CC, arts. 215 594, 1.801, 1.865; CLT, art. 17, § 2°.
Índice de Legislação
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
V
W
X
Y
Z
A
Abalroação ou Abalroamento
C. Com, arts. 749 a 752, CBA, arts. 11 a 14.
Abandono
CC, arts. 1.573, IV, 1638, II.
Abandono de álveo
CC, art. 1.248. IV.
Abandono de animais
CP, art. 164.
Abandono de cargo público
CP, arts. 323 e 327.
Abandono de causa
CPC, arts. 267, III e 268, § único.
Abandono de emprego
CLT, art. 482,i.
Abandono de família
CP, arts. 244, 246 e 247.
Abandono de imóvel
CC, art. 1.278.
Abandono de imóvel locado
Lei n° 8.245/91, art. 66.
Abandono de incapaz
CP, arts. 133 e 134.
Abandono de menor
CF, art. 229.
Abandono intelectual
CP, arts. 246 a 247.
Abastecimento
LD n° 4/62; DL n° 2/66.
Abastecimento de Água – Saneamento Básico
Lei n° 11.445/2007.
Abertura de sucessão
CC, arts. 1.784, 1.785, 1.787, 1.796 e 1.797, 1.800, § 4°.
Abertura de testamento
CC, art. 28.
Abono de férias
CLT, arts. 143, 144, 145.
Abono de permanência em serviço
Lei n° 8.213/91, art. 87, § único, revogado pela Lei n° 8.870/94.
Abono pecuniário
CLT, arts. 143 a 145.
Abono salarial
Lei n° 7.998/90, art. 9.
Aborto
CP, arts. 124 a 128; Lei n° 9.434/97, art. 14 § 3°.
Aborto necessário
CP, art. 128,I.
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
CP, art. 128, II.
Abrasão
CPC, art. 171.
Abrigo de Menores
ECA, arts. 101, § único e 123.
Absolutamente incapaz
CC, arts. 3°, 166, 194 e 543.
Absolvição
CPC art. 269; CPP, art. 386.
Absolvição criminal
CPP, art. 386; CP, art. 20 § único.
Absolvição sumária
CPP, art. 411.
Abuso de autoridade
Lei n° 4.898/65; CF/88, art. 5.
Abuso de direito
CPC, art. 17.
Abuso de incapazes
CP, art. 173.
Abuso de pátrio poder
ECA, art. 155.
Abuso de poder
CF/88, arts. 5 e 103; CP, art. 350.
Abuso de poder econômico
Lei n° 1.521/51; CF/88, art. 173.
Ação
CPC, arts. 3 a 6.
Ação “quanti minoris”
CC, arts. 441 a 443 e 495.
Ação acessória
CPC, art. 108.
Ação anulatória
CPC, arts. 352, 486.
Ação anulatória de débito fiscal
CTN, arts. 165 a 169.
Ação cautelar
CPC, arts. 801 a 807.
Ação civil pública
CF/88, art. 129, III; Lei n° 11.448/07.
Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente
Lei n° 7.347/85
Ação cominatória
CPC, art. 287.
Ação compensatória
CC, arts. 393, 1.235 e 1.752.
Ação consignatória
CC, arts. 334 a 345.
Ação de alimentos
CC, art. 1.566; CPC, arts. 732 a 735, 852 a 854; Leis n° 6.515/77, arts. 19 a 23 e 5.478/68.
Ação de anulação
CC, art. 4°.
Ação de anulação de compra e venda
CC, art. 166.
Ação de anulação de contrato social
CCom, art. 287.
Ação de anulação de testamento
CPC, art. 82, II.
Ação de anulação e substituição de títulos ao portador
CPC, arts. 907 a 913.
Ação de consignação em pagamento
CC, arts. 334 a 345; CPC, arts. 890 a 900.
Ação de depósito
CPC, arts. 901 a 906.
Ação de desapropriação
CF/88, arts. 5, 22, 182, 184, 185 e 243; DL n° 3.365/41 e 1.075/70; Lei n° 4.132/62, 6.602/78, 6.766/79, arts. 42 a 44.
Ação de despejo
Lei n° 8.245/91, arts. 59 a 66.
Ação de divisão e de demarcação de terras particulares
CPC, arts. 946 a 981.
Ação de divórcio
Lei n° 6.515/77
Ação de execução
CPC, arts. 566 a 611.
Ação de exibição de documentos ou coisa
CPC, arts. 355 a 363, 844 a 845; Lei n° 5.553/68 e 9.453/97.
Ação de exibição de livros comerciais
CCom, art. 18; LF, arts. 30 e 169; LSA, art. 105; CPC, art. 378 e 389, 844 e 845.
Ação de filiação
CC, arts. 1.598, 1.606, 1.627; CF/88, art. 227.
Ação de força nova
CPC, arts. 920 a 924.
Ação de garantia
CPC, art. 109.
Ação de habeas corpus
CPP, arts. 647 a 667.
Ação de habeas data
Lei n° 9.507/97.
Ação de homologação de sentença estrangeira
CF/88, art. 102; CPC, art. 483 e 484; RISTF, 215 a 224.
Ação de honorários de advogado
CPC, art. 275, inciso II, f; EOAB, arts. 22 a 26.
Ação de inconstitucionalidade
CF/88, arts. 52, 66, n97, 102, 103 e 125; Lei n° 4.337/64; Súmulas 285, 360 e 513 do STF.
Ação de indenização
CF, art. 5°, XLV.
Ação de indenização por danos materiais em acidente de tráfego
CPC, art. 275, II, (e).
Ação de interdição
CC, arts. 446 e segs.
Ação de interdito proibitório
CPC.
Ação de investigação de paternidade
Lei n° 8.560/92.
Ação de manutenção de posse
CPC, arts. 926 a 931.
Ação de nulidade
CC, art. 168.
Ação de nulidade de partilha amigável
CPC, art. 1.029.
Ação de nunciação de obra nova
CPC, arts. 934 a 940.
Ação de partilha
CPC, arts. 1.022 a 1.030.
Ação de passagem forçada
CC, arts. 559 a 562.
Ação de perda do pátrio poder
ECA, arts. 155 a 163; Lei n° 6.015/73, arts. 52 e 102.
Ação de perdas e danos
CPC, art. 275, I E II.
Ação de recuperação de títulos
CC, art. 1.228; CPC, arts. 907 a 913.
Ação de reintegração de posse
CPC, arts. 924 a 931; CC, 1.210.
Ação de reivindicação
CPC, art. 275, II, a.
Ação de reparação de danos
CF, art. 5°, XLV.
Ação de repetição de indébito
CC, arts. 876 a 891.
Ação de separação judicial consensual
Lei n° 6.515/77, art. 4°.
Ação de tutela
Lei n° 8.906/90.
Ação de usucapião
CC, arts. 1.283 a 1.244; CPC, arts. 941 a 945; Lei n° 6.969/81; CF/88, arts. 183 e 191.
Ação declaratória
CPC, arts. 4,5, 34, 109, 325, 321, 325.
Ação demarcatória
CPC, art. 946, I.
Ação demolitória
CPC, arts. 888 e 889.
Ação direta de inconstitucionalidade – ADIN
CF, art. 102, I, a.
Ação discriminatória
Lei n° 6.383/76; CF/88, arts. 20, 188 e 225.
Ação divisória
CPC, arts. 946 a 981.
Ação idêntica
CPC, art. 301, parágrafo 2°.
Ação monitória
CPC, arts. 1.102ª a 1102c.
Ação negatória de paternidade
CC, arts. 1.599 a 1.605.
Ação ordinária
CPC, art. 274.
Ação para construção e conservação de tapumes
CC, art. 1.297.
Ação penal
CP, arts. 100 a 106; CPP, arts. 24 a 62; CF/88, arts. 5 e 129.
Ação penal privada
CPP, arts. 5, 29 e 30; CP, arts. 100 e 103 a 106; CF/88, art. 5.
Ação penal pública
CP, arts. 100 a 103; CF/88, art. 5; CPP, arts. 24, 29, 268, 384 e 385.
Ação penal pública condicionada
CP, arts. 100, 102 e 103; CPP, arts. 24 e 25.
Ação penal pública incondicionada
CPP, arts. 5 e 24.
Ação popular
CF/88, art. 5; Lei n° 4.717/65; Súmulas, 101 e 365 do STF.
Ação possessória
CPC, arts. 920 a 933.
Ação principal
CPC, art. 108.
Ação privada
CP, art. 100.
Ação pública
CF, art. 5°, LIX.
Ação pública e de iniciativa privada
CP, art. 100.
Ação reivindicatória
CPC, art. 275, II, a.
Ação renovatória
Lei n° 8.245/91.
Ação rescisória
CPC, arts. 485 a 495.
Ação revisional de aluguel de imóvel
Lei n° 8.245/91, arts. 68 a 70.
Ação vexatória
CPC, arts. 16 a 18.
Acareação
CPP, arts. 229, 230, 470, e 531; CPC, art. 418, II.
Aceite
Decreto n° 2.044/1908, arts. 9° a 15.
Aceptilação
CC, art. 386.
Acessão
CC, arts. 878, 1.248, 1.256, 1.435.
Acessório
CC, arts. 92, 233, 287, 364, 384, 822, 1.392, 1.473, 1.712 e 1.937.
Achádego
CC, art. 1.234.
Acidente de trabalho
CLT, arts. 4, 30 e 40; Lei n° 6.338/76
Acidente de trânsito
CPC, art. 100, § único.
Acidente em Serviço
decreto n° 57.272/65.
Acionista controlador
LSA, arts. 116; art. 61 do DL n° 1.598/77.
Ações de Proteção Comunidades Indígenas
Decreto n° 1.141/94.
Ações endossáveis
LSA, art. 32, revogado pela Lei n° 8.021/90.
Ações preferenciais
LSA, art. 17.
Acórdão
CPC, arts. 163 a 165, 556, 563 e 564; CPP, art. 619.
Acordo coletivo de trabalho
CLT, arts. 617 e 618.
Acordo de acionista
LSA, art. 118.
Acrescidos
CC, art. 297; DL n° 9.760/46.
Acréscimo(s)
CC, art. 1.250.
Acumulação de férias
CLT, art. 134.
Acusação
CPP, arts. 452, 471 e 474.
Acusação falsa
CP, art. 341.
Acusado
CPP, arts. 259 a 267.
Acusador
CPP, art. 451.
Adiamento
CPC, arts. 29 e 172, parágrafo único.
Adiantamento de legítima
CC, art. 538.
Adiantamento(s)
CC, art. 544.
Adição de herança
CC, arts. 804 a 1.813 e 1.956.
Adicional de horas extras
CF, art. 7°, XVI.
Adicional de insalubridade
CLT, arts. 189 a 197, 388, 407, 410 e 411.
Adicional de remuneração
CF, art. 7°, XXIII; CLT, arts. 189, 192 e 194 a 197.
Adicional noturno
CLT, arts. 60 e 73; CF, art. 7.
Aditamento
CPC, art. 264; CPP, art. 46, § único.
Adjudicação de bens móveis
CPC, arts. 714 a 715.
Adjunção
CC, arts. 1.272 a 1.274.
Administração da falência
Lei n° 11.101/2005.
Administração do condomínio
CC, arts. 1.323 a 1.326.
Administração Pública
CF/88, arts. 37, 38, 48, VI e 84, VI.
Administração tributária
CTN, arts. 194 a 208.
Admissão de Menores nas Empresas
DL n° 2.318/86.
Admissão trabalhista
CLT, art. 41, § único.
Admissibilidade do recurso
CPC, art. 267.
Admissibilidade e valor da prova testemunhal
CPC, arts. 400 a 406.
Adoção
CC, arts. 1.598; 1.618 a 1.629; CF/88, art. 227; ECA, art. 390.
Adolescente
ECA, Lei n° 8.069/90.
Aduana
CP, art. 306.
Adulteração
CP, art. 302.
Adultério
CP, art. 240, parágrafo único.
Advocacia
CF, art. 133.
Advocacia administrativa
CP, art. 321.
Advocacia e Defensoria Pública
CF, arts. 133 a 135.
Advocacia geral da união
CF/88, arts. 131 e 132.
Advocacia Pública
CF, arts. 131 a 132.
Advogado dativo
CPC, art. 302; Lei n° 1.060/50.
Aeronáutica
CBA, Lei n° 7.565/86.
Aeroporto
CBA, arts. 22 e 32, § único.
Aeroviário
Decreto n° 1.232/62.
Afastamento de servidor público
Lei n° 8.112/90, arts. 93, 94, 95 e 96.
Afastamento do Empregado
CLT, art. 472, § 2°.
Afastamento do Menor
CPC, art. 888, IV.
Aferição
Lei n° 1.521/51, art. 2°, XI.
Afiançado
CC, arts. 818 a 839.
Afinidade
CC, arts. 228, 1.584, 1.595.
Aforamento
Ver enfiteuse.
Aforamento dos terrenos na Marinha
DL n° 3.438/41.
Afretamento
CCom, art. 556; CBA, art. 133.
Agência
CLT; art. 498.
Agência Nacional de Águas – ANA
Lei n° 9.984/2000.
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Lei n° 9.427/96.
Agência Nacional de Petróleo
Lei n° 9.990/2000.
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Lei n° 9.961/2000.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Lei n° 9.782/99.
Agente do ilícito penal
CP, art. 23.
Agentes auxiliares do comércio
CCom, arts. 34 a 118, revogados pela Lei n° 10.406/2002.
Agiotagem
CF, art. 192.
Agravante
CP, arts. 61. 62 e 67.
Agravinho
CP, art. 557.
Agravo
CPC, arts. 522, 524 a 529, 558 e 559.
Agravo de instrumento
CPC, arts. 522, 527.
Agravo em execução
LEP, art. 197.
Agravo retido
CPC, arts. 522 e 527, II.
Agravo trabalhista
CPC, arts. 522 a 529.
Agregação
CF, arts. 14, § 8° e 42, § 4°.
Agressão
CP, art. 25.
Agronomia
Lei n° 4.950-A/66.
Agropecuária
CF, art. 23, VIII.
Agrotóxico
Lei n° 7.802/89; Decreto n° 98.816/90.
Aguada
CCom, arts. 741 e 742.
Águas
CC,arts. 1.288.
Ajuda de custo
Lei n° 8.112/90, arts. 53 a 57; CLT, art. 239, § 2°.
Ajuste
CP, art. 41.
Alarma
LCP, art. 41.
Albergado
CP, arts. 33 e 36; LEP, arts. 93 a 95.
Albergue
CC, art. 932, IV.
Alçada
CPC, arts. 90 e 91; CLT, art. 894.
Alcance
CC, art. 1.762.
Alcovitagem
CP, arts. 228 a 230.
Alegações do réu
CPC, arts. 327 a 328.
Alegações finais
CPP, art. 195; CPP, art. 395.
Algazarra
LCP, art. 42, I.
Aliciamento
CP, arts. 206 a 207; CCom, art. 500.
Alienação de bens incapazes
CPC, art. 1.112, III.
Alienação fiduciária em garantia
DL n° 911/69.
Alienação fraudulenta de coisa própria
CP, art. 171.
Alienação judicial
CPC, arts. 1.113 a 1.119.
Alienação mental
CP, art. 26; CPP, arts. 769 e 770.
Alimentos
CC, arts. 206, 557, 871, 948, 1.467, 1.590, 1.694 a 1.710.
Alimentos provisionais
CPC, arts. 852 a 854.
Alíquota
CTN, arts. 20, II, 97, IV e 213.
Alistamento eleitoral
CF, art. 14 § único.
Alistamento militar
CF, art. 143.
Alteração contratual
CC, art. 1.086.
Alteração de limite
CP, art. 161.
Aluguel
Lei n° 6.015/73 e 8.245/91; CC, arts. 567, 569, 572, 574, 575, 582, 1.415, 1.507; CPC, arts. 585, 701, 723, 724 e 1.218.
Aluvião
CC, art. 1.248 e 1.250.
Alvará de soltura
CPP, arts. 386, 492, II, a, 660 § 6°, 670, 685 e 690.
Álveo abandonado
CC, art. 1.248, IV.
Amamentação
CLT, arts. 396 a 400.
Ameaça
CC, arts. 12 e 153; CPP, art. 323; CP, art. 147.
Ameaça de direito
CF, art. 5°, XXXV.
Amortização
LSA, art. 44.
Amostra
CC, art. 484.
Amotinação
CP, art. 354; CPM, art. 182.
Ampla defesa
CF, art. 5°, LV.
Analfabeto
CF, art. 14, § 4°; CLT, art. 464.
Analogia
LICC, art. 4°; CPC, art. 126; CPP, art. 3°; CLT, art. 8°; CTN, art. 108.
Anatociscmo
CC, art. 160.
Anistia
CF/88, arts. 21 e 48; CP, art. 107; CPP, art. 742.
Anistia e indulto
CPP, arts. 734 a 742; LEP, arts. 187 a 193.
Anistia fiscal
CTN, art. 180; CF/88, art. 159.
Anistia previdenciária
CF/88, art. 150.
Anomalia Psíquica
CC, art. 3°, II; CPC, arts. 1.178, I e 1.180.
Anônimo
CF, art.5; Lei n° 5.250/67.
Anotação
LRP, art. 196; CLT, arts. 29, 34, 36 a 40 e 456.
Anotações da carteira de trabalho e previdência social
CLT, arts. 29 a 35.
Antecedentes
CP, art. 59.
Antecipação
CC, arts. 333 e 352.
Anterioridade da lei
CP, art. 1°.
Anticrise
CC, arts. 364, 1.225, 1.419 a 1.420, 1.506, 1.507, 1.509 e 1.510.
Anulabilidade
CCom, art. 678.
Anulação
CC, arts. 10, 119, 157, 158, 178, 2.027.
Anulação de casamento
CC, arts. 1.122, 1.525, 1.552, 1.559, 1.560, 1.571, 1.597, 1.649; CPC, arts. 347 e 475.
Anulação de partilha
CC, art. 2.027.
Anúncio
CC, arts. 854 a 860.
Aos costumes
CPC, art. 415; CPP, art. 210.
Apartamento
Lei n° 4.591/64, art. 1°.
Apelação
CPC, arts. 296, 475, 496, 513 a 521, 551; CPP, arts. 593 a 606.
Apelação criminal
CPP, arts. 593 a 606.
Apensamento
CPC, arts. 59, 105, 299, 736, 819, 996, § único, 1.043, § 2°, 1.017, § 1° e 1.057; CPP, arts. 154 e 625, § 2°.
Aplicação da Lei Penal
CP, arts. 1° a 12.
Aplicação da pena
CP, arts. 59 a 76.
Apólice
CC, arts. 531, 758 a 762, 785, 799 e 801.
Apologia do crime
CP, art. 287.
Apontamento
CPC, art. 882.
Aposentadoria
CF/88, art. 7, 30, 31, 32, 35 a 38, 70 a 78, 84 a 92, 99, 100, 116, 123, 157 e 224; Leis n° 6.179/74, 6.226/75 e 6.243/75.
Aposentadoria compulsória
CF/88, art. 40.
Aposentadoria especial
Lei n° 8.213/91, arts. 57 e 58.
Aposentadoria por invalidez
CF/88, art. 40 e 201; CLT, art. 475; Lei n° 8.213/91.
Aposentadoria por tempo de serviço
CF/88, art. 40; Lei n° 8.213/91, arts. 52 a 56.
Aposentadoria por velhice
CF/88, art. 201.
Aposta
CC, arts. 128, 814 a 817.
Apreciação judicial da petição inicial
CPC, art. 219.
Apreensão
CPC, art. 362.
Apreensão de aeronave
CBA, arts. 155 e 308 a 310.
Apreensão de Título
CPC, arts. 885 e 886.
Aprendiz
CLT, arts. 424 a 432.
Aprendizagem
Decreto n° 1.092/94.
Apresentação dos documentos
Lei n° 6.868/80.
Apresentação espontânea do acusado
CPP, arts. 317 e 318.
Apropriação de coisa achada
CP, art. 169.
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
CP, art. 169.
Apropriação de tesouro
CP, art. 169.
Apropriação indébita
CP, arts. 168 a 170, Lei n° 9.983/2000.
Aproveitamento de Servidor Público em Disponibilidade
Lei n° 8.112/90, arts. 30, 31 e 32.
Aqueduto
CC, arts. 1.293 a 1.296.
Aquestos
CC, art. 1.659.
Aquisição
CC, arts. 131, 136, 447, 693, 919, 1.187, 1.201, 1.204 a 1.209.
Aquisição de direitos
CF, art. 5°, caput.
Aquisição de Posse
CC, arts. 1.294 a 1.209.
Arbitragem
CPC, arts. 1.078 a 1.100, revogado pela Lei n° 9.307/96.
Árbitro
CPC, arts. 1.072 a 1.100, revogado pela Lei n° 9.307/96.
Área
CC, art. 500.
Argüição de falsidade
CPC, arts. 4°, II e 390 a 395.
Argüição de inconstitucionalidade
CPC, art. 480.
Argüição de relevância
RISTF, art. 327.
Arma
CPC, arts. 141, 150, 157, 288 e 351; CPP, art. 240; LCP, arts. 18, 19 e 28; Lei n° 9.437/97; Decreto n° 2.222/97.
Armador
CCom, arts. 463, 475, 481 e 484.
Armas nacionais
CF, art. 13, § 1°.
Armazéns e Depósitos
CLT, arts. 462, § 2° e 910.
Armazéns gerais
Decreto n° 1.102/1903.
Arqueação
CCom, art. 461.
Arquitetura
Lei n° 5.194/66.
Arquivamento
CPC, art. 367.
Arquivamento de inquérito policial
CPP, art. 28.
Arquivamento dos autos
CPC, art. 267, § único.
Arquivista
Lei n° 6.545/78.
Arras
CC, arts. 945 a 1.094.
Arrecadação
CPC, arts. 96, 97, 173 II, 751 II, 1.142, 1.145, 1.146, 1.149, 1.151, 1.153, 1.159 a 1.161 e 1.170.
Arrematação, arrematação de bens, arrematação judicial
CPC, arts. 686 a 707.
Arrendamento
CF art. 190; CC, arts. 1.144, 1.147, 1.399, 1.507, 1.747; CPC, art. 275,II,b; CBA, arts. 127 a 132.
Arrendamento mercantil
RBC, 2.309/96.
Arrendamento residencial
Lei n° 10.188/2001.
Arrendamento rural
CF, art. 195, § 8°, Decreto n° 59.566/66, arts. 3° e 16 a 33.
Arrependimento
CC, arts. 420, 463, 725, 1.416; CPC, art. 701.
Arrependimento eficaz
CP, art. 15.
Arrependimento posterior
CP, art. 16.
Arresto
CPC, arts. 148, 173, 750, 813 a 821 e 879; CPP, arts. 136 a 143.
Arribada força
CCom, arts. 740 a 748.
Arrimo de família
CC, art. 1.695.
Arrogação
ver adoção.
Arrolamento
CPC, arts. 855 a 860 e 1.031 a 1.038.
Arrombamento
CPC, art. 660; CP, art. 351.
Arrozado
CPC, art. 160.
Arruaça
LCP, art. 40.
Artesanato
Lei n° 5.988/73, art. 4°, XII.
Artigos de atentado
CPC, arts. 879 a 881.
Artigos de habilitação
CPC, arts. 608 e 609.
Artista
Lei n° 5.988/73, art. 4° XII.
Árvores limítrofes
CC, arts. 1.282 a 1.284.
Ascendente
CC, arts. 20, 30, 33, 39, 197, 228, 496, 533, 544, 558, 786, 790, 1.482, 1.521, 1.523, 1.552, 1.560, 1.576, 1.581, 1.591, 1.594 a 1.597, 1.731, 1.801, 1.814, 1.829, 1.832, 1.834, 1.836, 1.837, 1.838, 1.845, 1.852, 1.962, 1.963, 2.002, 2.010, 2.011, 2.018.
Asfixia
CP, art. 121, § 2°,III.
Asilo
CF, art. 4°,X.
Assédio sexual
CP, art. 216-A.
Assembléia extraordinária
LSA, art. 135.
Assembléia Legislativa
CF/88, arts. 27, 48, 60 e 103.
Assembléia ordinária
LSA, arts. 132 a 134.
Assentada de julgamento
CPC, art. 457.
Assentamento público ou de registro
LRP, arts. 109 a 113.
Assento
LRP, art. 38.
Assinatura (s)
CLT, art. 17, § 2°.
Assinatura a rogo
CC, arts. 215, 595 e 1.865.
Assistência
CPC, arts. 50 a 55 e 144; CLT, arts. 514 e 789; CPP, arts. 266 a 273; CC, arts. 62, 1.103, 1.566, 1.623, 1.724 e 1.902; ECA, arts. 141 a 144.
Assistência ao egresso
LEP, arts. 25 a 27.
Assistência condenado-internado
LEP, arts. 10 a 27.
Assistência familiar
CF, art. 5°, LXIII.
Assistência judiciária
Lei n° 1.060/60, art. 5°, LXXIV e LXXVII.
Assistência judiciária gratuita
Lei n° 1.060/50; CF/88, arts. 5 e 134.
Assistência judiciária na justiça do trabalho
Lei n° 5.584/70.
Assistência médica, hospitalar e educacional
CF, art. 53,IV, ADCT.
Assistência pública
CF, art. 23,II.
Assistência religiosa
Lei n° 9.982/2000.
Assistência social
LEP, arts. 22 e 23.
Assistente
CPP, arts. 268 a 273.
Assistente de acusação
CPP, arts. 268 a 273, 420, 451, 452, 467, 471, 481, 483, 561 e 602.
Assistente Litisconsorcial
CPC art. 54.
Assistido
CPP, arts. 32, 51, 52, 54, 55, 405, 441, 979 e 1.066.
Associação
CF/88, art. 5; CC, arts. 53, 56 e 61.
Associação em sindicato
CLT, arts. 511 a 514.
Associação profissional
CF, art. 8°.
Associação secreta – Contravenções referentes à paz pública
LCP, art. 39.
Associação sindical
CLT, arts. 511 a 514.
Associações Recreativas
CLT, art. 2°, § 1°.
Associações sindicais de grau superior
CLT, arts. 533 a 539.
Assuada
Ver arruaça.
Atentado
CPC, arts. 879 e 881.
Atentado contra a liberdade de associação
CP, art. 199.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho
CP, art. 198.
Atentado contra a liberdade de trabalho
CP, art. 197.
Atentado contra a segurança de meio de transporte
CP, art. 262.
Atentado contra a segurança de serviço e utilidade pública
CP, art. 265.
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial, ou aéreo
CP, art. 261.
Atentado violento ao pudor
CP, art. 214; Lei n° 8.072/90.
Atenuante
CP, arts. 65 e 66; CPP, art. 387 e 484.
Atestado de Boa Conduta
Lei n° 6.868/80.
Atestado de Bons Antecedentes
CLT, art. 380, “a”; Lei n° 6.868/80.
Atestado de Capacidade Física
CLT, art. 380, “b”.
Atestado de Esterilização
Lei n° 9.029/95.
Atestado de Gravidez
Lei n° 9.029/95.
Atestado de Pobreza
CPP, art. 32, §§ 1° e 2°.
Atestado de Robustez Física
CLT, art. 257, § 1°, 3.
Atestado de Vacinação
CLT, art. 257, §§ 1°, 2°.
Atestado ideologicamente falso
CP, art. 301.
Atividade de insalubridade
CF, arts. 7°, XXIII, 60, 198 e 192; Lei n° 8.112/90, arts. 68 e 72.
Atividade nuclear
CF/88, arts. 49, XIV, 177, V e § 2° e 225, § 6°.
Atividade perigosa
CF, art. 7°, XXIII; CLT, arts. 189 a 197.
Atividade Político-partidária
CF, art. 95, § único, III.
Atividades Educacionais
CP, art. 48, § único.
Atividades essenciais
CF, art. 9°, § 1°.
Atividades Industriais e Comerciais
CLT, art. 352, § 1°.
Atividades lesivas ao meio ambiente
Decreto n° 3.179/99.
Atividades nucleares
CF, art. 22, XXVI.
Atividades penosas
CF, art; 7°, XXII; CLT, arts. 189 a 197.
Ativo
Ver a realização do.
Ato administrativo
CLT, art. 627, “a”.
Ato cooperativo
Lei n° 5.764/71, art. 79.
Ato de acusação
CPP, arts. 24, 401, 474 e 564.
Ato de desídia
CLT, art. 482.
Ato de improbidade
CLT, art. 482.
Ato de indisciplina ou insubordinação
CLT, art. 482.
Ato de libidinagem
CP, arts. 214, 216, 218.
Ato jurídico
CC, art. 185.
Ato jurídico anulável
CC, art. 367.
Ato jurídico nulo
CC, art. 104.
Ato jurídico perfeito
CF/88, art. 5; LICC, art.6.
Ato Obsceno
CP, art. 233.
Atos administrativos
CLT, art. 627, “a”.
Atos atentatórios
CPC, arts. 599,II, 600 e 601.
Atos da parte
CPC, arts. 158 a 161.
Atos executivos
CPC, art. 577.
Atos ilícitos
CC, art. 186 a 188.
Atos jurídicos
CC, arts. 185 e 2.035.
Atos processuais
CPC, arts. 154 a 261.
Atos resultantes de preconceito
Lei n° 7.437/85.
Atos Unilaterais
CC, arts. 854 a 886.
Atravessador
Lei n° 1.521/51, art. 3.
Atribuições das comissões de salário mínimo
CLT, arts. 101 a 111.
Atribuições do administrador
CPC, arts. 763 a 767.
Atribuições do Presidente da República
CF, art. 84.
Atribuições do presidente do tribunal do júri
CPP, art. 497.
Atribuições do presidente do TST
CLT, art. 707.
Atribuições dos procuradores de justiça do trabalho
CLT, art. 749.
Atribuições dos procuradores regionais de justiça do trabalho
CLT, arts. 750 a 751.
Atribuições privativas do Senado
CF, art. 52.
Audiência
CPC, arts. 444 e 457.
Audiência de Conciliação
CPC, arts. 447 a 449.
Audiência de Instrução e Julgamento
CPC, arts. 450 a 457.
Audiência de Julgamento Trabalhista
CLT, arts. 843 a 852.
Audiência preliminar
CPC, art. 331.
Audiências trabalhistas
CLT, arts. 813 a 817.
Auditor
CF, art. 123, §, II.
Auditoria contábil
Lei n° 4.782/65, art. 20, § 1°,b; LSA, art. 177, § 3°.
Auditoria financeira
CF, art. 71, VI; DL n° 200/67, art. 23,II.
Aumento de pena
CP, art. 327, § 2°.
Aumento Salarial
CLT, art. 624.
Ausência
CC, arts.7, 9, 22 a 25, 36, 223, 871, 1.759 e 1.878; Lei n° 6.051/73, art. 94; CPC, arts. 82, II; 215, § 1°.
Autarquia
CF/88, arts. 37, 173; DL n° 200/67.
Autenticação
CPC, art. 384.
Auto de arrematação
CPC, arts. 686, 688, 690.
Auto de corpo de delito
CPP, arts. 158 a 184.
Auto de Infração
CLT, art. 629 e §§.
Auto de partilha
CPC, art. 1.027 e § único.
Auto de penhora
CPC, arts. 665 e 790.
Automação
CF, art. 7°, XXVII.
Autonomia legislativa
CF, art. 25.
Autonomia política
CF, arts. 25, 29 e 32.
Autônomo
Lei n° 3.807/60; Lei n° 5.890/73.
Autópsia
CPP, art. 162.
Autoria
CP, art. 13 e 29; CPC, arts. 62, 63 e 77; CPP, arts. 49, 79 e 580.
Autoridade
CF, art. 5, LXVIII e LXX.
Autoridade judiciária
CF, art. 5° XII.
Autoridade policial
CPP, art. 4°.
Autorização
CF, art. 21, XII.
Autorização judicial
CPC, art. 799.
Autorização marital
CC, art. 1.597.
Autos
CP, art. 356; CPC, arts. 141, IV, 155, 159, § 2° , 161, 196, 267, § 1°, 434, 510, 674, 1.063 a 1.069 e 1.215; CLT, arts. 777 e 778; CPP, arts. 541 a 548.
Autos de adjudicação
CPC, art. 715 e §§.
Autos de apreensão de pessoas ou coisa
CPP, art. 245.
Autuação
CPC, art. 166.
Auxiliares da justiça
CPC, arts. 139 a 153.
Auxílio acidente
CF/88, art. 201; Lei n° 8.213/91, art. 86.
Auxílio doença
CF/88, art. 201; Lei n° 8.213/91, art. 59 a 64.
Auxílio material
CF/88, art. 201.
Auxílio reclusão
CF/88, art. 201; lei n° 8.213/91, art. 80.
Auxílio-Enfermidade
CLT, art. 476.
Auxílio-Maternidade
CLT, art. 393.
Auxílio-Transporte
Decreto n° 95.247/87.
Avaliação judicial
CPC, arts. 420, 658, 680 a 683 e 772; CLT, arts. 886 a 888.
Avalista (s)
CF, art. 74, III.
Avaria
CPC, art. 1.218; CCom, arts. 103 a 107, 109, 172, 449, revogada pela Lei n° 10.406/2002.
Averbação
LRP, arts. 97, 98, 142, 167 e 246.
Averiguação
CPP, art. 6.
Aviso Prévio
CF, art. 7°, XXI; CLT, arts. 487 a 491.
Aviventação demarcos
CC, art. 1.297; CPC, arts. 946,I, 960 e 962,I.
Avocação
CLT, art. 638; CPC, art. 198; CPP, art. 117.
Avulsão
CC, arts. 1.248 e 1.251.
B
Bagagens
CC, art. 1.467,I, e 649.
Baixa dos autos
CPC, art. 510; CPP, art. 367.
Baixa na distribuição
CPC, art. 257.
Banco Central do Brasil
CF/88, arts. 52, 84, 164 e 192.
Banco Nacional da Habitação
Lei n° 4.380/64.
Bandeira nacional
CF, art. 13, § 1°, Lei n° 5.700/71; Decreto n° 98.068/89.
Bando
CP, art. 288.
Banimento
CF/88, art. 5.
Banqueiros
CCom., arts. 119 e 120, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Barataria
CCom., art. 481.
Base Territorial
CF, art. 8°,II; CLT, arts. 516 e 517.
Bastardo
CF, art. 227, § 6°.
Bebida
Lei n° 8.918/94 e Decreto n° 2.314/97 (regulamento).
Bebidas Alcoólicas
Decreto n° 6.366/2008.
Beiral
CC, art. 1300.
Bem comum
LICC, art. 5.
Bem de família
CC, arts. 1.711 a 1.722; CPP, art. 1.218; LRP, arts. 260 a 265; Lei n° 8.009/90.
Bem de todos
CF, art. 3°, IV.
Bem-estar
CF, art. 23, § único.
Beneficiários da Previdência Social
Lei n° 8.213/91, art. 10.
Benefício de desoneração
CC, art. 386.
Benefício de divisão
CC, art. 829.
Benefício de origem
CC, art. 827.
Benefício previdenciário
Lei n° 8.213/91, arts. 18 a 41.
Benfeitoria
Lei n° 8.245/91, arts. 35 e 36.
Benfeitoria necessária
CC, art. 96, 242 e 505.
Benfeitoria útil
CC, arts. 96, 242 e 453.
Benfeitoria voluptuária
CC, art. 96.
Bens
CC, arts. 79 a 103.
Bens Artísticos
CF, art. 24,VIII.
Bens considerados em si mesmos
CC, art. 43 a 57.
Bens da união
CF, art. 20 e §§ 1° e 2°.
Bens de valor
CF, art. 24,VIII.
Bens Divisíveis
CC, arts. 87 a 88.
Bens do casal
CPC, arts. 822 a 825.
Bens do Tutelado
CC, arts. 1.753 a 1.754.
Bens dos ausentes
CPC, arts. 1.159 a 1.169.
Bens dos Estados
CF, art.26.
Bens e depósitos no exterior e normas de contabilidade na aplicação do capital estrangeiro e remessas de valores para o exterior
Lei n° 4.131/62.
Bens imóveis
CC, arts. 649 e 650.
Bens móveis
CC, arts. 82 a 84.
Bens particulares
CC, arts. 92 a 97.
Bens públicos
CC, arts. 98 a 103.
Bens Reciprocamente Considerados
CC, arts. 92 a 97.
Bens vacantes
CC antigo, art. 1.593.
Bens vagos
CPC, arts. 1.170 a 1.176.
Berçário
CLT, art. 400.
Biblioteca
Lei n° 4.084/71.
Bicameralismo
CF, art. 44.
Bigamia
CP, art. 235.
Bilhete de passagem
CBA, arts. 226 e 229.
Biossegurança
Lei n° 8.974/95.
Bipátria
CF, art. 12, parágrafo 4°,II.
Blasfêmia
CP, art. 208.
Bloco parlamentar
CF, art. 58, § único.
Boa fé
CPC, art. 14.
Boicotagem Violenta
CP, art. 198.
Boletim individual
CPP, art. 809.
Bolsa de valores
Lei n°s 4.728/65, 6.385/76 e 6.616/78.
Bombeiros
CF, art. 21,XIV.
Bons costumes
CP, arts. 213 a 243.
Bônus de subscrição
LSA, arts. 75 a 78.
Bordel
CP, art. 229.
Brasileiro
CF/88, art. 5°, 19, III, 37, 176, § 2° e 222.
Brasileiro nato
CF/88, art. 12,I, a e c, e § 3°.
Brasileiro naturalizado
CF/88, art. 5°, LI, e 12 a e b.
Briga
CP, art. 137.
Busca domiciliar
CPC, arts. 819 a 843; CPP, arts. 242 e 244.
Busca e apreensão
CPC, arts. 839 a 843; CPP, arts. 240 a 250.
Busca pessoal
CPP, arts. 240 e 241.
C
Cabotagem
CF/88, art. 178.
Caça
Código de Caça.
Cadastro Geral de Contribuintes – CGC
Lei n° 4.614/70.
Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas
Lei n° 4.503/64.
Cadeia Pública
LEP, arts. 102 a 104.
Caducidade da lei
LICC, art. 2°, caput.
Caixa de amortização
Lei n° 4.595/64.
Caixa econômica
DL n° 759/69.
Calamidade pública
CF, arts. 21,XVIII e 148,I; CP, art. 61,II,j.
Cálculo de pena
CP, art. 68.
Calúnia
CP, arts. 138, 144 e 145.
Câmara dos deputados
CF/88, arts. 12, § 3°,II, 14, § 3° VI, a, 44, § único, 45 e parágrafos, 448, 50, § 2°.
Câmara dos vereadores
CF/88, arts. 29, IV,V e XI, 31 § 1° e 182 § 1°.
Cambial a dia certo
Decreto n° 2.044/1908, art. 17.
Câmbio marítimo
CCom, arts. 633 a 665.
Campo de pouso
CBA, art. 30 § 2°.
Cancelamento de protesto
Lei n° 6.690/79.
Câncer
Lei n° 11.664/2008.
Capacidade de pessoa
CC, arts. 1° a 10.
Capacidade de Testar
CC, arts. 1.860 a 1.861.
Capacidade jurídica
CC, art. 1° a 10.
Capacidade processual
CPC, arts. 7 a 13 e 265.
Capital autorizado
LSA, art. 168.
Capital inalienável
CPC, art. 602.
Capitão de Navio
CCom , arts. 496 a 537.
Captura
CPP, art. 763.
Cárcere Privado
CP, art. 148.
Carência
CLT, art. 130.
Carência de ação
CPC, art. 301.
Carga
CCom, arts. 521, 591, 741, n° 2, 746, 747, 769, 770.
Carga – Transporte Rodoviário
Lei n° 11.442/2007.
Cargo de comissão
CF, art. 37, II.
Cargo de confiança
CLT, art. 468, § único.
Cargo de perda
Lei n° 9.801/99.
Cargo público
Lei n° 8.112/90, arts. 3° § único, 5°, 9° e 10 a 20 e 23.
Carta de adjudicação
CPC, art. 715.
Carta de arrematação
CPC, art. 1.017, § 4°.
Carta de constituição de usufruto
CPC, art. 721.
Carta de crédito
CCom, art. 264, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Carta de fretamento
CCom, arts. 566, 568, 569 e 694.
Carta de ordem
CPC, arts. 201, 202, 205, 206, 207 e 241,IV.
Carta de preposto
CC, art. 430.
Carta partida
CCom, art. 566.
Carta precatória
CPC, arts. 338, 1.006 e 1.149; CPP, 222.
Carta rogatória
CF/88, arts. 102 e 109; CPC, arts. 201, 202, 210, 211, 231 § 1°, 241 e 338; CPP, arts. 267, 780, 781, 783, 784, 785 e 786; RISTF, arts. 13, 225 e 229.
Carta testemunhável
CPP, arts. 639 a 646.
Cartas
CPC, art. 202 a 212.
Carteira de Comércio Exterior
Lei n° 2.145/53.
Carteira de Identidade Fiscal
CLT, art. 630.
Carteira de trabalho e previdência social
CLT, art. 13.
Carteira diplomática
CF, art. 12, § 3°,V.
Cartel
Lei n° 1.521/51, 8.137/90.
Cartório dos juízos de direito
CLT, arts. 716 a 717.
Casa de custódia
CP, art. 26; LEP, arts. 99 a 101.
Casa de prostituição
CP, art. 229.
Casamento
CF/88, arts. 226; CC, arts. 1.511 a 1.582.
Casamento nuncupativo
CC, art. 1.542.
Casamento religioso
CF/88, 226; LRP, arts. 71 a 75.
Caso de diminuição de pena (homicídio simples)
CP, art. 121, § 1°.
Caso fortuito
CC, arts. 246, 393, 399, 492, 575, 583, 667, 862 e 868; CP, art. 169.
Casos e efeitos da separação judicial
Lei n° 6.515/97, arts. 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°.
Cassação da palavra
CPC, art. 15.
Cassação de direito políticos
CF, art. 15.
Cassados políticos
CF, art. 9°, ADCT.
Castração
CP, art. 129.
Categoria profissional diferenciada
CLT, art. 511.
Caução
CPC, arts. 826 a 838.
Caução às custas
CPC, arts. 835 a 838.
Caução de ato
CPC, art. 37.
Caução em locação de imóvel
Lei n° 8.245/91, art. 37,I.
Causa de aumento e diminuição da pena
CP, art. 59.
Causa de pequeno valor
CPC, arts. 20 e 275.
Causa de valor inestimável
CPC, art. 20, § 3°, a e c, e § 4°.
Causa excludente de ilicitude
CP, art. 23.
Causa própria
CC, art. 685; CPC, art. 36.
Cautela
LSA, arts. 25 e 65.
Cédula crédito comercial
DL n° 167/67.
Cego
CC, arts. 228 e 1.867.
Celebração do Casamento
CC, arts. 1.533 a 1.542.
Censura
Lei n° 5.250/67; CF/88, arts. 5 a 220.
Central Sindical
Lei n° 11.648/2008.
Cerceamento de defesa
CP, arts. 344 e 350.
Cerimônia funerária
CP, art. 209.
Certidão de ação
LSA, art. 43.
Certidão de Óbito
CF, art. 5°, LXXVI,b.
Certidão ideologicamente falsa
CP, art. 301.
Certificado de depósitos de ação
LSA, art. 43.
Cessação de incapacidade
CC, art. 9°.
Cessação de Periculosidade
LEP, arts. 175 a 179.
Cessação do contrato de trabalho
CLT, arts. 146 a 149.
Cessão de crédito
CC, arts. 286 a 298.
Chamada de capital
LSA, art. 106.
Chamamento à autoria
CPC, arts. 77 a 81.
Chamamento a juízo
CPC, arts. 213 e 225; CPP, art. 351.
Chancela
Lei n° 5.589/70.
Chantagem
CP, art.1 58.
Charlatanismo
CP, art. 283.
Chefes de missão diplomática
CF/88, art. 102,I,c.
Cheque
Lei n° 7.357/85.
Chicana
CPC, art. 14.
Chico Mendes – Instituto
Lei n° 11.516/2007.
Cidadania
CF/88, arts. 1°, II, 5°, LXXVII.
Circunstâncias agravantes
CP, art. 61.
Circunstâncias atenuantes
CP, arts. 65 a 66.
Cisão
LSA, arts. 229 e 230.
Citação
CPC, arts. 213 a 233; CPP, arts. 351 a 369.
Citação pelo correio
CPC, art. 222.
Citação pessoal
CPC, art. 215.
Citação por carta precatória
CPC, arts. 141 e 1.213; CPP, arts. 253 e 355.
Citação por carta rogatória
CPC, art. 211; CPP, arts. 367 e 368.
Citação por edital
CPC, arts. 213 a 233, 245 e 654; CPP, arts. 361, 362, 363, 365 e 533.
Citação por mandado
CPC, arts. 225 e 226; CPP, arts. 351, 352 e 357.
Clandestino
CP, art. 176.
Cláusula ad judicia
CPC, art. 38.
Cláusula ad judicia et extra
Lei n° 4.215/63, art. 70, § 4°.
Cláusula de preferência ou preempção
CC, arts. 513 a 520.
Cláusula de retorno ou reversão
CC, art. 574.
Cláusula leonina
CC, art. 574.
Cláusula penal
CC, art. 409 a 412.
Cláusula pétrea
CF, art. 60, § 4°.
Co-autoria
CP, art. 29 a 62.
Co-legado
CC, art. 1.922.
Co-réu
CPP, art. 270.
Co-Seguro-Operações
Lei compl. n° 126/2007.
Coabitação
CC, art. 1.550.
Coação
CC, art. 151 a 155.
Coação no curso do processo
CP, art. 344.
Cobrança
CPC, arts. 259 e 1.154.
Cobrança ordinária
CPC, arts. 274, 282 a 475.
Cobrança sumária
CPC, arts. 275 a 281.
Codicilos
CC, arts. 1.881 a 1.885; CPC, arts. 1.125 a 1.141.
Código agrário
Lei n° 4.504/64.
Código Brasileiro da Aeronáutica
Lei n° 7.565/86.
Código Brasileiro de Telecomunicações
Lei n° 4.117/62.
Código Civil
Lei n° 10.406/2002.
Código Comercial
Lei n 556/50.
Código de Águas
Decreto n° 24.643/34.
Código de Caça – Proteção à Fauna
Lei n° 5.197/67.
Código de Florestal
Lei n° 4.771/65.
Código de Processo Civil – CPC
Lei n° 5.869/73; Adaptação – Lei n° 6.458/77.
Código de Processo Penal – CPP
Lei n° 3.689/41.
Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Lei n° 9.503/97.
Código Eleitoral – CE
Lei n° 4.737/65.
Código Penal – CP
DL n° 2.848/40.
Código Penal Militar – CPM
DL n° 1.001/69.
Código Tributário Nacional – CTN
Lei n° 5.172/66.
Coisa abandonada
CC, art. 1.263.
Coisa certa
CC, arts. 233 a 242; CPC, art. 621.
Coisa consumível
CC, arts. 86.
Coisa divisível
CC, arts. 257, 314, 415 e 1.968.
Coisa incerta
CC, arts. 243 a 246.
Coisa julgada
CPC, arts. 267, 301, 458 a 475, 485 e 817; CF/88, art. 5.
Coisa litigiosa
CPC, art. 219.
Coisas Divisíveis
CC, arts. 87 a 88.
Coisas fungíveis
CC, arts. 307, 369, 370.
Coisas Imóveis
CC, arts. 79 a 81.
Coisas indivisíveis
CC, art. 258.
Coisas singulares
CC, arts. 89 a 91.
Coisas vagas
CPC, arts. 1.170 a 1.176.
Colaboração
CC, art. 1.567.
Colaborador
Lei n° 5.250/67 (Lei de Imprensa).
Colação
CPC, art. 963.
Colarinho branco
Lei n° 7.492/86.
Coletânea
Lei n° 5.988/73, art. 7°.
Coletoria
CTN, arts. 119 e 159.
Colheita
CC, arts. 592, 964, 1.442 e 1.443.
Coligação partidária
Lei n° 6.339/76.
Colonização
Decreto n° 59.428/60, art. 5°.
Colusão
CPC, arts. 129 e 485 III.
Comandante de aeronave
CBA, arts. 165 a 172.
Comandita
CCom, arts. 311 a 314, revogação pela Lei n° 10.406/2002.
Comarca
CF, art. 93, VII.
Começo de prova
CPC, art. 402.
Comerciante
CCom, arts. 1 a 31, revogada pela Lei n° 10.4406/2002.
Comércio interestadual
CF, art. 22, VIII.
Comércio marítimo
CCom, arts. 457 a 796.
Cominação
CC, arts. 342, 412.
Comissão
CC, arts. 693 a 709.
Comissão mercantil
CCom, arts. 165 a 190, revogada pela Lei n° 10.406/2002.
Comissão mista
CF, art. 26 e §§ 1° e 2°, ADCT.
Comissão Rogatória
CPP, arts. 783 a 786.
Comissário
Lei n° 11.101/2005.
Comissões parlamentares de inquéritos
Lei n° 1.579/52; CF/88, art. 58.
Comitente
CC, art. 932.
Comoção intestinal
CF, art. 137,I.
Comodato
CC, arts. 373, 579, a 585; CPC, art. 275,II.
Comoriência
CC, art. 8.
Companhia aberta
LSA, art. 4.
Compensação
CC, arts. 368 a 380.
Compensação de salários
CLT, art. 767.
Compensação mercantil
CCom, arts. 438 a 440, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Competência
CPC, arts. 86, 87, 91 a 124, 578.
Competência da Justiça do Trabalho
Lei n° 8.984/95.
Competência em razão do valor e da matéria
CPC, arts. 91 e 92.
Competência funcional
CPC, art. 93.
Competência interna
CPC, arts. 91 a 124.
Competência internacional
CPC, arts. 88 a 90.
Competência limitada
CPC, arts. 111, 112 e 114.
Competência pela natureza da infração
CPP, art. 74.
Competência pela prerrogativa da função
CPP, arts. 84 a 87.
Competência pelo domicilio ou residência do réu
CPP, arts. 72 e 73.
Competência pelo lugar da infração
CPP, arts. 70 e 71.
Competência por conexão
CPC, arts. 105 e 106; CPP, arts. 76 e 82.
Competência por distribuição
CPP, art. 75.
Competência por revenção
CPP, art. 83.
Competência territorial
CPC, arts. 94 a 101, 102, 106, 107 e 111; CPP, arts. 70, 71 e 74.
Competência tributária
CTN, arts. 6 a 15.
Composse
CC, art. 1.199.
Compra e venda
CC, arts. 357, 481, 489.
Compra e venda mercantil
CCom, arts. 191 a 220, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Compromisso arbitral
CPC, arts. 1.072 a 1.077; CC, art. 853.
Compromisso de perito e assistentes técnicos
CPC, art. 422.
Compromisso de testemunha penal
CPP, art. 203.
Comunhão
CC, arts. 977, 1.191, 1.318, 1.511 a 1.513, 1.658.
Comunhão parcial de bens
CC, arts. 1.658 a 1.666.
Comunicação de Dados
CF, art. 5°, XII.
Comunicação falsa de crime
CP, art. 340.
Comunicações de Atos Processuais
CPC, arts. 200 a 242.
Comunicações Telefônicas e telegráficas
CF, art. 5°, XII.
Comunidade
CF, art. 198, III.
Comutação
CF, art. 84; CPP, arts. 738 e 739.
Concentração
CC, art. 252.
Concessão
CF, arts. 21,XII e 175.
Concessão de asilo político
CF, art. 4°,X.
Concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público
Lei n° 8.437/92.
Concessão e época de férias
CLT, arts. 134 a 138.
Concessões ao servidor público
Lei n° 8.112/90.
Conciliação
CPC, arts. 278, 447, 448, 449, 584, III.
Conclusão
CPC, arts. 168 e 190.
Concordata
LF, arts. 156 a 185.
Concorrência
CPC, arts. 634 e 673.
Concorrência desleal
CP, art. 196.
Concubinato
CF/88, art. 226; CC, arts. 1.708, 1.727; Lei n° 8.971/94.
Concurso
CF/88, art. 37; EFPCU, arts. 12, 13, 19, 20, 22, 48, 53 e 82; CC, arts. 859, 860 e 1.483; CPC, arts. 612, 751,III e 777.
Concurso de credores
CC, arts. 162, 165, 202, 333.
Concurso de crimes
CP, art. 76.
Concurso de infrações
CP, art. 76.
Concurso de pessoas
CP, art. 29 a 31.
Concurso formal
CP, art. 70.
Concurso material
CP, art. 69.
Concurso público
Lei n 8.112/90, arts. 11 e 12.
Concussão
CP, art. 316.
Condenação
CP, arts. 91 e 92.
Condescendência criminosa
CP, art. 320.
Condição
CC, arts. 121 a 130 e 1.900.
Condomínio
Lei n° 4.591/64; CC, arts. 1.056, 1.314, 1.321, 1.323, 1.331, 1.332, 1.333, 1.334, 1.337, 1.339, 1.341, 1.345, 1.347, 1.348, 1.349, 1.352, 1.356, 1.488, 1.679, 1.715, 1.791.
Condução
CPP, art. 304.
Conexão de crimes
CPC, art. 76.
Confederação
CLT, arts. 533, 535 e 538.
Confinamento
CF, art. 139,I.
Confinante
CPC, art. 949.
Confisco
CF, art. 150,IV.
Confisco de bens
CP, art. 91 e 92.
Confissão
CPC, arts. 302 I, 343 § 1° e 2°, 348, 485 VIII; CPP, arts. 197 a 200.
Confissão espontânea
CP, art. 65,III,d.
Confissão extrajudicial
CPC, art. 353.
Confissão judicial
CPC, art. 349; CPP, art. 190.
Conflito de atribuições
CPC, art. 124.
Conflito de jurisdição
CPC, art. 115; CPP, arts. 113 a 117.
Confusão
CC, arts. 50, 262, 381 a 384, 1.272 a 1.274, 1.436.
Congresso nacional
CF/88, arts. 44 a 50.
Conhecimento de depósito
CP, art. 178.
Conivência
CP, art. 29.
Cônjuge
CPC, arts. 405, 592 e 888.
Conjunção carnal
CP, arts. 213, 215, 223 e 224.
Conluio
CCom, art. 654.
Consangüinidade
CC, arts. 228 e 1.593.
Consciência
CF, art. 5°,VI.
Conselho da justiça federal
CF/88, art. 105.
Conselho federal da OAB
EOAB, arts. 51 a 55.
Conselho Federal de Contabilidade
DL n° 9.295/46.
Conselho Federal e Regionais de Química
Lei n° 2.800/56.
Conservação da natureza
Lei n° 9.985/2000.
Consignação em Folha de Pagamento
Lei n° 1.046/50.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
DL n° 5.452/43.
Consórcio
CF, art. 22,XX.
Consórcio de sociedade
LSA, arts. 278 e 279.
Constituição de renda
CC, arts. 803 a 813.
Constituto possessório
CC, art. 1.267.
Constrangimento ilegal
CP, art. 146.
Construção de edificações em condomínio
Lei n° 4.591/64, art. 55.
Construções
CC, arts. 618, 1.248, 1.253 a 1.259.
Consumidor
CF/88, arts. 5 e 150; Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
Consumo
CF, art. 24,V.
Conta de poupança
Lei n° 4.380/64.
Contagem de prazo
CC, art. 132; CPP, art. 177; CPP, art. 798; CLT, art. 775; CTN, art. 210; CP, art. 10.
Contencioso administrativo
CF, art. 5°,XXXV.
Contestação
CPC, arts. 300 a 303.
Continência
CPC, arts. 102, 104 e 253.
Conto
CP, art. 171.
Contrabando
Lei n° 4.729/65.
Contradita
CPC, arts. 414, § 1° e 864.
Contraditório
CF/88, art. 5.
Contrafação
CP, arts. 272, 293, 296 a 298 e 306, § único.
Contrafé
CPC, arts. 226; CPP, art. 357.
Contraminuta
CPC, arts. 524, 525 e 526.
Contraprestação
CC, art. 476.
Contraprotesto
CPC, art. 871.
Contrariedade
CPP, art. 421.
Contratação por tempo determinado
Lei n° 8.745/93.
Contratação temporária
Lei n° 8.112/90, arts. 232 e 235.
Contrato aleatório
CC, art. 483.
Contrato bilateral
CC antigo, arts. 1.092 a 1.093.
Contrato de trabalho
CLT, arts. 442 e seguintes.
Contrato de trabalho por prazo determinado
Lei n° 9.601/98; Decreto n° 2.490/98.
Contrato individual de trabalho
CLT, arts. 442 a 510.
Contrato mercantil
CCom, arts. 121 a 139, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Contratos bilaterais
CC, arts. 476 e 994.
Contratos comerciais
CC, art. 212.
Contratos por Obras ou Serviço Certo
Lei n° 2.959/56.
Contravenções florestais
Lei n° 4.771/65.
Contravenções penais
DL n° 3.689/41.
Contravenções referente à paz pública
LCP, arts. 39 a 42.
Contravenções referentes à administração pública
LCP, arts. 66 a 70.
Contravenções referentes à fé pública
LCP, arts. 43 a 46.
Contravenções referentes à incolumidade pública
LCP, arts. 28 a 38.
Contravenções referentes à loteria
DL n° 6.259/44.
Contravenções referentes à organização do trabalho
LCP, arts. 47 a 49.
Contravenções referentes à pessoa
LCP, arts. 19 a 23.
Contravenções referentes a policia de costumes
LCP, arts. 50 a 65.
Contravenções referentes ao patrimônio
LCP, arts. 24 a 27.
Contribuição da União para a previdência social
Decreto n° 3.048/99, art. 196.
Contribuição de melhoria
CF/88, art. 145; CTN, arts. 81, 81 e 177.
Contribuição previdenciária
CF/88, art. 201.
Contribuição sindical
CLT, art. 580; CF/88, art. 8; CTN, art. 217.
Contribuição Social do Salário-Educação
Decreto n° 3.142/99.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Lei n° 9.249/95.
Contribuições para a Seguridade Social – COFINS
MP 2.158-35/01.
Contribuições Sociais
Decreto n° 3.914/01.
Contribuinte
CF, arts. 145, § 1°, 146 III a e 150.
Controle de constitucionalidade
CF, arts. 52,X, 97 e 103.
Contumácia
CPC, arts. 52, 319, 324, 330 e 741; CPP, arts. 366, 369 e 451; CLT, arts. 843 e 844.
Convenção coletiva do trabalho
CLT, arts. 611 a 625.
Convenção de Condomínio
Lei n° 4.591/64.
Convenção Interamericana Sobre Tráfico Internacional de Menores
Decreto n° 2.740/98.
Convenções Coletivas de Trabalho
CLT, arts. 611 a 625.
Conversabilidade
LSA, art. 22.
Conversão da pena
LEP, art. 180.
Conversão das penas restritivas de direitos
CP, art. 45.
Convite
DL n° 2.300/86, arts. 2°, 3°e 21, § 2°.
Cooperativa
Lei n° 5.764/71 e DL n° 167/67.
Cooperativas Sociais
Lei n° 9.867/99.
Cooperativismo
Lei n° 4.504/64.
Corpo de delito
CPP, arts. 158 e seguintes.
Corpo de jurado
CPP, art. 439.
Correção monetária
Lei n° 6.899/91; Decreto n° 86.649/81.
Corregedor
CLT, art. 709.
Correição parcial
Lei n° 5.010/66, art. 6°.
Correspondência
CF, art. 5°,XV.
Correspondência comercial (violação…)
CP, art. 152.
Corretor
Decreto n° 81.871/78 e Lei n° 6.530/78-regulamentada.
Corrupção ativa
CP, art. 317.
Corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal
CP, art. 273.
Costumes
LICC, art. 4; CPP, arts. 126 e 337.
Cota irregular
CPC, art. 161.
Covardia
CPM, art. 363.
CPMF
Lei n° 9.311/96 – Lei n° 9.539/97.
Creche
CF, art. 7°,XXV.
Crédito rural
Lei n° 4.829/65 e 9.138/95.
Crédito tributário
CTN, arts. 139 a 193.
Crença
CF, art. 5°,VI e VII.
Criança
ECA, Lei n° 8.069/90.
Crime
CP, art. 209.
Crime à distância
CP, art. 6; CPP, art. 70.
Crime ambiental
CF, art. 225 § 3°.
Crime comissivo
CP, art. 121.
Crime complexo
CP, art. 101.
Crime comum
CF, art. 105,I,a.
Crime conexo
CP, art. 108.
Crime consumado
CP, art. 14,I.
Crime continuado
CP, art. 71.
Crime contra a liberdade sexual
CP, arts. 213 a 216.
Crime contra a organização do trabalho
CP, arts. 228 a 288.
Crime contra a paz pública
CP, arts. 286 a 288.
Crime culposo
CP, art. 18,II.
Crime de ação privada
CPP, arts. 5, 12, 29, 30 e 45.
Crime de ação pública
CPP, arts. 5, 24, 29, 268, 384 e 385.
Crime de dano
CP, art. 163.
Crime de epidemia
CP, art. 267; Lei n° 8.072/90, art. 1.
Crime de inundação
CP, arts. 130 a 136.
Crime de responsabilidade
Lei n° 1.079/50.
Crime de sonegação fiscal
Lei n° 4.729/65.
Crime de tortura
Lei n° 9.455/97.
Crime doloso
CP, art. 18,I.
Crime especial ou próprio
CP, arts. 312 a 327.
Crime exaurido
CP, art. 159, § 2°.
Crime falimentar
LF, arts. 186 a 199.
Crime habitual
CP, art. 282.
Crime hediondo
Lei n° 8.072/90; Lei n° 11.464/07.
Crime Imaginário
CP, art. 20, § 1°.
Crime impossível
CP, art. 17.
Crime militar
CF/88, art. 42; CPM.
Crime necessário
CP, art. 23 a 25.
Crime omissivo
CP, art. 135.
Crime permanente
CP, art. 111,III.
Crime político
CF/88, arts. 5, 102 e 109.
Crime Privilegiado
CP, art. 121 § 1°.
Crime profissional
CP, art. 312.
Crime putativo
CP, art. 20, § 1°.
Crime qualificado
CP, arts. 121 § 2° e 61.
Crime tentado
CP, art. 14,II.
Crime vago
CP, art. 209.
Crimes comuns
CF, art. 105,I,a.
Crimes contra a administração pública
CP, arts. 312 a 361.
Crimes contra a assistência familiar
CP, arts. 244 a 247.
Crimes contra a concorrência desleal
CP, art. 196.
Crimes contra a criança e o adolescente
Lei n° 8.069/90, arts. 225, 226, 227.
Crimes contra a economia popular
Lei n° 1.521/51.
Crimes contra a existência da União – Responsabilidade do Presidente da República
Lei n° 1.079/50, art. 5°.
Crimes contra a família
CP, arts. 235 a 249.
Crimes contra a fauna
Lei n° 5.197/67.
Crimes contra a fé pública
CP, arts. 289 a 311.
Crimes contra a honra
CP, arts. 138 a 145.
Crimes contra a incolumidade pública
CP, arts. 250 a 285.
Crimes contra a inviolabilidade de correspondência
CP, arts. 151 e 152.
Crimes contra a inviolabilidade de domicilio
CP, art. 150.
Crimes contra a inviolabilidade do segredo
CP, arts. 153 e 154.
Crimes contra a lei orçamentária
Lei n° 1.079/50, art. 10.
Crimes contra a liberdade individual
CP, arts. 146 a 154.
Crimes contra a liberdade pessoal
CP, arts. 146 a 149.
Crimes contra a ordem econômica e o sistema de estoque de combustível
Lei n° 8.176/91.
Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo
Lei n° 8.137/90.
Crimes contra a organização do trabalho
CP, arts. 197 a 207.
Crimes contra a paz pública
CP, arts. 286 a 288.
Crimes contra a pesca
DL n° 221/67.
Crimes contra a pessoa
CP, arts. 121 a 154.
Crimes contra a Previdência Social
CP, art. 168-A.
Crimes contra a propriedade intelectual
CP, arts. 184 a 186; Lei n° 9.609/98.
Crimes contra a saúde pública
CP, arts. 267 a 285.
Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte
CP, arts. 260 a 266.
Crimes contra a Segurança Nacional
Lei n° 7.170/83.
Crimes contra a vida
CP, art. 121 a 128.
Crimes contra as finanças públicas
CP, arts. 359-Aa 359-H.
Crimes contra as marcas de indústria e comércio
CP, arts. 192 a 195.
Crimes contra as telecomunicações
Lei n° 4.117/62.
Crimes contra o atestado de filiação
CP, arts. 241 a 243.
Crimes contra o casamento
CP, arts. 235 a 240.
Crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias
Lei n° 1.079/50, art. 12.
Crimes contra o menor
ECA, arts. 225 a 244.
Crimes contra o patrimônio
CP, arts. 155 a 183.
Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela
CP, arts. 248 e 249.
Crimes contra o respeito aos mortos
CP, arts. 209 a 212.
Crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama
Lei n° 6.538/78, art. 36.
Crimes contra o sistema financeiro nacional
Lei n° 7.492/86.
Crimes contra os costumes
CP, arts. 213 a 234.
Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – Crimes de Lavagem
Lei n° 9.613/98.
Crimes de Ação Privada
CPP, arts. 29, 30 e 31.
Crimes de estrangeiro
Lei n° 6.815/80.
Crimes de falência
Lei n° 11.101/2005.
Crimes de imprensa
Lei n° 5.250/67.
Crimes de imprensa
CP, art. 360.
Crimes de perigo comum
CP, arts. 250 a 259.
Crimes de preconceito de raça ou de cor
Lei n° 7.716/89.
Crimes de responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado
Lei n° 1.079/50.
Crimes de responsabilidade dos governadores
CP, art. 360.
Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
DL n° 201/67.
Crimes de sonegação fiscal
Lei n° 4.729/65.
Crimes dolosos contra a vida
CF, art. 5°, XXXVIII,d.
Crimes e penas – Entorpecentes
Lei n° 6.368/76, art. 12.
Crimes eleitorais
Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral)
Crimes falimentares
DL n° 7.661/45.
Crimes florestais
Lei n° 4.771/65
Crimes hediondos
Lei n° 8.072/90 e 9.677/98.
Crimes militares
CP, art. 360.
Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
CP, arts. 321 a 327.
Crimes praticados por particular contra a administração em geral
CP, arts. 328 a 337.
Crueldade
CP, art. 61.
Crueldade contra animais
LCP, art. 64.
Cruzamento
LUGSCH, arts. 44 e 45.
Culpa civil
CC, arts. 186, 942, 943.
Culpa penal
CP, art. 18, II.
Culpa recíproca
CC, art. 994.
Culto religioso
CF, arts. 5°, VI e 19.
Cultura
CF/88, arts. 23, 24, 215 e 216.
Cúmplice
CP, arts. 348 e 349.
Cumprimento da pena
CPP, art. 685.
Cumprimento das condições (sursis)
CP, art. 82.
Cumulação de ações
CPC, arts. 292 e 573.
Cunhadio
CC, arts. 228, 1.584, 1.595.
Cupom
LSA, art. 26.
Cupuaçu – Fruta Nacional
Lei n° 11.675/2008.
Curador
CPC, arts. 8, 9, 174,II, 218, 919, 1.187, 1.188, 1.190 a 1.195, 1.197, e 1.198; CC, arts. 22 a 25, 30, 197, 497, 580, 932, 1.518, 1.523, 1.576, 1.582, 1.620, 1.692, 1.733, 1.775, 1.776, 1.778, 1.779, 1.782, 1.783, 1.819, e 2.040.
Curador à lide
CPC, art. 1.179.
Curador ao nascituro
CC, arts. 1.179; CPC, art. 878.
Curador de ausente
CPC, arts. 1.142, 1.160 e 1.161.
Curador de falido
LF, art. 12.
Curador de herança jacente
CPC, arts. 1.143 e 1.144.
Curador de menor
CPC, art. 82; ECA, arts. 200 a 205.
Curador especial
CPC, arts. 9 e 302, § único.
Curandeirismo
CP, art. 284.
Curatela
CC, arts. 197, 932, 1.523, 1.620, 1.722, 1.728 a 1.734, 1.736, 1.767 a 1.783; CPC, arts. 82,II, 1.162, 1.177 a 1.198.
Curatela dos interditos
CPC, arts. 1.177 a 1.186.
Curso forçado
CF, art. 48.
Custas
CC, arts. 206, 404, 450, 939, 964, 965, 1.481 e 1.512; CPC, arts. 19 a 35.
Custas devidas
Lei n° 9.289/96.
Custas em Ação Trabalhista
CLT, arts. 789 a 790-B.
Custeio do salário-família
Decreto n° 53.153/63, art. 18.
Custódia
CPP, art. 290.
D
Dação em pagamento
CC, arts. 356 a 359.
Dano
CP, arts. 163 a 167.
Dano à imagem, material e moral
CF, art. 5°,V.
Dano Causado por Abalroação
CCom, arts. 749 a 752.
Dano Causado por Empregado
CLT, art. 462, § 1°.
Dano em coisa de valor histórico
CP, art. 165.
Dano emergente
CC, art. 186.
Dano processual
CPC, arts. 16 e 18.
Data
CPC, art. 370.
Debate oral
CPC, art. 454.
Debênture conversível
LSA, art. 57.
Debênture nominativa
LSA, art. 63.
Debenturista
LSA, art. 71.
Decadência
CP, art. 103; CPC, arts. 37 a 220; CPP, art. 38; CTL, arts. 11, 119 e 149.
Décimo-terceiro-salário
CF, arts. 7°,VIII e 42 § 11.
Decisão
CPC, art. 162; CLT, art. 831.
Decisão interlocutória
CPC, art. 162, §2°.
Decisão Sumária
CPC, art. 803.
Declaração de inconstitucionalidade
CPC, arts. 480 a 482; Lei n° 4.337/64.
Declaração incidente
CPC, art. 325.
Declaração judicial da falência
Lei n° 11.101/2005.
Declaração judicial de insolvência
CPC, arts. 761 e 762.
Declarações finais
CPC, art. 1.001.
Declarações preliminares
CPC, art. 993.
Declinatória
CPC, arts. 114 a 117.
Decoro parlamentar
CF/88, arts. 55, II e§ 1°.
Decreto legislativo
CF, art. 59,V.
Dedução em Programas de Alimentação do Trabalhador
Lei n° 6.321/76.
Defeitos do Negócio Jurídico e dos Atos Jurídicos
CC, arts. 138 a 165.
Defensor
CPP, arts. 259 a 267.
Defensoria pública
CF/88, arts. 5 e 1347; Lei n° 1.060/50.
Defesa civil
CF, art. 22, XVIII.
Defesa preliminar
CPC, arts. 267 e 301; CPP, art. 395.
Defesa prévia
CPP, arts. 394 e 395.
Deficiente físico
CF/88, arts. 23, 37, 203, 227 e 244; Lei n° 7.853/89.
Defraudação de penhor
CP, art. 171.
Delegação de competência
DL n° 200/67, art. 11.
Delito
CPC, art. 100, § único.
Demarcação
CC, art. 1.297.
Demarcação de terras particulares
CPC, arts. 950 a 966.
Demência
CPC, art. 218.
Demissão
CF, art. 41.
Demolição
CC, arts. 84, 1.280.
Denúncia
CPP, arts. 41, 43 e 508.
Denúncia vazia
Lei n° 8.245/91, art. 6.
Denunciação caluniosa
CP, art. 138.
Denunciação da lide
CPC, arts. 70 a 76.
Dependente
Lei n° 8.213/91, art. 16.
Depoimento de Testemunhas
CPP, art. 204, 215, 216, 469, 470.
Depoimento Escrito
CPP, art. 221, § 1°.
Depoimento pessoal
CPC, arts. 342 a 347.
Deportação
Lei n° 6.815/80, arts. 57 a 64.
Depositário
CPC, arts. 148 a 150.
Depositário Infiel
Lei n° 8.866/94.
Depósito
CC, arts. 334, 337 a 343, 506, 508, 627 a 652, 751, 753, 1.084, 1.135, 1.250, 1.264 e 1.713.
Depósito judicial
CPC, art. 1.113; LEF arts. 16 e 32. Lei n° 10.482/2002.
Depósito mercantil
CCom, arts. 280 a 286, revogada pela lei n° 10.406/2002.
Depósito Voluntário
CC, arts. 627 a 646.
Derrelição
CC, art. 592.
Desabamento ou Desmoronamento
CP, art. 256.
Desacato
CP, art. 331.
Desaforamento
CPP, art. 424.
Desaparecido(s)
CC, arts. 22 a 39.
Desaparecimento de criança
Lei n° 11.259/05.
Desapropriação
CF, arts. 5, 22 e 184; CC, arts. 31, 1.228, 1.275, 1.358, 1.376, 1.425, 1.509 e 1.911.
Desapropriação por Utilidade Pública
DL n° 3.365/41.
Desastre
CP, arts. 260 a 263.
Descaminho
CP, art. 334.
Descanso
CF, art. 7°,XIV.
Descaracterização do Salário Mínimo como Fator de Correção Monetária
Lei n° 6.205/75.
Desconsideração da personalidade jurídica
C. Consumidor, art. 28.
Desconto em Folha
CP, art. 297, § 3°,I.
Desconto salarial
CLT, art. 462.
Desempregado
CLT, art. 540, § 2°.
Desemprego
CF, art. 7°,II.
Desenho industrial
Lei n° 9.279/86, arts. 94 a 121; Decreto n° 2.553/98-regulamentada.
Desentranhamento
CPC, art. 392.
Deserção
COM, arts. 187 a 194.
Deserdação
CC, arts. 1.961 a 1.965.
Deserto
CPC, ART. 511.
Desertor de Navio
CPP, art. 319,II e §§ 1° e 2°.
Desestatização
Lei n° 9.491/97.
Desestimação de pessoa jurídica
CC antigo, art. 20.
Desfalque
CP, art. 168, 182, 312 e 313.
Desistência da testemunha
CPC, § 1° do art. 412.
Desistência de ação
CPC, art. 267, VIII.
Desistência voluntaria
CP, art. 15.
Desleixo
CC, art. 186.
Desmembramento
Lei n° 6.766/79.
Desnacionalização
CF/88, art. 12.
Desobediência
CP, arts. 330 e 359.
Desordeiro
LCP, arts. 40 e 42.
Despacho de mero expediente
CPC, art. 504.
Despacho Saneador
CPC, art. 338.
Despedida arbitrária ou indireta
CLT, arts. 479, 482, 483 e 508.
Despedida Indireta
CLT, art. 487, § 4°.
Despejo
CPC, art. 1.218.
Despesa com pessoal
CF, art. 169 e § 1°.
Despesa Orçamentária
Lei n° 4.320/64, art. 12.
Despesas do condomínio
Lei n° 4.591/64, art. 12.
Despesas e multas
CPC, arts. 19 a 35.
Despesas e receitas
CF, art. 39, ADCT.
Desporto
CF/88, art. 217; Lei n° 9.615/98.
Despronúncia
CPP, art. 408.
Destituição da tutela da criança e do adolescente
Lei n° 8.069/90, art. 164.
Destruição de cadáver
CP, art. 211.
Destruição de correspondência
CP, art. 151.
Desvio de Verbas
CP, art. 315.
Detenção
CF, art. 5°, XLIX.
Detentor
CPP, art. 658.
Determinação
CP, art. 62,III.
Determinação Judicial
CF, art. 5°, XI.
Determinado
CP, art. 62,III.
Detração penal
CP, art. 42.
Detrator
CP, arts. 130 a 140.
Devedor
CPC, arts. 580, §único e 759.
Devedor insolvente
CPC, arts. 748 a 753; CC, art. 955.
Dever de Agir
CP, art. 13, § 2°.
Dever de socorro
CP, art. 135.
Dever de urbanidade
Lei n° 8.906/94, art. 31, “caput”.
Dever de verdade
CPC, arts. 339 e 341.
Deveres
CPC, arts. 14 a 15.
Deveres da autoridade policial
CPP, art. 6°.
Deveres das partes e seus procuradores
CPC, arts. 14 a 35.
Deveres do juiz
CPC, art. 2°, jurisdição e art. 125.
Deveres do locador e do locatário
Lei n° 8.245/91, arts. 22 a 26.
Deveres do preso
LEP, arts. 38 e 39.
Deveres do Usufrutuário
CC, arts. 1.400 a 1.409.
Deveres e atribuições do síndico
Lei n° 11.101/2005.
Deveres individuais e coletivos
CF, art. 5° e §§ 1° e 2°.
Devido processo legal
CF/88, art. 5°.
Devido processo penal
CF/88, art. 5°, LIV.
Dia-multa
CP, art. 49.
Diárias para viagem
CLT, art. 457.
Diário
CCom, art. 12, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Diarista
CTL, arts. 65, 457, 478 e 487.
Difamação
CP, art. 139.
Difusão de doença ou praga
CP, art. 259.
Diligência
CPC, art. 130.
Diminuição da Pena
CPP, art. 492.
Diminuição da pena (lesão corporal)
CP, art. 129, § 4°.
Diploma
Ver revalidação de.
Diploma Legal
LC n° 95/98.
Diplomacia
Ver missão diplomática.
Direção perigosa de veículo
LCP, art. 34.
Direito à intimidade
CF/88, art. 5.
Direito adquirido
CF/88, art. 5.
Direito aéreo
Lei n° 7.565/56.
Direito Aeronáutico
CBA.
Direito Agrário
CF, art. 22,I.
Direito ao salário-família
Lei n° 5.559/68.
Direito autoral
Lei n° 5.988/73 e 9.610/98, CF, art. 5.
Direito das obrigações
CC, arts. 233 a 965.
Direito de arrependimento
CC, arts. 420, 463, 1.417; CCOM, arts. 128, 191 e 218, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Direito de construir
CC, arts. 1.292, 1.299 a 1.313.
Direito de demarcação
CC, art. 1.297; CPC, arts. 95, 259, 520, 946, 947, 948, 965 e 966.
Direito de Empresa
CC, arts. 966 a 1.195.
Direito de Família
CC, arts. 1.511 a 1.783.
Direito de Férias e sai Duração
CLT, arts. 129 a 133.
Direito de Greve
CF, art. 9°.
Direito de Herança
CC, arts. 1.791 a 1.797.
Direito de Informação
CF, art. 5°, XIV.
Direito de Posse
CC, arts. 1.196 a 1.510.
Direito de Preferência
CC, arts. 513 a 520.
Direito de Propriedade
CF, art. 5° XXII.
Direito de Representação
CC, arts. 1.851 a 1.856.
Direito de resposta
CF/88, art. 5; Lei n° 5.250/67.
Direito de resposta eleitoral
Lei n° 9.504/97, art. 58.
Direito de retirada
LSA, art. 230.
Direito de reunião
CF/88, art. 5.
Direito de servidão
CC, arts. 1.378, 1.379, 1.380, 1.383, 1.384, 1.385, 1.387, 1.388 e 1.389.
Direito de Superfície
CC, arts. 1.369 a 1.377.
Direito de tapagem
CC, arts. 1.297 e 1.298.
Direito de vizinhança
CC, arts. 1.277 a 1.281.
Direito financeiro
Lei n° 4.320/64.
Direito penitenciário
Lei n° 7.210/84.
Direito Pessoal
CC, arts. 233 a 965.
Direito político
CF/88, arts. 15 e 37; Lei n° 818/49.
Direito social
CF/88, arts. 6 a 9.
Direitos de Vizinhança
CC, art. 1.277 a 1.313.
Direitos do internado
CP, art. 99.
Direitos do Preso
CP, art. 38.
Direitos do Usufrutuário
CC, arts. 1.394 a 1.399.
Direitos e Deveres dos Condôminos
CC, arts. 1.314 a 1.322.
Direitos mercantis
CF, art. 22,I.
Direitos reais de garantias
CC, arts. 1.919 a 1.430.
Direitos reais sobre coisas alheias
CC, arts. 1.225.
Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico
Lei n° 11.445/2007.
Diretrizes orçamentárias
CF/88, arts. 165 e 166.
Dirimente
CP, arts. 26, 27, 31, 91, 92, 128, 146 e 150.
Discriminação
CF, arts. 3° IV, 5° XLII e 7° XXII.
Disparo de arma de fogo
LCP, art. 28, Lei n° 9.437/97, Decreto n° 2.222/97.
Disponibilidade
CF, arts. 40 § 3°, 41, § 3°, 93, VIII, § único e 128 § 5°,II,b.
Disposição de coisa alheia como própria
CP, art. 171.
Disposição de última vontade
CPC, arts. 82,II e 96; CC, art. 1.753.
Disposições comuns às obrigações de fazer e não fazer
CPC, arts. 644 a 645.
Dissídio coletivo
CLT, arts. 856 a 875.
Dissídio individual
CLT, arts. 764, 766, 768, 789, 791, 837 a 855 e 895.
Dissídio jurisprudencial
CPC, art. 541, § único.
Dissídios de trabalhistas coletivos
CLT, arts. 856 a 875.
Dissídios trabalhistas individuais
CLT, arts. 837 a 855.
Dissimulação
CP, art. 61,II,c.
Dissolução da sociedade conjugal
Lei n° 6.515/77.
Dissolução da Sociedade do Vínculo Conjugal
CC, arts. 1.571 a 1.582.
Dissolução da Sociedade Empresarial
CC, arts. 1.033 a 1.038.
Dissolução da sociedade limitada
CC, art. 1.087.
Dissolução de Sociedade Civis de Fins Assistenciais
DL n° 41/66.
Dissolução e liquidação de sociedade
CPC, art. 1.218, VII.
Distinções
CF, art. 19,III.
Distinções de honoríficas
CF, art. 84,XXI.
Distrato
CC, arts. 472 a 473.
Distribuição
CPC, arts. 215 a 257, 263, 547 e 548, 1.043 e 1.049; CPP, art. 75; CLT, arts. 716 e 784.
Distribuição gratuita de prêmio, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e proteção à poupança popular
Lei n° 5.768/71.
Distrito
CF/88, art. 30,IV.
Diversões públicas
CF, art. 21,XVI.
Dívida ativa
CTN.
Dívida de aposta
CC, arts. 814 a 817.
Dívida de falência
LF, art. 124.
Dívida mobiliaria
CF, art. 52,IX.
Dívida pública
CF/88, arts. 48, 52 e 163.
Dívida Tributária
CPC, art. 568,V.
Dividendos
LSA, arts. 201 a 204.
Divisão
CC, arts. 52, 624, 625, 629, 831 a 836, 852, 867 a 872 e 889 a 895.
Divisão das pessoas
CC, art. 1°.
Divisão de terras particulares
CPC, arts. 967 a 981.
Divórcio
CF/88, art. 226; Lei n° 6.515/77 e 8.408/92.
Divulgação de segredo
CP, art. 153.
Divulgação dos atos e decisões da previdência social
Decreto n° 3.048/99, art. 318.
Doação
CC, arts. 538 a 554.
Doação a Filhos
CC, art. 544.
Doação Voluntária de Sangue
CLT, art. 473,IV.
Documento de viagem para estrangeiro
Decreto n° 86.715/81, art. 94.
Documentos de valor
CF, art. 23,III.
Documentos públicos
CF, art. 19,II.
Doença contagiosa
CP, arts. 268 e 269.
Doenças Profissionais
CLT, art. 169.
Doente
CP, art. 61,II,h.
Dolo
CC, arts. 145 a 150.
Domestico
Lei n° 5.859/72.
Domicílio
CF, arts. 5°, 14 e 139; CC, arts. 22, 70 a 78; CPC, arts. 94 a 96, 111 e 172; CPP, arts. 72, 73, 283, 369 e 534.
Domicílio tributário
Lei n° 5.172/66, art. 127.
Dominante
CC, arts. 1.378, 1.381, 1.382, 1.384, 1.385, 1.388.
Domínio
CC, arts. 39, 98, 481, 506, 521, 523, 525, 587, 809, 1.005, 1.056, 1.240, 1.389, 1.822.
Dotações e Recursos de Cartografia Brasileira
DL n° 243/67, art. 32.
Dotações orçamentárias
CF, art. 168.
Drogas
CF, art. 243, § único.
Duplicata
Lei n° 5.474/68.
Duplicata rural
DL n° 167/67, arts. 46 a 54.
Duplicata simulada
CP, art. 172.
Duplo grau de jurisdição
CPC, art. 475.
Duração do trabalho
CF, art. 7°,XIII.
Duração do trabalho do menor
CLT, arts. 411 a 414.
Duração e condições do trabalho e da discriminação contra a mulher
CLT, arts. 372 a 378.
E
Economia popular
CF/88, arts. 173 e 192; Lei n° 1.521/85; Súmula, 498 do STF.
Economista
Lei n° 1.411/51.
Edição
CC, art. 964; Lei n° 5.988/73, arts. 57 a 72.
Edital de casamento
CC, art. 1.527; LRP, arts. 43, 44, 67, 68 e 69.
Edital de citação
CPC, arts. 231 e 232.
Edital de praça
CPC, art. 685, § único.
Editor
Lei n° 5.988/73, art. 4°,IX.
Educação
CF/88, arts. 6, 22, 23, 24 e 208.
Educação ambiental
CF, art. 225, § 1°, VI.
Educação Básica – Fundo Manutenção – Fundeb
Lei n° 11.494/2007.
Educação, cultura e desporto
CF, arts. 205 a 217.
Efeito da falência quanto à pessoa do falido e aos direitos credores
Lei n° 11.101/2005.
Efeito da revelia
CPC, art. 324.
Efeito das obrigações
CC, arts. 304 a 388.
Efeito devolutivo
CPC, arts. 520, 521, 543, com redação pela Lei n° 8.950/94.
Efeitos da fiança
CC, arts. 827 a 836.
Efeitos da revogação do Livramento Condicional
CP, art. 88.
Efeitos de Débitos Salariais
DL n° 368/68.
Efeitos do tombamento
Decreto n° 25/37.
Efeitos dos Legados e Seu Pagamento
CC, arts. 1.923 a 1.938.
Eficiência
CF, art. 37, caput.
Egresso
LEP, art. 26.
Eirado
CC, art. 1.301.
Elegibilidade
CF/88, art. 14, §§ 2°, 3°, 4° e 8°.
Eleição
Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65).
Eliminação de autos
CPC, art. 1.215.
Emancipação
CC, arts. 9, 976, 1.635, 1.758, 1.763; LRP, arts. 29, 89, 90 e 91.
Embaixada
Decreto n° 51.198/61.
Embarcação
CCom, arts. 457 a 483.
Embargo(s)
CPP, arts. 619 a 620.
Embargos à adjudicação e arrematação
CPC, art. 746.
Embargos à execução
CPC, arts. 741 a 745.
Embargos à Execução Trabalhista e sua Impugnação
CLT, art. 884.
Embargos à penhora
CPC, arts. 669 e 738, com redação da Lei n° 8.953/94.
Embargos à sentença
CPC, art. 464, revogado pela Lei n° 8.950/94.
Embargos criminais
CPP, arts. 619 a 620.
Embargos de declaração
CPC, arts. 535 a 538 da Lei n° 8.950/94.
Embargos de obra nova
CPC, arts. 934, 937 e 938.
Embargos de terceiro
CPC, arts. 1.046 a 1.054.
Embargos do devedor
CPC, arts. 736 a 747.
Embargos infringentes
CPC, arts. 496,III, 530 a 534, com redação da Lei n° 10.352/2001.
Embargos na Execução por Carta
CPC, art. 747.
Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho
CLT, art. 893,I.
Emboscada
CP, art. 121, § 2°.
Embriaguez
CCom, art. 555; CP, arts. 28 e 61; CLT, art. 482; CTN, arts. 165 e 291.
Emenda constitucional
CF/88, arts. 59, I e 60.
Emenda da Petição Inicial
CPC, art. 284.
Emendas e Entrelinhas
CLT, art. 33.
Ementa
CPC, art. 563.
Emigração
CF, art. 22, XV.
Eminente
Decreto n° 2.044/1908, art. 42.
Emissão da carteira de trabalho e previdência social
CLT, arts. 14 a 24.
Emissão da nota promissória
Decreto n° 2.044/1908.
Emissão de título ao portador sem permissão legal
CP, art. 292.
Emissão Irregular de Conhecimento de Depósito ou “Warrant”
CP, art. 178.
Emoção
CP, arts. 28 e 65.
Emolumento
Lei n° 6.830/80, art. 30.
Empregado Doméstico
Lei n° 5.859/72.
Empregado Sindicalizado
CF, art. 8°, VIII.
Empregado(s)
CLT, arts. 2° §§ 1° e 3°.
Empregador rural
Lei n° 5.889/73.
Empregador(es)
CLT, art. 2°.
Emprego
CLT, art. 1°.
Emprego das Forças Armadas
LC n° 097/99, art. 15.
Emprego de Processo Proibido ou de Substância não Permitida
CP, art. 274.
Emprego irregular de verbas públicas
CP, art. 325.
Empreitada
CC, arts. 610 a 613, 318, 624, 625, 626.
Empreiteiro
CLT, art. 455, § único.
Empresa pública
CF/88, arts. 37 e 173; DL n° 200/67.
Empresa(s)
CC, arts. 966 a 1.195.
Empresário
CC, arts. 966 a 980.
Empresário e Empresa – Registro e Legalização
Lei n° 11.598/2007.
Empréstimo
CC, art. 1.105.
Empréstimo ao Tesoureiro Nacional
CF, art. 164, § 1°.
Empréstimo compulsório
CF/88, art. 148.
Empréstimo de dinheiro a risco
CCom, arts. 633 a 665.
Encargos
CC, arts. 121 a 137, 279, 539, 540, 533, 555, 1.371, 1.385, 1.396, 1.585, 1.664, 1.668, 1.699, 1.792 e 1.934.
Encargos da testamentária
CPC, art. 1.127.
Endosso
CCom, arts. 587 a 635.
Energia Hidráulica
CF, art. 176, § 1°.
Enfermeiro
Lei n° 2.604/55.
Enfiteuse
CC, art. 2.038.
Engenharia genética
Lei n° 8.974/95.
Engenheiro
Lei n° 5.194/66.
Enjeitado
CF, art. 227, § 6°.
Enólogo – Profissão
Lei n° 11.476/2007.
Enquadramento Sindical
CLT, arts. 570 a 577.
Enriquecimento Ilícito
CC, arts. 884 a 886.
Enriquecimento lícito no Exercício de Mandato
Lei n° 8.429/92.
Ensino
CF/88, arts. 205 a 214 e 242.
Ensino fundamental
CF, art. 212, § 2°.
Ensino obrigatório
CF, art. 208, §§ 1° e 2°.
Ensino religioso
CF, art. 210, §1°.
Ensino superior (procedimentos para o processo e avaliação dos cursos e instituições de ensino superior)
Decreto n° 2.026/96.
Enterro
CC, arts. 1.881, 872.
Entidade associativa
CF, art. 5° XXI e LXX,b.
Entidades de atendimento à criança e ao adolescente
Lei n° 8.069/90, art. 90.
Entidades de Classe
CF, art. 5°, LXX,b.
Entidades Educacionais
CF, art. 61, ADCT.
Entorpecentes
CF/88, art. 243; Lei n° 6.368/76 e 8.072/90; Decreto n° 78.992/76.
Entrância
CF, art. 93,II.
Entrega
CC, arts. 1.267 a 1.268.
Entrega das carteiras de trabalho e previdência social
CLT, arts. 25 a 28.
Entrega de autos aos advogados
Lei n° 3.836/60.
Entrega de bens
CPC, art. 888,II.
Entrega de coisa certa
CPC, arts. 621 a 628.
Entrega de coisa incerta
CPC, arts. 629 a 631.
Entrega de filho menor à pessoa idônea
CP, art. 245.
Entrega do dinheiro ao credor
CPC, arts. 709 a 713.
Entrelinhas
CPC, arts. 171 e 386.
Envenenamento por substancia alimentícia ou medicinal
CP, art. 270; Lei n° 8.072/90.
Epidemia
CP, art. 267.
Epilepsia
CC, art. 3°,II.
Equidade
CC, arts. 1.040 e 1.456; CPC, arts. 127, 1.075, 1.095 e 1.100, revogado pela Lei n° 9.307/96.
Equipagem
CLT, arts. 248 a 252.
Equipamento de proteção individual
CLT, arts. 166 a 167.
Erro
CC, arts. 48, 138 a 144, 178, 214, 849, 869, 877, 879, 1.078, 1.556, 1.604, 1.903 e 1.909.
Erro de proibição
CF/88, art. 21.
Erro de tipo
CP, art. 21.
Erro de tipo acidental
CP, art. 20.
Erro de tipo inescusável
CP, art. 23, § único.
Erro de tipo provocado por terceiro (culposo ou doloso)
CP, art. 20, § 2°.
Erro essencial
CC, arts. 138, 139 a 142.
Erro judiciário
CF/88, art. 5.
Erro na execução
CP, art. 73.
Erro ou Ignorância
CC, arts. 138 a 144.
Erro sobre a ilicitude do fato
CP, art. 21.
Esboço de partitura
CPC, art. 1.023.
Esbulho
CP, art. 161,II.
Esbulho à posse
CP, art. 161,II.
Esbulho possessório
CP, art. 161; CPC, arts. 922 e 926 a 932.
Escalada
CP, art. 155, § 4°,II.
Escalas
CCom, art. 680, 681.
Escambo ou Troca
CCom, arts 221 a 225, revogada pela Lei n° 10.406/2002.
Escavação
CC, art. 1.310.
Esclarecimento
CPP, art. 478, § único.
Escolas comunitárias, confessionais, filantrópicas
CF, art. 213 e §§ 1° e 2°.
Escravidão
CF, art. 3°,I; CP, art. 149.
Escritura contábil ou mercantil
CCom, art. 141, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Escritura pública
Lei n° 7.433/85.
Escrituração contábil
CC, arts. 1.179 a 1.195.
Escrituração mercantil
DL n° 486/69.
Escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados
Lei n° 649/49.
Escrivão
CPC, arts. 139 a 144.
Escusa da Tutela
CC, arts. 1.736 a 1.739.
Escuta Telefônica
Lei n° 9.296/96.
Esgotamento Sanitário – Saneamento Básico
Lei n° 11.445/2007.
Esmola
CC, art. 1.881.
Espaço aéreo
CBA, art. 11.
Espancamento
CP, art. 136.
Especialização
CC, arts. 994, 1.497 e 1.498.
Especialização da hipoteca legal
CPC, arts. 1.205 a 1.210.
Especificação
CC, arts. 1.269 a 1.271.
Especificação das Condições do Livramento Condicional
CP, art. 85.
Especulação
CP, art. 174.
Espetáculos públicos
CF, art. 220, § 3°,I.
Espião
COM, art. 366.
Espionagem empresarial
CLT, art. 482,g.
Espólio
CPC, arts. 12, 43, 96, 567, 587, 597, 759, 760, 985, 986 e 1004.
Estabelecimento
CC, arts. 1.142 a 1.149.
Estabelecimentos Particulares de Ensino
CLT, art. 323, § único.
Estabelecimentos Penais
LEP, arts. 82 a 104.
Estabelecimentos Penitenciário
Lei n° 11.671/2008.
Estabilidade
CLT, arts. 492 a 500.
Estado da União
CF, arts. 20 a 24.
Estado de Casado
CC, arts. 1.545 e 1.547.
Estado de defesa
CF/88, arts. 21, 49, 60, 84, 90, 136, 137, 139, 140 e 141.
Estado de Fato
CPC, art. 879,III.
Estado de Necessidade
CP, art. 24.
Estado de Perigo
CC, art. 156.
Estado de sítio
CCF/88, arts. 21, 49, 53, 84, 90, 91 e 137 a 141.
Estágio
Lei n° 5.842/72.
Estágios de Estudantes
Lei n° 6. 494/77.
Estalagem
CC, arts. 206 e 649.
Estatística
CF, arts. 21,XV e 22,XVIII.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 8.069/90.
Estatuto da Magistratura
LC n° 35/79.
Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Lei n° 9.841/99.
Estatuto da OAB
Lei n° 6.884/80.
Estatuto da Terra
Lei n° 4.504/64; Lei n° 11.443/07.
Estatuto do Idoso
Lei n° 10.741/2003.
Estatuto do Índio
Lei n° 6.001/73.
Estatuto do Militares
Lei n° 6.880/80.
Estatuto do Refugiado de 1951
Lei n° 9.474/97.
Estatuto do Trabalhador Rural
Lei n° 5.889/73.
Estatuto dos Estrangeiros
Lei n° 6.815/80.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Lei n° 1.711/52.
Estatuto dos Parlamentares
CF, arts. 53 a 56.
Estelionato
CP, art. 171.
Esterilização voluntária
Lei n° 9.263/96.
Estipulações
CC, arts. 436 a 438.
Estipulações em favor de terceiros
CC, art. 436.
Estragos
CP, arts. 163 a 167.
Estrangeiros
CF/88, arts. 5°, 109, 190 e 227; Estatuto os Estrangeiros, Lei n° 9.675/98.
Estripe
CC, art. 1.835.
Estrito obsceno
CP, art. 234.
Estupro
CP, art. 213; Lei n° 8.072/90.
Ética
Código de Ética do Advogado.
Evicção
CC, arts. 199, 447 a 457, 552, 838, 845, 1.005, 1.221, 2.024 e 2.025; CPC, art. 70.
Exação
CP, art. 316 §§ 1° e 2°.
Exame criminológico
CP, art. 34.
Exame da sanidade mental
CPP, arts. 149 a 154.
Exame de corpo de delito
CPP, arts. 158 a 184.
Exame Pericial
CPP, arts. 849 e 850.
Exceção da verdade (calúnia)
CP, art. 138, § 3°.
Exceção da verdade (difamação)
CP, art. 139.
Exceção de impedimento
CPC, arts. 304 a 314.
Exceção de incompetência
CPC, arts. 112, 117 e 265; CPP, arts. 108, 110 e 581.
Exceção de suspeição
CPC, arts. 312 a 314.
Exceção de verdade
CP, arts. 138 e 139; CPP, arts. 85 e 523.
Exceção declinatória: CPC, arts. 114 a 117
CPP, art. 108.
Exceção(ões)
CPP, arts. 95 a 111.
Exceções
CPC, arts. 304 a 314; CPP, art. 95.
Exceções em Processo Trabalhistas
CLT, arts. 799 a 802.
Exceções penais
CPP, arts. 95 a 111.
Excesso culposo
CP, art. 23.
Excesso de execução
CPC, arts. 741 e 743.
Excesso nas justificativas das causas de exclusão da ilicitude
CP, art. 23, § único.
Excesso ou desvio
LEP, arts. 185 e 186.
Excluídos da Sucessão
CC, arts. 1.814 a 1.818.
Exclusão
CC, arts. 1.814 a 1.818.
Exclusão da criminalidade
CP, art. 23.
Exclusão de crime
CPP, art. 386.
Exclusão de ilicitude
CP, art. 23.
Exclusão do crime em caso de Injúria ou Difamação
CP, art. 142.
Execução das medidas de segurança
CPP, arts. 751 a 779.
Execução das penas em espécie
CPP, arts. 674 a 695.
Execução de atividade com infração de decisão administrativa
CP, art. 205.
Execução de coisa certa
CPC, arts. 621 a 628.
Execução de obrigação de fazer
CPC.
Execução de obrigação de não fazer
CPC.
Execução de prestação alimentícia
CPC, arts. 732 a 735.
Execução de sentença estrangeira
CF/88, arts. 102 e 109; CPC, art. 483.
Execução de título extrajudicial
CPC, art. 836,I.
Execução definitiva
CPC, art. 589.
Execução dos testamentos
CPC, arts. 1.135 a 1.141.
Execução em geral
CPC, arts. 566 a 795.
Execução fiscal
Lei n° 6.830/80.
Execução forçada
CPC, arts. 566 a 574.
Execução para a entrega de coisa
CPC, arts. 621 a 631.
Execução penal
Lei n° 7.210/84; CPP, arts. 668 a 779.
Execução por carta
CPC, art. 658.
Execução por quantia certa contra devedor insolvente
CPC, arts. 748 a 781.
Execução por quantia certa contra devedor solvente
CPC, arts. 646 a 731.
Execução provisória
CPC, art. 588.
Execução trabalhista
CPC, arts. 566 a 795.
Execuções das obrigações de fazer e de não fazer
CPC, arts. 632 a 645.
Exercício arbitrário das próprias razões
CP, arts. 345 a 346.
Exercício arbitrário ou abuso de poder
CP, art. 350.
Exercício da Curatela
CC, arts. 1.781 a 1.783.
Exercício da Enfermagem
Lei n° 7.498/86.
Exercício da Odontologia
Lei n° 5.081/66.
Exercício da Tutela
CC, arts. 1.740 a 1.752.
Exercício do Poder Familiar
CC, art. 1.634.
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
CP, art. 282.
Exercício ilegalmente antecipado
CP, art. 324.
Exibição
CPC, arts. 844 a 845.
Exibição de documento ou coisa
CPC, arts. 355 a 363.
Exibicionismo
CP, art. 233.
Expedição de certidões
Lei n 9.051/95.
Expediente
CPC, arts. 117 e 306 a 313.
Expediente forense
CPC, arts. 172 e 184.
Experto
CPC, arts. 145 a 147.
Exploração de aeronave
CBA, arts. 122 a 124.
Exploração de Loterias
DL n° 204/67.
Exploração de Prestígio
CP, art. 357.
Exploração Sexual
Lei n° 11.577/2007.
Exploração Sexual – Criança e Adolescente
Lei n° 11.577/2007.
Explosivo
CP, arts. 121 § 2°, 163 § único, III e 253.
Expressões Injuriosas
CPC, art. 15.
Expropriação
Ver desapropriação.
Expulsão de estrangeiro
CF, art. 22, XV.
Extinção da Fiança
CC, arts. 837 a 839.
Extinção da Hipoteca
CC, arts. 1.499 a 1.501.
Extinção da pena (livramento condicional)
CP, arts. 89 a 90.
Extinção da punibilidade
CP, arts. 107 a 120.
Extinção das Obrigações
CPC, arts. 777 a 782.
Extinção das obrigações falimentares
Lei n° 11.101/2005.
Extinção das Servidões
CC, arts. 1.387 a 1.389.
Extinção do Condomínio Edilício
CC, arts. 1.357 a 1.358.
Extinção do Contrato
CC, arts. 472 a 480.
Extinção do Mandato
CC, arts. 682 a 691.
Extinção do Penhor
CC, arts. 1.436 a 1.437.
Extinção do processo
CPC, arts. 267 a 269, 329.
Extinção do processo de execução
CPC, arts. 794 a 795.
Extinção do processo pelo julgamento
CPC, art. 329.
Extinção do Usufruto
CC, arts. 1.410 a 1.411.
Extorsão
CP, arts. 157 a 160.
Extorsão indireta
CP, art. 160.
Extorsão mediante seqüestro e qualificada
CP, art. 159; Lei n° 8.072/90.
Extorsão qualificada pela morte
CP, art. 158; Lei n° 8.072/90.
Extradição
Lei n° 6.815/80 (Estatuto dos Estrangeiros), arts. 75 s 93; CF/88, arts. 5 e 102.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
CP, art. 314.
Exumação
CPP, art. 163.
F
Fabricação de aparelho destinado à falsificação de moeda
CP, art. 291.
Fabricação de coisa ou substância nociva à saúde
CP, art. 278.
Fabricação de objeto destinado à falsificação de títulos públicos
CP, arts. 293, 294 e 295.
Fabricação, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivo ou gás tóxico ou asfixiante
CP, art. 253.
Facilitação de contrabando
CP, art. 318.
Fadiga
CLT, arts. 198 a 199.
Faixa de Fronteira
CF, arts. 20 § 2° e 91,VI.
Falência
DL n° 7.661/45.
Falido
LF, arts. 1°, 33 a 36, 40, 72, 74, § único.
Falsa atribuição de privilégio
DL n° 7.903/45, arts. 169 a 180.
Falsa declaração no registro civil
DL n° 5.860/43.
Falsa identidade
CP, art. 307.
Falsa perícia ou falso testemunho
CP, art. 342.
Falsidade atestado médico
CP, art. 302.
Falsidade de documento
CPC, art. 387.
Falsidade de títulos e outros papéis públicos
CP, arts. 293 a 395.
Falsidade documental
CP, arts. 296 a 305.
Falsidade ideológica
CP, art. 299.
Falsidade material de atestado ou certidão
CP, art. 301.
Falsidades
CP, arts. 296 a 311.
Falsificação
DL n° 2.848/40.
Falsificação de documento particular
CP, art. 298.
Falsificação de papel público
CP, art. 293.
Falsificação de selo ou sinal público
CP, art. 296.
Falsificação ou alteração de documento público
CP, arts. 297, 313-A.
Falso reconhecimento de firma ou de letra
CP, art. 300.
Falso testemunho
CP, art. 342.
Falta ao serviço
CLT, arts. 130,II a IV, 131 e 473.
Falta de Víveres
CCom, art. 741, 742.
Falta grave
Lei n° 11.466/07.
Faltas Disciplinares
LEP, art. 49 a 52.
Família
CC, arts. 151, 156, 157, 164, 852, 1.568, 1.570, 1.578, 1.618, 1.664, 1.711 a 1.722 e 1.831; CF/ 88, art. 226.
Farmacêutica
Lei n° 3.820/60.
Fato
CC, arts. 104 a 232.
Fato constitutivo
CPC, art. 333.
Fato de terceiro
CC, arts. 439 a 440.
Fato gerador
CTN, arts. 114 a 118.
Fato impeditivo
CPC, art. 333.
Fato Jurídico
CC, art. 185.
Fatura
CCom, arts. 200 e 219, revogada pela Lei n° 10.406/2002; Lei n° 5.474/68.
Favorecimento de prostituição
CP, art. 228.
Favorecimento pessoal
CP, art. 348.
Federação Sindical
CLT, arts. 533, 534 e 573.
Feitor
CCom, art. 74, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Feriados
CC, art. 132 § 1°; CPC, arts. 173 e 175; CPP, arts. 797 e 798.
Férias
CLT, arts. 129 a 153; CF/88, art. 7.
Férias anuais
CLT, arts. 129 a 153.
Férias coletivas
CLT, arts. 139, 140 e 141.
Férias proporcionais
CLT, art. 142.
Férias Remuneradas
CF, art. 7°.
Ferroviário
CLT, arts. 236 e 247.
Fiador
CC, arts. 204, 339, 349, 366, 371, 588, 821, 822, 825, 826, 827 a 836, 844 e 880.
Fiador judicial
CPC, art. 568,IV.
Fiança
CC, arts. 814, 827 a 839, 1.642 e 1.647; CPP, arts. 321 a 350; CCom, arts. 256 a 263, revogado pela Lei n° 10.406/2002; Lei n° 8.072/90.
Fideicomisso
CC, arts. 1.668, 1.955, 1.958 e 1.959; CPC, art. 1.112,VI.
Fidelidade conjugal
CC, arts. 1.566 e 1.576.
Filho
CC, arts. 1.51, 1.523, 1.607, 1.609, 1.611, 1.612, 1.614, 1.616, 1.626, 1.638, 1.693, 1.705, 1.800 e 1.963; CF, art. 227.
Filho incestuoso
CF, art. 227, § 6°.
Filiação ilegítima
CC, arts. 1.607 e 1.609; CF, art. 227, § 6°.
Filiação legítima
CC, arts. 1.603, 1.605; CF, art. 227, § 6°.
Filial
CLT, art. 355.
Filicídio
CP, art. 123.
Finanças públicas
CF, art. 163.
Financiamento industrial
DL n° 413/69, arts. 15 a 18.
Fisco
CTN, arts. 194 a 200.
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Lei n° 8.856/94.
Fixação da pena
CP, art. 59.
Flagrante delito
CF. art. 5°,XI e LXI; CPP, art. 301.
Floresta
Código Florestal.
Folga
CF, art. 7°,XV, arts. 66 a 67.
Folha de antecedentes
CPP, art. 6°.
Fonoaudiólogo – Profissão
Lei n° 11.500/2007.
Força maior
CC, arts. 193, 877, 957, 1.058, 1.208, 1.229, 1.253, 1.271, 1.277, 1.285, 1.411, 1.411, 1.419 e 1.527; CPC, arts. 265,V, 507, 517 e 523; CPP, arts. 363,I; CLT, arts. 304, § único e 501 a 504; CBA, art. 256,I.
Força probante dos documentos
CPC, arts. 364 a 389.
Força velha
CPC, art. 924.
Forças armadas
CF, arts. 12, § 3°,VI, 48,III, 53, § 6°, 61, § 1°,I, 84,VIII, 142 e 143.
Forças estrangeiras
LC, n° 90/97.
Foreiro
CC, art. 1.266.
Fornalha
CC, art. 1.308.
Fornecedor
C. Consumidor, art. 3°.
Fornecimento Gratuito de Registro de Nascimento
Lei n° 9.465/97.
Foro
CPC, arts. 95, 96, 100, 111, 578.
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional
Lei n° 9.710/98.
Franchising
Lei n° 8.955/94.
Franquia Postal
Lei n° 11.668/2008.
Fratricídio
CP, art. 61.
Fraude
CP, arts. 171 a 179.
Fraude contra vendedores
CC, arts. 158 a 165.
Fraude de Lei sobre estrangeiros
CP, art. 309.
Fraude do comércio
CP, art. 175.
Fraude em substancia alimentícia ou medicinal
CP, arts. 272 a 273.
Fraude na entrega da coisa
CP, art. 171.
Fraude no pagamento por meio de cheque
CP, art. 171; Lei n° 7.357/85.
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
CP, art. 171.
Fraude processual
CP, art. 347.
Fretamento
CBA, arts. 133 a 136.
Fronteira
Lei n° 6.634/79.
Frustração de Lei sobre nacionalização do trabalho
CP, art. 204.
Frustração do direito trabalhista
CP, art. 203.
Frutos
CC, arts. 33, 95, 237, 242, 450, 563, 629, 878, 964, 1.214, 1.215, 1.216, 1.232, 1.284, 1.319, 1.326, 1.390, 1.394, 1.395, 1.396, 1.398, 1.412, 1.433, 1.435, 1.506, 1.507, 1.508, 1.660, 1.669, 1.800, 1.817, 1.923 e 2.020.
Frutos pendentes
CC, art. 1.214.
Fuga
CP, art. 351.
Função pública
CF, arts. 37,I e XVIII, 48,X e 164, § 3°.
Função social da propriedade
CF, arts. 170, 182, § 2° e 186.
Funcionário da justiça
CPP, art. 274; CPC, arts. 166 a 171.
Funcionário Público
CF, arts. 37 a 39 e 41.
Fundação
CC, arts. 32 a 65, 67, 68, 69 e 1.799; LRP, art. 120; CPC, arts. 1.199 a 1.204; CF/88, art. 37.
Fundamento
CF, art. 93,XI; CPC, arts. 165 a 458,II; CPP, art. 301,III.
Fundeb – Profisssionais da Educação
Lei n° 11.494/2007.
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
Lei n° 8.019/90.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Lei n° 5.107/66, 7.839/89, 8.036/90 e 8.678/93; Decreto n° 99.684/90.
Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP
Decreto n° 1.080/94 – regulamentado.
Fundo PIS-PASEP
Decreto n° 4.751/03.
Fundos líquidos
CCom, art. 292.
Funeral
CC, arts. 802, 948, 965, 1.805, 1.847.
Furto
CP. Art. 155.
Furto de coisa comum
CP, art. 156.
Furto qualificado
CP, art. 155.
Fusão
LSA, art. 228.
Futebol
Ver jogador de.
G
Garantia do Salário Mínimo
Lei n° 8.716/93.
Garantia dos Quinhões Hereditários
CC, arts. 2.023 a 2.026.
Garantia locatícia
Lei n° 8.245/91, arts. 37 a 42.
Garantias constitucionais
CF, arts. 5° a 17.
Garantias fundamentais
CF, art. 5°.
Garimpo
CF/88, art. 174.
Gêmeo
LRP, art. 63.
Genética
Lei n° 8.974/95.
Genocídio
Lei n° 2.889/56; CP, art. 7°.
Gerência
CLT, art. 499.
Gestação
CF, art. 7°, XVIII; ECA, art. 8°.
Gestante
CF, art. 201,III.
Gestão de negócios
CC, arts. 861 a 875.
Gigolô
CP, art. 230.
Gorjeta
CLT, art. 457.
Goteira
CC, arts. 1.302 e 1.313.
Graça
CF, art. 5°, XLIII; CPP, arts. 734 a 742; Lei n° 8.072/90, art. 2,I.
Gratificação
Lei n° 8.112/90, arts. 61 a 66.
Gratificação de função
CLT, art. 457.
Gratificação de natal para os trabalhadores
Decreto n° 57.155/65; Lei n° 4.090/62.
Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania
Lei n° 9.265/96.
Gravidez
CLT, art. 391 a 396; CP, art. 128.
Greve
CLT, art. 723, revogado pela Lei n° 9.842/99; Lei n° 7.783/89.
Grupo de sociedade
LSA, arts. 265 a 277; CBA, art. 187.
Guarda
CC, arts. 497, 580, 629.
Guarda de Pessoa
CPC, art. 799.
Guarda-livros
CCom, arts. 35 a 67, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Guerra
CF/88, arts. 5, 21, 22, 49, 84, 91, 137 e 154.
H
Habeas data
CF/88, arts. 5, 102, 105, 108, 109, e 121; Lei n° 9.507/97.
Habeas-Corpus
CF/88, arts. 5, 102, 105, 108, 109 e 142; CPP, arts. 574, 581 e 647 a 667.
Habilitação
CPC, arts. 35, 590, 1.055 a 1.062, 1.157, 1.164 e 1.218; CC, arts. 606, 1.516; LRP, arts. 67, 68 e 69.
Habilitação de credores
LF, arts. 80, 81, 94 e 125; CPC, art. 762.
Habilitação de herdeiros
CPC, arts. 1.055 a 1.062, 1.157 e 1.164.
Habilitação para o casamento
CPC, art. 1.218; CC, arts. 192, 1.512, 1.516, 1.525, 1.526.
Habilitação retardatária
LF, arts. 82 e 92.
Habilitação sucessória
CPC, arts. 1.055 a 1.062.
Habitação
CC, arts. 1.225, 1.414 a 1.416.
Habite-se
Lei n° 4.591/64, art. 44.
Hasta pública
CPC, arts. 724 e 1.173.
Herança
CC, arts. 426, 544, 794, 836, 943, 974, 1.094, 1.321, 1.557, 1.660, 1.685, 1.693, 1.748, 1.784, 1.788, 1.789, 1.790, 1.791 a 1.797, 1.800, 1.804 a 1.813, 1.814, 1.816, 1.817, 1.818, 1.819 a 1.828, 1.829, 1.831, 1.837, 1.841, 1.842, 1.843, 1.846, 1.856, 1.905, 1.906, 1.908, 1.914, 1.916, 1.923, 1.931, 1.934, 1.941, 1.943, 1.944, 1.945, 1.947, 1.951, […]
Herança jacente
CC, arts. 1.819 a 1.823; CPC, art. 1.156.
Herança vacante
CPC, art. 12.
Herdeiro indigno
CC, art. 1.814.
Herdeiro necessário
CC, arts. 1.849, 1.968, 1.987 e 2.005.
Heróis da Pátria
Lei n° 11.597/2007.
Hierarquia
CP, art. 22.
Hierarquia da prova
CPC, arts. 366 e 401.
Hino nacional
CF, art. 12,§ 1°.
Hipoteca
CC, arts. 364, 959, 1.419 a 1.430, 1.473, 1.476, 1.478, 1.481, 1.487, 1.489 a 1.491 a 1.501, 1.504 e 2.040.
Hipoteca judiciária
CPC, art. 466.
Homicídio
CP, art. 121.
Homologação de sentença estrangeira
CPC, arts. 483 e 484.
Homologação do Penhor Legal
CPC, arts. 874 a 876.
Honorários Advocatícios
OAB, art. 35.
Honra
Ver crimes contra.
Horário de trabalho
CLT, arts. 74 e 468.
Horários de advogados
CPC, arts. 20, 26, 268, 275, 494 e 897; CPP, art. 263; EA, arts. 22 a 26.
Horas extras
CLT, art. 59, 60 e 61.
Hospedaria
CC, arts. 649 e 932; CPC, art. 402.
Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
CP, art. 26; LEP, art. 99.
I
ICM e imposto sobre serviços – ISS
LC n° 48/84 – DL n° 406/68.
Identidade
CPP, arts. 41, 166, 205, 259, 313 e 381.
Identidade Falsa
CP, arts. 307 a 308.
Identificação
CF, art. 5°; CPP, arts 6° e 381.
Identificação criminal
CF, art. 5°, LVII.
Identificação criminal
Lei n° 10.054/2000.
Identificação dos contribuintes para fins fiscais
Lei n° 8.021/90.
Identificação Fiscal do Contribuinte
Lei n° 11.720/2008.
Idoneidade Moral
CPP, art. 437.
Idoso
CF, art. 230 e § §; Lei n° 11.433/06 e 11. 551/2007.
Ignorância da Lei n°
LICC, art. 3°; CPC, art. 126; CP, art. 21.
Igreja
CF, art. 19,III,b.
Ilegal
CF, art. 5°; LICC, art. 3°.
Ilegitimidade
CPC, art. 741.
Ilegitimidade “ad causam”
CPC, arts. 3, 6, 267, 295, 359 e 741; CPP, arts. 43, 95, 110, 564 e 568.
Ilhas
CC, art. 1.249.
Ilícito civil
CC, arts. 137, 187 e 927.
Imagem das Pessoas
CF, art 5°.
Imigração
CF, art. 22, XV.
Imissão da posse
CPC, arts. 625, 879, I e 998.
Imobiliário
CC, arts. 79 a 81.
Imóvel da união
DL n° 9.760/46.
Impeachment
CF, arts. 55 e 86.
Impedimento
CPC, arts. 312 a 314; CPP, art. 112.
Impedimento e suspeição (exceções)
CPC, arts. 312 a 314.
Impedimento e suspeição (juiz)
CPC, arts. 134 a 138.
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
CP, art. 209.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
CP, art. 335.
Impedimentos do Casamento
CC, arts. 1.521 a 1.522.
Implementação do CADE
Lei n° 9.021/95.
Impossibilidade jurídica do pedido
CPC, arts. 295 e 297.
Imposto da União
CF, arts. 153 a 154.
Imposto de exportação
CF/88, art. 153; CTN, arts. 23 a 28.
Imposto de importação
CF/88, art. 153; CTN, arts. 19, 20, 22 e 75.
Imposto de Renda
Lei n° 5.172/66.
Imposto de transmissão inter vivos
CF, art. 156,II e §2°.
Imposto extraordinário
CF/88, art. 154.
Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
CF/88, art. 155; DL n° 834/69.
Imposto sobre a exportação
Lei n° 5.172/66.
Imposto sobre a importação
CTN, art. 19.
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)
CF, art. 155,III.
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
CF/88, art. 156; CTN, arts. 32 a 34.
Imposto sobre a propriedade territorial rural
CF/88, art. 153; CTN, arts. 29, 30 e 31.
Imposto sobre a renda
CF/88, art. 153; CTN, arts. 43 a 45, 85 e 86.
Imposto sobre circulação de mercadorias
CF, art. 155, II.
Imposto sobre grandes fortunas
CF/88, art. 153.
Imposto Sobre Operações de Crédito e Valores Mobiliários
Lei n° 8.894/94.
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários
CF/88, art. 153; CTN, arts. 63 a 67.
Imposto sobre prestação de serviços
CF, art. 155,II.
Imposto sobre produtos industrializados
CF/88, art. 153; CTN, arts. 46 a 51 e 86.
Imposto sobre serviços de qualquer natureza
CF/88, arts. 155 a 156.
Imposto sobre transmissão inter vivos de imóveis e de direitos a eles relativos
CF/88, art. 156; CTN, arts. 35 a 42.
Imposto sobre transmissão, causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
CF/88, art. 155.
Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos
CF/88, art. 156.
Imposto territorial rural
Lei n° 4.504/64.
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
CF, art. 155.
Impostos dos Municípios
CF, art. 156.
Impostos estaduais
CF, art. 155.
Imprensa
Lei n° 5.250/67.
Improbidade
CF, art. 15, 37 e 85; CPP, art. 579. CLT, art. 482.
Improcedência da ação
CPC, art. 267.
Improcedência do pedido
CPC, art. 897.
Impronúncia
CPP, arts. 376, 406, 468, 555 e 581.
Impugnação de Embargos
CLT, art. 884.
Imputabilidade penal
CP, arts. 26 a 28.
Imputação do pagamento
CC, arts. 352 a 355 e 379.
Imunidade parlamentar
CF/88, arts. 27 a 53.
Inabilitação para dirigir veículos
CP, art. 92,III.
Inadimplemento
CC, arts. 289, 391, 397, 410, 475 e 607.
Inadimplemento das Obrigações
CC, arts. 389 a 420.
Inadimplemento do devedor
CPC, arts. 580 a 582.
Inafiançabilidade
CPP, art. 323.
Inalienabilidade
CC, art. 979, 1.848, 1.911.
Inamovibilidade
CF, arts. 95,II e 128, §5° I b.
Inatividade
CF, arts. 40, 42 e 61, §1°,II,c.
Incapacidade processual
CPC, art. 13.
Incapaz
CC, arts. 3° a 5°, 76, 166, 178, 181, 194, 195, 198, 310, 335, 471, 543, 641, 826, 928, 934, 974, 975, 976, 1.555, 1.521, 1.590, 1.735, 1.769, 1.770, 1.800, 1.860, 1.861 e 2.016.
Incêndio
CP, art. 250.
Incentivo fiscal
CF, art. 151,I.
Incentivo regionais
CF, art. 43, §§ 2° e 3°.
Incidente de dúvida no protesto de títulos de crédito
CPC, art. 884.
Incidente de falsidade
CPP, arts. 145 a 148.
Incidentes de execução penal
CPP, arts. 696 a 733.
Incitação ao crime
CP, art. 286.
Incolumidade pública
CP, arts. 250 a 285.
Incompatibilidade
CPP, art. 112.
Incompetência
CPC, arts. 112 a 124, 301, 307 a 311, 741 e 742.
Incomunicabilidade
CC, arts. 979, 1.668, 1.669, 1.848 e 1.911; CF, art. 136; CPP, arts. 21, 454, 476 e 497.
Inconstitucional
CF, art. 52,X.
Inconstitucionalidade
Ver ação de inconstitucionalidade e declaração de.
Incontinência de conduta
CLT, art. 482,b.
Incorporação imobiliária
Lei n° 4.591/64.
Indébito
Ver repetição do.
Indeferimento da petição inicial
CPC, arts. 295 a 296.
Indenização
CC, arts. 20, 150, 206, 236, 240, 241, 249, 255, 404, 416, 419, 420, 439, 450, 455, 475, 572, 623, 715, 734, 738, 763, 771, 772, 781, 783, 786, 788, 870, 928, 929, 941, 944 a 954, 960, 1.004, 1.212, 1.219, 1.228, 1.234, 1.250 a 1.252, 1.255, 1.257, 1.258, 1.278, 1.286, 1.289, 1.293, 1.296, 1.298, […]
Indenização ordinária
CPC, art. 274.
Indenização por dano material, moral ou à imagem
CF, art. 5°,V.
Indenização sumária
CPC, arts. 275 a 281.
Indenização trabalhista
CLT, art. 4°.
Indícios
CPP, art. 239.
Indignidade
CC, arts. 1.815 e 1.818.
Índio
CF/88, arts. 231 e 232; Estatuto do Índio.
Indisciplina
Ver ato de.
Indisponibilidade dos bens
CF, art. 37, §4°.
Individualização na pena
CF, art. 5°, XLVL.
Indivisibilidade de Processo
CPP, art. 48.
Indulto
CPP, arts. 734 a 742; Lei n 8.072/90.
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para casamento
CP, art. 236.
Induzimento à especulação
CP, art. 174.
Induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
CP, art. 248.
Inelegibilidade
CF/88, arts. 14 e 121; LC n° 64/90.
Inépcia
CPC, arts. 295, §único e 301,III.
Inexecução de sentença
CPC, arts. 569 e 570.
Infanticídio
CP, art. 123.
Infidelidade conjugal
Lei n° 6.515/77.
Informática e Automação
Lei n° 8.248/91.
Infração de medida sanitária preventiva
CP, art. 268.
Infrações da ordem econômica
Lei n° 8.884/94.
Infrações e Penas à Pesca
DL n° 221/67.
Infrações penais na relação de consumo
Lei n° 8.078/90.
Infrações Permanentes
CPP, art. 303.
Infrações previdenciárias
Decreto n° 3.048/99.
Ingratidão
CC, arts. 555, 556, 563 e 564.
Ingresso Clandestino
COM, art. 302.
Iniciativa da Parte
CPC, art. 262.
Iniciativa Popular
CF, arts. 14,III e 61 §2°.
Inimigo
CC, arts. 228 e 1.735.
Inimputável
CF, art. 228; CP, arts. 26 a 28.
Injúria
CP, art. 140.
Inquérito policial
CPP, arts. 4 a 23.
Inquérito trabalhista
CLT, arts. 853 a 855.
Insanidade mental do acusado
CPP, arts. 149 na 154.
Inscrição eleitoral
CE, art. 42.
Insolvência civil
CPC, arts. 748 a 786.
Inspeção do Trabalho
CF, art. 21, XXIV.
Inspeção judicial
CPC, arts. 440 a 443.
Instauração de Instância
CLT, arts. 856 a 859.
Instigação ao crime
CP, art. 62.
Instituição de Sociedade de Crédito ao Micro empreendedor
Lei n° 10.194/2001.
Instituição do Júri
CF, art. 5°, XXXVIII.
Instituição Sindical
CLT, arts. 511 a 569.
Instituições de Beneficência
Lei n° 9.790/99.
Instituições Democráticas
CF, art. 23,I.
Instituições financeiras
Lei n° 6.024/74, DL n° 2.321/87 e Lei n° 9.447/97.
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária
Lei n° 4.947/66.
Instituto Chico Mendes
Lei n° 11.516/2007.
Instituto de Resseguros do Brasil
DL n° 073/66.
Instrução criminal
CPP, arts. 394 a 405.
Instrução e Julgamento
CPC, arts. 450 a 457.
Instrução Processual Penal
CF, art. 5°, XII.
Instruções Ministeriais
CLT, art. 627, “a”.
Instrumento do crime
CPP, arts. 6, 124, 171 e 175.
Instrumento para a integração e proteção dos deficientes
Decreto n° 3.298/99.
Instrumento público
CPC, art. 366.
Insubmisso
COM, art. 103.
Insubordinação
CCom, art. 498.
Integração social
CF, art. 23,X.
Interdição
CPP, arts. 373 a 380, 387, 692, 695 e 773; CC, arts. 12, 251, 440 a 461, 1.308, 1.316 e 1.451; LRP, art. 29, 91 a 94 e 104. CPC, arts. 82, 83, 84, como intervenção, e arts. 888, VIII, 1.177 a 1.184.
Interdição de direitos
CPP, arts. 373 a 380.
Interdição para o exercício do comércio
LF, arts. 195 a 198.
Interdição temporária de direitos
CF/88, art. 5; CP, arts. 47, 56 e 57; LEP, art. 154.
Interdito proibitório
CPC, arts. 932 e 933.
Interesse
CC, arts. 119, 632 e 1.229.
Internação de menor
ECA, arts. 121 a 125.
Internet
CPC, art. 541.
Interposição
CPP, art. 579.
Intérprete
CPC, arts. 151 a 153.
Interrogatório
CPP, arts. 185 a 196, 260, 266, 304, 394, 465, 536, 551, 564 e 660; CPC, arts. 342, 344, 846, 847 e 1.183. CF, art. 5°, LXIV.
Interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou telégrafo
CP, art. 266.
Intervenção de terceiro
CPC, arts. 56 a 80.
Intervenção do domínio econômico
LD 4, de 62.
Intervenção do estado
CF/88, arts. 21, 34, 35, 36, 49, 60, 84, 90 e 91; Lei n° 8.038/90.
Intervenção do Estado e no Município
CF, art. 18.
Intervenção e liquidação extrajudicial
Lei n° 6.024/74, DL n° 2.321/87 e Lei n° 9.447/97.
Intervenção judicial de entidades de previdência complementar
LC n° 109/2001.
Intimações
CPC, arts. 234 a 242; CPP, arts. 370 a 372.
Introdução ao Código Civil – LICC
DL n° 4.657/42.
Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais
DL n° 3.914/41.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
CP, art. 164.
Inundação
Ver perigo de.
Inutilização de edital ou de sinal
CP, art. 336.
Invalidade do Casamento
CC, arts. 1.548 a 1.564.
Invalidez
Ver aposentadoria por.
Invasão
CP, arts. 150 e 202.
Inventário
LRP, 25, 167, 176 e 221; CC, arts. 28, 202, 1.020, 1.065, 1.103, 1.187, 1.439, 1.523, 1.756, 1.792, 1.796, 1.798, 1.820, 1.953, 1.991 a 2.012; CPC, arts. 982 a 1.045.
Invento
CF, art. 5°, XXIX.
Investidura
CF, art. 37,II.
Investigação criminal
CF, art. 5°,XII.
Investigação de maternidade
CC, art. 1.615.
Investigação de paternidade
CC, art. 1.615; Lei n° 8.560/92.
Inviolabilidade do domicílio
CPC, art. 172, §2°.
Invólucro ou recipiente com falsa indicação de produto
CP, art. 275.
Irredutibilidade de salário
CF, art. 7°, VI.
Irresponsabilidade criminal
CPP, arts. 151, 142 e 386.
Irretratatibilidade da Representação
CP, art. 102.
Irretroatividade da Lei
CF, art. 5°; LICC, art. 6.
Isenção penal
CP, arts. 26 e 143.
Isenção tributária
CTN, art. 175,I.
Isonomia constitucional
CF/88, art. 5.
J
Janela
CC, arts. 1.301 e 1.302.
Jazidas
CF, art. 22, XII.
Jogador de futebol
Lei n° 6.354/76.
Jogo
CC, arts. 814 a 817.
Jogo de azar
CLT, art. 482.
Jornada de trabalho
CLT, arts. 74, 224, 225, 226, 229, 230, 241, 242, 245, 246, 291, 303, 304, 320 e 433; CF/88, art.6.
Jornal
LRP, art. 122.
Jornalista
DL n° 972/69; Lei n° 6.612/78; Decreto n° 83.284/79.
Judicial
CF, arts. 92 a 126.
Juiz
CPC, arts. 125 a 1387, 162 a 165; CPP, arts. 215 a 256; CLT, arts. 668, 837 e 838; CF, arts. 92, 108, 109 e 110.
Juiz de paz
CF, art. 98,II.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Leis n° 9.099/95 e 10.455/02.
Juízo arbitral
Lei n° 9.307/96.
Juízo de Exceção
CF, art. 5°, XXXVII.
Juízo de paz
CF/88, art. 98.
Julgado
CPC, arts. 467 a 475.
Julgador
CPC, arts. 125 a 138.
Julgamento antecipado da lide
CPC, art. 330.
Julgamento conforme o estado do processo
CPC, arts. 267, 269, 329, 330 e 331.
Julgamento pelo júri
CPP, art. 442 a 496.
Junta de conciliação e julgamento
CF/88, arts. 111, 114, 116 e 117; CLT, arts. 647 e 667.
Jurado
CPP, arts. 433 a 438.
Juramento
CPC, art. 334, 405, §4° e 415.
Júri
CPP, arts. 5, 406 a 497.
Jurisdição
CPP, arts. 1 e 2.
Jurisprudência
EC n° 045/2004.
Juros legais
CC, arts. 406, 407, 833, 869 e 1.753.
Juros nos Contratos
Decreto n° 22.626/33.
Juros Reais
CF, art. 192, §3°.
Justa causa
CC, arts. 57, 335, 602, 603, 604, 624, 705, 715, 717, 834, 884, 1.019, 1.029, 1.038, 1.148, 1.848 e 2.042; CPC, art. 183; CLT, arts. 482, 483 e 508.
Justiça de Paz
CF, art. 98,II.
Justiça Desportiva
Lei n° 9.615/98.
Justiça do Trabalho
CLT, arts. 643 a 735.
Justiça Eleitoral
CF, arts. 118 a 121.
Justiça estadual
CF/88, arts. 125 a 126.
Justiça Federal
CF/88, arts. 106 a 110.
Justiça gratuita
CF, art. 5°, caput.
Justiça Militar
CF/88, arts. 122 a 124; COM; CPPM; LOJM; Lei n° 8.457/92; Lei n° 10.445/2002.
Justificação
CPC, arts. 861 a 866.
Justo título
CC, arts. 1.201, 1.242, 1.243 e 1.260.
K
L
Lacuna da Lei
CPC, art. 126; CLT, art. 769; CTN, art. 108.
Lançamento tributário
CTN, arts. 142 a 150.
Lar
CF, art. 5°, XI.
Lascívia
CP, art. 227.
Latrocínio
CP, art. 157; Lei n° 8.072/90.
Laudêmio
CC, art. 2.038.
Laudo arbitral
CPC, arts. 101, 814, §único e 1.093 a 1.102, revogado pela Lei n° 9.307/96.
Laudo pericial
CPC, arts. 427, 428 a 433, 439 §único.
Lavagem de bens
CP, art. 179; Lei n° 9.613/98 e 10.467/2002.
Lavatórios
CLT, art. 200, VII.
Lavra
DL n° 227/67, art. 36.
Lavratura de Escrituras Públicas
Lei n° 7.433/85.
Lazer
CF, art. 6°, 7°, IV e 217, §3°.
Leasing
Lei n° 6.099/74.
Legação
CPP, art. 368.
Legados
CC, arts. 1.748, 1.808, 1.912 a 1.940, 1.900 e 1.990.
Legalmente
CF, art. 5°,II.
Legatário
CC, arts. 507, 1.206, 1.733, 1.801, 1.814, 1.815, 1.897, 1.900, 1.903, 1.913, 1.914, 1.920, 1.921, 1.923, 1.927 e 1.931; CPC, arts. 998, 999, 1.020, 1.130 e 1.131.
Legislação sobre Terrenos de Marinha
DL n° 5.666/43 – Alteração.
Legislação tributária
CTN, art. 96, 112; Lei n° 7.799/89.
Legislação Tributária Federal
Lei n° 8.981/95.
Legislatura
CF, art. 44, §único.
Legítima defesa
CP, art. 23 e 25; CPP, arts. 65, 310, 314 e 411.
Legitimação
CC, arts. 12 e 1.787; CF, art. 227, §6°; para a causa; CPC, art. 3.
Legitimidade das Partes
CPC, art. 267, VI.
Legitimidade para Requerer o Inventário
CPC, arts. 987 a 989.
Lei
CF/88, arts. 23, 59 e 84.
Lei complementar
CF/88, art. 59, 61, 68 e 69.
Lei da informática
Lei n° 9.609/98.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
CF, art. 165,II.
Lei de Responsabilidade Fiscal
LC n° 101/2000.
Lei de Usura
Decreto n° 22.626/33.
Lei delegada
CF/88, arts. 59 e 68.
Lei ordinária
CF/88, arts. 59 e 61.
Lei Orgânica da advocacia-geral da união
LC n° 73/93.
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS
Lei n° 8.742/93.
Lei Orgânica de magistratura nacional
LC n° 35/79.
Lei Orgânica dos municípios
CF/88, art. 29.
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP
Lei n° 8.625/93.
Lei penal
CP, arts. 1 a 12.
Lei penal mais benigna
CP, art. 2; CF/88, 5.
Leilão
CPC, arts. 686,VI e §2°, 701, §4°, 704, 705, 707 e 1.113 a 1.117; CC, art. 1.268; LEF, art. 23.
Leiloeiro
CPC, arts. 275,II, 705 e 706; Decreto n° 21.981/32.
Leito de estrada
CC, art. 1.503.
Lenocínio
CP, arts. 227 a 232.
Lesão corporal
CP, art. 129.
Lesão Esportiva
CP, art. 23.
Lesão ou Ameaça a Direito
CF, art. 5°,XXXV.
Letra de câmbio
Decreto n° 2.044/1908; Decreto n° 57.663/76, (LUGSLC e NP).
Letras Hipotecárias
Lei n° 7.684/88.
Letras Mercantis
CCom, art. 651.
Libelo
CPP, arts. 416, 417, 418, 422 e 564.
Liberado
CPP, art. 723.
Liberdade condicional
CP, art. 83 a 90.
Liberdade de associação
CF/88, art. 5 e 174.
Liberdade de comunicação artística, científica e intelectual
CF/88, art. 5; Lei n° 5.250/67.
Liberdade de consciência
CF/88, art. 5; Lei n° 4.899/65.
Liberdade de Imprensa
Lei n° 2.083/53.
Liberdade de manifestação de pensamento
CF/88, art. 5; Lei n° 5.250/67.
Liberdade de manifestação filosófica, política e de crença religiosa
CF/88, art. 5; Lei n° 4.898/65.
Liberdade de reunião
CF/88, art. 5; Lei n° 4.898/65.
Liberdade de trabalho, ofício ou profissão
CF/88, art. 5; Lei n° 4.898/65, art. 3.
Liberdade política
CF/88, art. 5.
Liberdade provisória
CF/88, arts. 5; CPP, arts. 321 a 350; Lei n° 8.072/90, art. 2.
Liberdade vigiada
CPP, arts. 767, 769, 771 e 778.
Libidinagem
CP, arts. 214, 216, 218 e 219.
Licença do servidor público
Lei n° 8.112/90, arts. 81 a 92 e 202 a 211; CF/88, art. 7,XVIII.
Licença para tratamento de saúde
Lei n° 8.112/90, arts. 202 a 206.
Licença paternidade
CF/88, art. 7,XIX; ADCT, art. 10, §1°.
Licença por acidente em serviço
Lei n° 8.112/90, arts. 211 a 214.
Licença-Maternidade
CF, art. 7°, XVIII.
Licitação
CF/88, arts. 22, XXVII, 37, XXI, 171, §2° e 175; CPC, arts. 714 §2° e 1.015 §2°; CC, arts. 1.322, 1.481, 2.019; CP,arts. 335 a 358; CTN, art. 193; Lei n° 8.666/93.
Limites entre prédios
CC, arts. 1.297 e 1.298.
Limpeza Urbana – Saneamento Básico
Lei n° 11.445/2007.
Língua indígena
CF, art. 210, §2°; nacional; CF, arts. 13 e 210, §2°; CPC, arts. 151, 156 e 157; CPP, arts. 193 e 236; CLT, art. 819; ECA, art. 51, §3°, LRP, art. 148.
Linguagem forense
LC n° 095/98.
Linhagem
CC, art. 1.835.
Liquidação
CC, arts. 1.102 a 1.112; LSA, arts. 208 e 209; CPC, arts. 603 a 611; CLT, art. 879.
Liquidante
CPC, art. 690; LSA, arts. 210 a 217.
Litigante de má-fé
CF, art. 5,LXXIII; CPC, arts. 16 a 18; C.Consumidor, art. 87, §único.
Litisconsórcio
CPC, arts. 10, 46 a 55, 74, 75, 241, 472 e 509; CPP, arts. 48 e 64.
Litispendência
CPC, arts. 90, 219, 267 e 301; CPP, arts. 95 e 110.
Livramento condicional
CP, arts. 83 a 90, 112,I e 113; LEP, arts. 131 a 146; CPC, arts. 581, 710 a 733.
Livramento condicional – Direito Penal
CP, arts. 83 a 90.
Livramento condicional – Direito Processual Penal
CPP, arts. 710 a 733.
Livre Apreciação da Prova
CPP, art. 157.
Livre Iniciativa
CF, art. 1°,IV.
Livre Negociação
Lei n° 10.192/2001.
Livro de bordo
CCom, arts. 501 e 504.
Livros comerciais
CCom, art. 11; LSA, art. 100; CPP, arts. 378 a 382; CP, art. 297, §2°; DL n° 486/69; Lei n° 5.474/68; DL n° 1.598/77, art. 8.
Livros das sociedades cooperativas
Lei n° 5.764/71, art. 22.
Livros de Registro de Empregados
CLT, arts. 41 a 48.
Locação de coisas
CC, arts. 565 a 578.
Locação de serviços
CC, art. 594.
Locação não residencial
Lei n° 8.245/91, arts. 51 a 57.
Locação para temporada
Lei n° 8.245/91, arts. 48 a 50.
Locação residencial
Lei n° 8.245/91, arts. 46 e 47.
Locais de Culto
CF, art. 5°,VI.
Local de Trabalho
CLT, art. 6°.
Local do crime
CP, art. 5 e 6; CPP, art. 6,I.
Locatário
CC, art. 565.
Lock-out
CLT, art. 722; CP, art. 200 e 201.
Lock-Out e Greve
CLT, arts. 722 a 725.
Locomoção
CF, art. 5°,XV.
Logotipo
CP, art. 296, §1°,III.
Logradouro
Lei n° 6.454/77.
Loteamento
DL n° 58/37; Lei n° 6.766/79.
Loteamento Urbano
DL n° 271/67.
Loteria
DL n° 6.259/44.
Louco
CPC, art. 218; CP, art. 26.
Lubrificantes
CF, art. 155, §3°.
Lucro
LSA, arts. 190 a 200.
Lugar da Infração
CP,art. 6°.
Lugar do crime
CPP, art. 6; CP, art. 6.
Luto
CPC, art. 217,II; CLT, art. 473,I.
M
Má-fé
CC, arts. 161, 242, 295, 518, 766, 878, 1.216 a 1.219; CPC, art. 35; CPP, art. 579.
Mãe
CC, arts. 1.489, 1.584, 1.588, 1.589, 1.608, 1.633, 1.636, 1.637, 1.638, 1.689, 1.730, 1.746, 1.775.
Magistrado
CF/88, art. 95.
Magistratura
CF, arts. 93 e 95.
Maioridade
CC, arts. 1.517, 1.614, 1.635, 1.690, 1.716.
Majorante
CP, arts. 19, 61 e 62; CPM, art. 70.
Malvesação
CC, art. 186.
Mandado
CPC, arts. 141, 225, 232, 343, 362, 412, 600, 661, 709, 841 a 843, 904, 928, 929 e 933; CPP, arts. 291, 351, 352 e 357; CLT, art. 880.
Mandado de busca
CPP, arts. 241, 243, 260 e 297.
Mandado de Citação
CLT, art. 880, §1°.
Mandado de injunção
CF/88, arts. 5°, 102, 105, 121; Lei n° 8.038/90, arts. 24, 33 e 35.
Mandado de Penhora
CLT, arts. 880 a 883.
Mandado de prisão
CF, art. 5°, 1.481, 2.019, LXI; CPP, art. 285; CPC, art. 225.
Mandado de segurança
CF/88, art. 5°, 102, 105, 108, 109 e 123; Leis n°s 1.533/51, 2.410/55, 4.166/62, 4.348/64, 6.071/74, 6.978/82, 8.038/90 e 8.862/94.
Mandado de segurança coletiva
CF/88, art. 5°, LXX; Lei n° 8.038-90, art. 33.
Mandado Executivo
CPC, art. 605, §único.
Mandante
CC, arts. 660 a 681.
Mandatário
CC, arts. 23, 654, 658, 663, 664, 665, 667 a 674, 684, 685 a 691 a 1.985; CPC, arts. 215, 349; CP, art. 187, revogado pela Lei n° 9.279/96.
Mandato
CC, Capítulo X; CPC, arts. 44, 45 e 275.
Mandato coletivo
CC, art. 672.
Mandato eletivo
CF, art. 14.
Mandato especial
CC, art. 661.
Mandato irrevogável
CC, art. 686.
Mandato judicial
CC, art. 692.
Mandato mercantil
CCom, arts. 140 a 164, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Manicômio judiciário
CPP, arts. 150, 152, §1°, 672, 680 e 682; LCP, art. 16, LEP, art. 96.
Manifestação da vontade
CC, art. 112, 138.
Manifestação do pensamento
CF, art. 5°; Lei n° 5.250/67.
Manifesto
CCom, art. 466,IV.
Mantença
CC, arts. 965 e 1.695.
Máquinas e Equipamentos
CLT, arts. 184 a 186.
Mar territorial
CF, art. 20,VI e §1°.
Marca
Lei n° 9.279/96, arts. 122 a 182.
Marca com falsa indicação de procedência
DL n° 7.903/45, art. 180.
Marido
CF, art. 226; CC, arts. 551, 1.597, 1.598 e 1.601.
Marinha
Ver terreno de.
Marítimo
CLT, arts. 150 a 152.
Massa falida
LF, arts. 24, 28, 30, 44 II e III, 52 a 54, 61, 124, 208, §§1° e 2° e 209; CPC, art. 12,III.
Matéria-prima
Lei n° 1.521/51, art. 3°, I e IV.
Material Bélico
CF, art. 22, XXI.
Maternidade
CF, arts. 6 e 203; CC, arts. 1.608 e 1.615; CLT, arts. 396 a 400.
Matrimônio
CC, arts. 1.512; CF, art. 226.
Maus-tratos
CP, art. 136.
Meação
CF, art. 195, §8°.
Mediação para servir lascívia de outrem
CP, art. 227.
Médica
CP, art. 280.
Medicamento em desacordo com a receita médica
CP, art. 280.
Medicamento genérico
Lei n° 9.787/09.
Medicina do trabalho
CLT, art. 168.
Medicina Legal
CPP, art. 158.
Médico
Lei n° 3.268/57.
Médico Residente
Lei n° 6.932/81.
Medida cautelar
CPC, arts. 796 a 889.
Medida cautelar fiscal
Lei n° 8.397/92.
Medida de segurança
CP, arts. 96 a 99; CPP, arts. 373 a 380, 386, 396, 492, 549 a 555, 581, 627 e 751 a 779; Lei n° 7.210/84(LEP).
Medida provisória
CF/88, arts. 62 e 84, XXVI.
Medidas assecuratórias
CPP, arts. 125 a 144.
Meio ambiente
CF/88, arts. 23, VI e VII, 24, VI e VIII, 170 e 225; Lei n° 9.605/98.
Meios de comunicação
CF, art. 220, §5°.
Melhoria
CC, arts. 96 e 97, 242, 454, 578, 1.219.
Memorial
CPC, art. 454, §3°.
Mendicância
LCP, art. 60.
Menor
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90); CLT, arts. 402 a 441.
Menor de dezoito anos
CP, art. 27.
Menor de quatorze anos
CF, art. 7°, XXXIII.
Menoridade
CC, art. 5°; CP, art. 27; CPC, art. 888; CPP, arts. 15, 33, 34, 50, 52, 194, 208, 262 e 279; CLT, arts. 402 a 441, 446, 792 e 793.
Mensagem
CF, art. 139,I.
Mensagem presidencial
CF, arts. 84, XI e 141, §único.
Mensalidade escolar
Lei n° 9.870/99.
Mentira
CP, arts. 342 e 343.
Mercado de capitais
Leis n° 4.728/65, 6.385/76 e 6.616/78.
Mercadoria
DL n° 37/66; Lei n° 3.244/57.
Mérito
CPC, arts. 28, 167, 301, 330, 560 e 561.
Mesário
CE, arts. 120 a 124.
Metade disponível
CC, art. 549.
Metrologia
Lei n° 9.933/99.
Microempresa
CF/88, art. 179; Lei n° 7.256/84 (Estatuto de Microempresa); LC n° 48/84; Decreto n° 90.880/85.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Lei n° 8.864/94.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Lei n° 9.317/96; Lei n° 10.034/2000.
Microfilmagem de documentos oficiais
Lei n° 5.433/68.
Microrregião
CF/88, art. 25.
Militar
CF/88, art. 42; COM; CPPM; LOJM.
Mina
CF/88, art. 126; DL n° 227/67.
Ministério público
CF/88, arts. 58, §3°, 63,II, 68,I, 94, 96,III, 104,II, 105,I,a e 127 a 130; CPC, arts. 81 a 85; CPP, arts. 257 e 258; ECA, arts. 200 a 205.
Ministério Público Militar
Lei n° 8.625/93.
Ministério Público nos processos de Habeas Corpus
DL n° 552/69.
Ministério público trabalhista
CLT, arts. 736 a 762.
Ministro de Estado
CF/88, arts. 49, 50, 51, 76, 84, 87, 90, 102 e 103; Lei n° 1.079/50.
Ministro do STF
CF/88, arts. 52 e 101; Lei n° 1.079/50.
Minorante
CP, art. 65; COM, art. 72.
Minuto
CPC, art. 554.
Missão diplomática
CF, art. 52.
Mobília
CPC, art. 655,V.
Mobilização
CF, arts. 22, XXI e XXVIII e 84, XIX.
Mobilização Nacional – SINAMOB
Lei n° 11.631/2007.
Modelo de utilidade
CPI, art. 10.
Moeda
CF/88, arts. 48 e 164.
Moeda falsa
CP, art. 289.
Moléstia profissional
Lei n° 6.367/76.
Monopólio
CF/88, art. 174.
Montepio
CC, arts. 813 e 1.659.
Monumento arqueológico
CF, art. 216; Lei n° 3.924/61.
Mora
CC, arts. 394 a 401.
Mora salarial
CLT, arts. 459 e 483.
Moratória
CTN, arts. 152 a 155.
Morte
CC, arts. 6, 7, 9, 14, 27.
Morto
Ver crimes contra o respeito de.
Motim de preso
CP, art. 354.
Motivo fútil ou torpe
CF, art. 61,II,a.
Móvel
CC, art. 82.
Mudança de domicílio
CC, arts. 22 e 74.
Mudança de nome
LRP, arts. 56, 47 e 165.
Mulher
CLT, arts. 372 a 401; CF/88, art. 226; Estatuto da Mulher.
Multa
CP, arts. 49 a 52.
Multa compensatória
CC, art. 740.
Multa moratória
CC, art. 409.
Multa penal
CP, arts. 32, 49, 58, 60 e 72; CPP, art. 687.
Multa substitutiva
CP, art. 60.
Multas Trabalhistas
Lei n° 7.855/89.
Município
CF/88, arts. 13, 18, 19, 20, 29, 30, 31, 32, 37, 52, 75, 100, 144, 145, 149, 150, 152, 156, 158, 160, 169, 179, 180, 204, 211 e 212.
Músico
Lei n° 3.857/60.
Mutilação
CP, art. 129.
Mútuo
CC, arts. 586 a 592.
Mútuo mercantil
CCom, arts. 247 a 255, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
N
Nacionalidade brasileira
CF/88, arts. 12, 68 e 109; Lei n° 818/49.
Narcótico
Ver entorpecentes.
Nascimento
LRP, art. 52.
Nascituro
CC, arts. 4°, 462 e 1.169.
Naturalização
CF/88, arts. 12 e 109; Lei n° 818/49; Lei n° 3.696/59.
Natureza
Lei n° 9.985/2000.
Naufrágio
CCom, arts. 721; CP, art. 261, §1°.
Naufrágio e salvados
Lei n° 556/1850, arts. 731 a 739.
Navegação
CF, art. 22,IX.
Navegação aérea
CF, art. 21, XII, c; CBA, art. 12.
Navegação especial
CF, art. 109, IX.
Navio
CF/88, art. 109,IX; CCom, art. 478.
Navio mercante
CF, art. 178, §3°.
Necropsia
CPP, art. 162.
Negligência
CC, arts. 186, 617, 951 e 1.445; CLT, art. 482,e.
Negociação
CF, art. 84 VII.
Negociação coletiva trabalhista
Decreto n° 1.572/95.
Negócio jurídico
CC, art. 104 Título I; CPC, art. 158.
Neonato
ECA, art. 10,V.
Nexo causal
CP, art. 13.
Noivo
CPC, art. 217,III.
Nome Empresarial
CC, arts. 1.155 a 1.168.
Nomeação à autoria
CPC, arts. 62 a 69.
Nomeação de bens
CPC, art. 655, 656.
Nomeação do tutor ou curador
CPC, arts. 1.187 a 1.193.
Norma jurídica
LC n° 095/98.
Nota promissória
Decreto n° 2.044/1908 e 57.663/66.
Notário
CF/88, art. 236.
Notas dos corretores
CC, art. 212.
Notificação
CPC, arts. 867 a 873.
Novação
CC, arts. 262, 360 a 367.
Nulidade processual
CPC, arts. 243 a 250; CPP, arts. 563 a 573.
Nulidades da votação eleitoral
Lei n° 4.737/65, art. 219.
O
Obediência
CPM, art. 38.
Óbito
CC, art. 9.
Obrigação alimentícia
CF, art. 5°,LXVII.
Obrigação de fazer
CC, arts. 247 a 249; CPC arts. 632 a 641.
Obrigação de não fazer
CC, arts. 250 e 251, 961; CPC, arts. 642, 643 e 644.
Obrigação mercantil
CCom, arts. 121 a 139, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Obrigação tributária
CTN, arts. 113 a 138.
Obrigações alternativas
CC, arts. 252 a 256.
Obrigações de dar
CC, arts. 233 a 246.
Obrigações divisíveis e indivisíveis
CC, arts. 257 a 263.
Obrigações solidárias
CC, arts. 264 a 285.
Obsceno
CP, arts. 233 e 234.
Obscuridade
CPC, art. 126.
Obstetra
Lei n° 2.604/55.
Ocultação de cadáver
CP, art. 211.
Ocultação de impedimento para contrair casamento
CP, art. 236.
Ocultação de recém-nascido
CP, art. 242.
Ocupação
CC, art. 1.263.
Ocupação de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola
CP, art. 202.
Odontólogo
Lei n° 4.376/64.
Oferta
CC, art. 429.
Oficial de Justiça
CPC, arts. 140 a 144.
Oligopólio
CF, art. 220.
Omissão de comunicação de crime
LCP, art. 66.
Omissão de notificação de doença
CP, art. 269.
Omissão de socorro
CP, art. 135.
Ônus da prova
CPC, arts. 333 a 389; CConsumidor, art. 6.
Ônus da Sucumbência
CF, art. 5°, LXXIII.
Ônus de impugnação
CPC, art. 302 e §único.
Oposição em matéria de cheque
Lei n° 7.357/85.
Oposição no processo civil
CPC, arts. 36, 56 a 61 e 454, §2°.
Oralidade
CPC, art. 454.
Orçamento
CF/88, arts. 48, 68, 165 a 169.
Ordem de pagamento
Lei n° 4.320/64.
Ordem de prisão
CF, art. 5; CPP, arts. 13, 282 a 293.
Ordem de Soltura
CPP, arts. 670, 690.
Ordem econômica e financeira
CF/88, arts. 170 a 192.
Ordem social
CF/88, arts. 193 a 232.
Organização criminosa
Lei n° 9.034/95.
Organização da administração
CF, art. 22.
Organização dos Serviços de Telecomunicações
Lei n° 9.472/97.
Organização judiciária militar
DL n° 1.002/69.
Organização sindical
CLT, arts. 511 a 610.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Lei n° 9.790/99.
Ortografia
Lei n° 5.765/71.
Outorga conjugal
CC, arts. 9 e 978; CPC, arts. 10 e 11.
Outorga judicial
CC, art. 657.
Ouvidor geral da seguridade social
Lei n° 8.212/91, art. 79.
P
Pacista
Lei nº 3.207/57.
Pacto antenupcial
CC, arts. 1.640, 1.653 a 1.657
Padrasto
CP, arts. 225 e 226.
Pagamento
CC, art. 304.
Pagamento com sub-rogação
CC, arts. 346 a 351.
Pagamento da gratificação natalina
Lei nº 4.749/65.
Pagamento em consignação
CC, arts. 334 a 345.
Pagamento mercantil
CCom, arts. 429 a 437, revogado pela Lei nº 10.406/2002.
Pai
CC, arts. 1.633 e 1.779.
Paixão
CP, art 28.
Parafiscal
CF, arts. 21, § 2º, 1, 163, § único, XVI, 166.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
CP, art. 201.
Paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem
CP, art. 200.
Paramilitar
CF, art. 17, §4º.
Parcela
Lei nº 4.504/64, art. 64.
Parcelamento do solo urbano
Lei nº 6.766/79.
Parede divisória
CC, arts. 1.304, 1.305,01.307, 1.308.
Parentesco
CC, arts. 1.591 a 1.606.
Partes
CPC, arts. 14 a 41 a 35 e 41 a 45.
Participação dos Trabalhadores nos Lucros da Empresa
Lei nº 10.101/2000.
Participação nos lucros
Lei nº 6.404/76; CF, art. 7.
Partido Político
Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 6.339/76).
Partidor
CPC, arts. 141, IV, c; 1.023.
Partidos Políticos
Lei nº 9.096/95 – Regulamento.
Partilha: CC, arts. 2.013 a 2.022
CPC, arts. 89, 96, 97.
Parto
CP, art. 129, §1º.
Passador
CP, art. 171.
Passagem forçada
CC, art. 1.285.
Passaporte
CP, art. 308.
Passivo exigível
Lei nº 6.404/76, arts. 179, 180.
Patente
CPI, art. 21.
Paternidade
CC, arts. 1.599 a 1.606.
Patrimônio
CC, arts. 1.390.
Patrocínio infiel
CP, art. 355; EOAB, arts. 32, 34, da Lei nº 8.906/94.
Patrocínio simultâneo
CP, art. 355.
Patrulha costeira
Lei nº 2.419/55.
Pauta
CPC, art. 552.
Paz pública
CF, art. 136; CP, arts. 286 a 288.
Peculato
CP, arts. 312 e 313.
Pecúlio previdenciário
Lei nº 8.213/91, arts. 81 a 85.
Pedágio
CF, art. 150, V.
Pedido
CPC, arts. 265, 386, 294, 326 e 331.
Pedido de restituição
LF, arts. 76 a 79.
Pena cumprida no estrangeiro
CP, art. 8º.
Pena de morte
CF, art. 5º, XLVII, “a”.
Pena de Multa
CF, art. 49 a 52.
Pena pecuniária
CP, art. 49.
Penalidades
Lei nº 8.245/91, arts. 43, 44 e 45.
Penas acessórias
CPP, arts. 691 a 695.
Penas pecuniárias
CPP, arts. 686 a 690.
Penas privativas de liberdade
CP, arts. 33 a 42; CPP, arts. 674 a 685.
Penas restritivas de direitos
CP, arts. 43 a 48.
Penhor
CC, arts. 1.431 a 1.472.
Penhor agrícola
CC, arts. 1.439, 1.442 e 1.443.
Penhor mercantil
CC, arts. 1.439, 1.442 e 1.443.
Penhor rural
CPC, art. 932; DI. Nº 167/67.
Penhora
CPC, art. 659 a 679.
Penhora no rosto dos autos
CPC, art. 674.
Penhora substitutiva
CPC, art. 668.
Pensão por morte
Lei nº 8.213/91.
Perda da nacionalidade
Lei nº 818/49, art. 22.
Perdão do ofendido
CPP, arts. 50 e 59.
Perdão judicial
CP, art. 107.
Perdas e Danos: arts.12,146,148,149,154,155,234,236,239,247,248,251,254,255,263,389,395,402 a 405. Perempção
CPC, arts. 220,267,268,301,329; CPP, art. 60.
Perfilhação
CC, arts. 1.607 a 1.609.
Perguntas ao ofendido
CPP, art. 201.
Perícias
CPC, arts. 202,331,392,420,439,846,851; CPP, arts. 168,170,235,123; CLT, art. 827.
Periclitação da vida e da saúde
CP, arts. 130 a 136.
Periculosidade
CP, art. 97; CPC, arts. 549,751,755,760,775 e 777.
Perigo de contágio de moléstia grave
CP, art. 131.
Perigo de contágio venéreo
CP, art. 130.
Perigo de desabamento
LCP, art. 30.
Perigo de desastre ferroviário
CO, art. 260.
Perigo de inundações
CP, art. 225.
Perigo para a vida ou a saúde de outros
CP, art. 132.
Período de experiência
CLT, art. 445.
Perito
CPC, arts. 145 a 147; CPP, arts. 275 a 281.
Permissão
CF, arts. 21, XII, 175; Lei nº 8.987/95 e 9.074/95.
Permuta
CC, art. 533; CP, art. 171; Lei nº 6.015/73, art. 67.
Personalidade
CF, arts. 1º, I e II, 4º, I.
Perturbação da tranqüilidade
LCP, art. 65.
Perversidade
CP, art. 61.
Pesca
DL nº 221/67.
Pessoa jurídica – Registro e Legislação
Lei nº 11.598/2007.
Pessoas jurídicas
CC, arts. 40 a 69.
Pessoas naturais
CC, arts. 1 a 39.
Petição inéptica
CPC, art. 295.
Petição inicial
CPC, arts. 282 a 296, 396 e 590.
Petrecho da falsificação
CP, arts. 293, 294 e 295.
Petrecho para falsificação de moeda
CP, art. 291.
Piquete
CP, art. 197, I.
Pirataria de Vídeo
CP, art. 184.
PIS e PASEP
LC nº 26/75.
Piso Salarial
CF, art. 7º, V.
Planejamento Familiar
CF, art. 226, § 7º.
Planos de benefícios da Previdência Social
Lei nº 8.213/91.
Plantações
CC, arts. 1.253 a 1.259.
Plataforma submarina
Cf, art. 20, V e §1º.
Plebiscito
CF, arts. 14 e 49.
Pleno emprego
CF, art. 170, VIII.
Pobreza
CPC, art. 19; CPP, art. 32.
Poder de polícia
CTN, art. 77; CPC, art. 445.
Poder do juiz
CPC, arts. 15, 445 e 446; Cpp, art. 497.
Poder econômico
CF, arts. 4,9 e 173.
Poder Familiar
CC, arts. 1.630 a 1.638.
Poder Judiciário
CF, arts. 92 a 126.
Poder Legislativo
CF, arts. 44 a 75.
Poder público
CF, art. 2º.
Polícia civil
CF, arts. 32 e 144.
Polícia federal
CF, art. 144.
Política agrícola
CF, art. 187.
Política de imigração
CF, art. 22.
Política de Resseguro
Lei Compl. Nº 126/2007.
Política Nacional de Biossegurança (PNB)
Lei nº 11.105/ 2005.
Política nacional de relações de consumo
Lei nº 8.178/91, arts. 4º e 5º.
Política Nacional de Salário
Lei nº 8.073/90 e 8.542/92.
Política Nacional do Meio Ambiente
Lei nº 6.938/81.
Política urbano
CF, art. 182.
Poluição
CF, arts. 23 e 24; CC, art. 1.228.
Ponteiro
LCP, art. 50, § 2º.
População indígena
CF, art. 231.
Portador
Lei nº 7.357/85, art. 39.
Porte de arma
LCP, art. 19, Lei nº 9.437/97, Decreto nº 2.222/97.
Porteiros, zeladores, faxineiro e serventes de prédios de apartamentos
Lei nº 2.757/56.
Porto
CF, art. 21, XII.
Porto de embarque
CCom, art. 567.
Pós data
CP, art. 299.
Posse
CC, Livro III. Título I.
Posse em nome do nascituro
CPC, arts. 877 e 878.
Posse sexual mediante fraude
CP, art. 215.
Postulação sem mandato
CPC, art. 37.
Póstumo
CPC, arts. 877 e 878.
Posturas
CF, art. 30, I.
Poupança
Ver conta de.
Praças do Comercio
CCom, arts. 32 e 34, revogado pela Lei nº 10.406/2002.
Prática de altos resultados de preconceitos de raça ou de cor
Lei nº 1.390/51.
Prática discriminatórias
Lei nº 9.029/95.
Práticas abusivas na relação de consumo
Lei nº 8.078/90.
Prático
CLT, art. 371.
Prazo cominatório
CPC, arts. 632, 642 e 643.
Prazo comum
CPC, arts. 191 e 298.
Prazo contínuo
CPC, art. 178.
Prazo convencional
CPC, arts. 186 e 265.
Prazo dilatório
CPC, art. 181.
Prazo Extintivo
CPC, art. 220.
Prazos dos contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie
Lei nº 2.313/54.
Prazos para a contestação
CPC, arts. 278, 297.
Prazos processuais civis
CPC, arts. 177 a 199.
Prazos processuais trabalhistas
CPC, arts. 177 a 199.
Preconceitos de raça ou de cor
CF/88, art.; Leis nº 1.390/51 e 7.716/89.
Preempção
CC, arts. 513 a 520.
Prefeito
CF/88, arts. 21 a 30.
Preferência
CC, arts. 513 a 520.
Pregão
CPC, art. 450; CPP, art. 449.
Prejuízos das cooperativas
Lei nº 5.764/71, art. 449.
Prejulgado
CPC, arts. 476 a 479.
Prêmio
CC, art. 757.
Prenome
Lei nº 6.015/73, art. 58.
Prenotação
CC, art. 1.496.
Prerrogativa sindical
CF, art. 8º.
Prescrição
CF, art. 7; CC, arts. 18 a 206.
Prescrição da pretensão punitiva do estado
CP, arts. 109 a 120.
Prescrição das ações contra a Fazenda Pública
DI nº 4.597/42.
Prescrição do cheque
Lei nº 7.357/85, art. 59.
Prescrição do contrato de trabalho
CLT, art. 11.
Prescrição Penal
CP, arts. 107, 109, 118.
Presidente da República
CF/88, arts. 76 a 86.
Presídios de Segurança Máxima
Lei nº 11.671/2008.
Preso
CP, arts. 351 a 354.
Pressuposto processual
CPC, art. 267.
Prestação beneficiária
Lei nº 8.213/91, arts. 18 a 23.
Prestação de contas
CPC, arts. 914 a 919.
Presunção de inocência
CF, art. 5º, LVII.
Presunção de Violência (crimes contra os costumes)
CP, art. 224.
Pretensão
CPC, art. 17, 1.
Prevaricação
CP, art. 319; CPP, art. 438; CPC, art. 485, § 1o.
Prevenção
Ver competência por.
Previdência Privada
CF, art. 21, VIII.
Previdência Social
Leis nº 5.890/73; 6.887/80 e 7.787/89; Decretos nº 89.312/84 (CLPS) e 752/93.
Princípio da Anterioridade da Lei
CP, art. 1º.
Princípio da Autonomia Litisconsorcial
CPC, art. 48.
Princípio da Especificação
CPC, art. 302.
Princípio da Imediatidade
CPC, art. 132 e § único.
Princípio da Inalterabilidade da Petição Inicial
CPC, art. 264.
Princípio da Iniciativa da Parte
CPC, art. 2º.
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
CF, art. 5º, XL.
Princípio da Lealdade e da Boa- Fé
CPC, art. 125.
Princípio da Publicidade
CF, art. 5º, LX; CPC, art. 155.
Princípio da reserva legal
CF/88, art. 5; CP, art. 1.
Princípio da Sucumbência
CF, art. 5, LXXIII.
Princípio da territorialidade
CP, art. 5
Princípio da Universalidade da Jurisdição
CF, art. 5º, XXXV.
Princípio de Ampla Defesa
CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 214, 327, 398 e 407.
Princípio de anualidade
CF/88, art. 150.
Princípio Dispositivo
CPC, art. 2º.
Princípio do contraditório
CF/88, art. 5; CPC, art. 297.
Princípio do Devido Processo Legal
CF, art. 5º, LIV.
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
CPC, art. 475.
Princípio do Impulso Oficial do Processo
CPC, art. 262.
Princípios Constitucionais Tributários
Lei nº 5.172/66.
Princípios da integração e proteção dos deficientes
Decreto nº 3.298/99, art. 5º.
Princípios das finanças públicas
CF, arts. 163 a 164.
Princípios e definições do estatuto da terra
Lei nº 4.504/64.
Princípios fundamentais
CF, arts. 1º a 4º.
Princípios gerais da atividade econômica
CF, arts. 170 a 181.
Princípios gerais de Direito
LICC, art. 4; CPC, art. 126; CLT, art. 3; CTN, art. 108 e 109.
Prisão administrativa
CPP, art. 319, 230 e 324.
Prisão Civil por Dívida
CF, art. 5º, LXVII.
Prisão em flagrante
Cpp, art. 301 a 310.
Prisão Especial
Lei nº 5.256/67.
Prisão Ilegal
CF, art, 5º, LXV.
Prisão Perpétua
CF, art. 5º, XLVII, “b”.
Prisão preventiva
CPP, arts. 311 a 316.
Prisão temporária
Lei nºs 7.960/89, 8.072/90.
Privacidade
CF, art. 5.
Privilégio de foro
CF, art. 85, 102 e 104.
Privilégio de invenção
CPI, arts. 5 a 58.
Procedimento especial
CPC, art. 283.
Procedimento ordinário
CPC, arts. 274, 282 e 475.
Procedimento sumário
CPC, arts. 275 a 281, 550 e 551.
Procedimento sumaríssimo
CLT, arts. 852, 895, 896 e 897.
Procedimentos especiais
CPC, arts. 890 e 1.212.
Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa
CPC, arts. 890 a 1102.
Procedimentos especiais de jurisdição voluntária
CPC, arts. 1.103 a 1.210.
Processo administrativo fiscal
Decreto nº 70.235/72.
Processo cautelar
CPC, arts. 796 a 889.
Processo cautelar incidente
CPC, arts. 796 e seguintes.
Processo cautelar preparatório
CPC, arts. 801 e 806.
Processo comum
CPP, arts. 349 a 502.
Processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso
CPP, arts. 549 a 555.
Processo de execução
CPC, arts. 566 a 795.
Processo de restauração de autos extraviados ou destruídos
CPP, arts. 541 a 548.
Processo do trabalho
CLT, arts. 763 a 910; Lei nº 5.584/70.
Processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial
CPP, arts. 524 a 530.
Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular
CPP, arts. 498 a 502.
Processo e julgamento dos crimes de calúnia e injúria
CPP, arts. 519 a 523.
Processo e julgamento dos crimes de falência
CPP, arts. 503 a 512.
Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos
CPP, arts. 513 a 518.
Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos tribunais de apelação
CPP, arts. 609 a 618.
Processo nos tribunais
CPC, arts. 476 a 495.
Processo penal militar
DL nº 1.002/69.
Processo sumário
CPP, arts. 531 a 540.
Processos de competência dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada
CPP, arts. 556 a 562.
Processos especiais
CPP, arts. 503 a 555.
Processos nos Tribunais Superiores
Lei nº 8.038/90.
Proclamas
CC, art. 1.536.
Procuração
CC, art. 653; CPC, arts. 38 e 44; CPP, arts. 39, 50, 55, 59, 98 e 146.
Procuração especial
CC, art. 660.
Procuradores
CPC, arts. 14 a 45.
Procuradoria da Justiça do Trabalho
CLT, arts. 740 a 754.
Produção antecipada de prova
CPC, arts. 846 a 851.
Produtor rural
CF, art. 195, §8º.
Produtos e serviços para criança e adolescente
Lei nº 8.069/90, art. 81.
Profanação
CP, art. 210.
Professor
CF, arts. 202,226.
Profissão
CF, arts. 5º, XVI, 22, XVI.
Profissão de Aeronauta
Lei nº 7.183/84.
Profissão de Aeroviário
Decreto nº 1.232/62 (Reg.).
Profissão de Assistente Social
Lei nº 8.662/93.
Profissão de Bibliotecário
Lei nº 9.674/98.
Profissão de corretor de seguros
Lei nº 4.594/64; Decreto nº 56.903/65.
Profissão de Economista
Decreto nº 31.794/52.
Profissão de Educação Física
Lei nº 9.696/98.
Profissão de Empregado Doméstico
Lei nº 5.859/72.
Profissão de Farmacêutico
Decreto nº 85.878/81.
Profissão de Fonoaudiólogo
Lei nº 6.965/81.
Profissão de Guia de Turismo
Lei nº 8.623/93.
Profissão de Jornalista
DL nº 972/69.
Profissão de Médico- Veterinário
Lei nº 5.517/68; Decreto nº 64.704/69 – Regulamento.
Profissão de Museólogo
Lei nº 7.287/84.
Profissão de Radialista
Decreto nº 84.134/79 (Reg.).
Profissão de Secretário
Lei nº 7.377/85.
Profissão de Técnico de Administração
Lei nº 4.769/65.
Profissão de Técnico de Nível Médio
Lei nº 5.524/68; Decreto nº 90.922/85.
Profissão de Técnico em Prótese Dentária
Lei nº 6.710/79.
Profissão de Técnico em Radiologia
Lei nº 7.394/85.
Profissão Liberal
CF, art. 5º, XVI.
Profissões de Arquivista
Lei nº 6.546/78.
Profissões de Artistas e Técnico em Espetáculos de Diversões
Lei nº 6.533/78.
Programa de Arrendamento Residencial com Opção de Compra
Lei nº 10.188/2001.
Programa de crédito educativo
Lei nº 8.486/96.
Programa de desligamento voluntário de servidores civis
Lei n° 9.468/97.
Programa de Integração Social
LC n° 07/70 e 17/73.
Programa de recuperação fiscal – Refis
Lei n° 9.964/2000.
Programa de Segurança Pública – Pronasci
Lei n° 11.530/2007.
Programa nacional de apoio à cultura
Lei n° 8.313/91.
Programa Nacional de Desburocratização
Decreto n° 83.936/79.
Programa nacional de desestatização
Lei n° 9.491/97.
Programa nacional de direitos humanos
Decreto n° 1.904/96.
Programação legal
CPC, art. 181.
Progressão da pena
LEP, art. 112.
Projeto de Lei n°
CF, art, 65.
Promessa de compra e venda
Lei n° 11.530/2007.
Promessa de recompensa
CC, arts. 854 a 860.
Promulgação
CF, art. 65.
Prontuário
CPP, art. 715.
Pronúncia
CPP, arts. 406 a 432.
Propaganda desleal
DL n° 7.903/45.
Proposta
CC, arts. 427 a 431, 715 e 1.575.
Propriedade
CC, Título III.
Propriedade das quedas d’água
Decreto n° 24.643/34, art. 145.
Propriedade em geral
CC, arts. 1.228 a 1.368.
Propriedade imóvel
CC, arts. 1.238 a 1.259.
Propriedade industrial
Lei n° 5.772/71.
Propriedade literária, cientifica e artística
Lei n° 9.610/98.
Propriedade móvel
CC, arts. 1.260 a 1.274.
Propriedade resolúvel
CC, arts. 1.359 e 1.360.
Proprietário
CC, art. 1.228.
Prorrogação necessária
CPC, art. 50, 57, 253.
Prorrogação voluntária
CPC, arts. 112, 114.
Prorural
LC n° 11/71 e 16/73.
Proscrição
CF, art. 5°, XLVII,d.
Prospector
Lei n° 6.404/76, arts. 82, §1° e 84.
Prostíbulo
CP, art. 229.
Prostituição
Ver casa de favorecimento de.
Proteção ao Trabalho Portuário
Lei n° 9.719/98.
Proteção da intimidade
CF, art. 5°, X.
Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador
Decreto n° 2.556/98.
Proteção de vôo
CBA, arts. 45 e 65.
Proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao sistema financeiro de habitação
Lei n° 5.741/71.
Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
DL n° 25/37.
Protesto
Lei n° 5.474/68, 7.357/85; CPC, arts. 882 a 887.
Protesto de apreensão de títulos
CPC, arts. 882 a 887.
Protesto de Títulos e Documentos
Lei n° 9.492/97.
Protesto judicial
CPC, arts. 867 a 873.
Protesto novo por júri
CPP, arts. 607 a 608.
Prova
CPC, arts. 332 a 443; CPP, arts. 155 a 250.
Prova documental
CPC, arts. 364 a 399; Lei n° 7.115/83.
Prova oral
CPC, arts. 334 e 452.
Prova pericial
CPC, arts. 420 a 439.
Prova testemunhal
CPC, arts. 400 a 419.
Providências preliminares
CPC, arts. 323 a 328.
Provocação
CP, arts. 121, §1°, 129 §4°.
Proxeneta
CP, arts. 22 e 230.
Pseudônimo
Lei n° 5.988/73, arts. 4° VI c, 12, 13.
Publicação
Decreto n° 96.671/88.
Publicidade
CF, arts. 22, XXIX, 37, §1°, 220, §4°.
Publicitário
Lei n° 4.680/65 e DL 57.690/66.
Punga
CP, art. 155.
Purgação de mora
CC, art. 763.
Q
Quadrilha
CP, art. 288.
Quadro organizado de carreira
CLT, arts. 358 e 461.
Quebra de segredo profissional no serviço postal e no de telegrama
Lei n° 6.538/78, art. 41.
Quebra de sigilo das comunicações telefônicas
Lei n° 9.296/96.
Quesito do juiz
CPC, art. 426.
Quitação
CC, arts. 311, 319 a 326, 353, 903, 1.421, 1.460, 1.483 e 1.918; CPC, arts. 38, 709 e 897.
R
Racismo
CF, arts. 3°, 4° e 5°; Lei n° 7.716/89.
Radialista
Lei n° 6.615/78.
Radioatividade
Ver rejeitos radioativos.
Radiocomunicação
CF, art. 48, XII; Lei n° 4.117/62.
Radiodifusão
CF/88, arts. 222 e 223.
Rasura
CPC, arts. 171, 386.
Rateio
CC, art. 284.
Ratificação
CC, arts. 662, 667, 672 e 873.
Reabilitação
CP, arts. 93 a 95, 108, 119 e 120; CPP, arts. 743 a 750.
Reação
CP, art. 25.
Readaptação de servidor público
Lei n° 8.112/90, art. 21.
Readmissão
CLT, art. 453.
Reajuste Salariais
DL n° 15/66.
Real
Lei n° 9.069/95.
Realização do ativo
DL n° 7.661/45, arts. 114, 123.
Rebeldia
CCom, art. 712.
Recâmbio
Decreto n° 57.663/66.
Recaptura
CPP, art. 684.
Receita corrente
Lei n° 4.320/64, art. 11.
Receita Federal do Brasil – Super Receita
Lei n° 11.457/2007.
Receita orçamentária
Lei n° 4.320/64, art. 11.
Receita patrimonial
Lei n° 4.320/64, art. 11 §4°.
Receita tributária
CF/88, arts. 157, 158, 159, 161 e 162; CTN, arts. 83 a 95.
Receptação
CP, art. 180.
Recesso
CF, art. 57, 64, §4°.
Recibo
CC, art. 1.890; CLT, art. 464.
Recidivo
CP, art. 64.
Reciprocidade internacional
CF, art. 178.
Reclamação
Lei n° 8.038/90, arts. 13 a 18.
Reclamação administrativa
CF, art. 37, §3°.
Reclamado
CLT, arts. 841, 844, 846.
Reclamante
CLT, arts. 841, §2°, 844.
Reclamatória
CLT, arts. 784 a 788, 837 a 842, CF, art. 133.
Reclusão
CP, art. 33.
Recompensa
CC, arts. 854 a 860 e 1.234.
Reconciliação
Lei n° 6.515/77, arts. 33 a 46.
Recondução de servidor público
Lei n° 8.112/90, art. 29.
Reconhecimento de firma
CPC, arts. 38, 206, 369 e 374.
Reconhecimento de pessoas e coisas
CPP, arts. 226 a 228.
Reconsideração
CF, art. 5°, XXXIV.
Reconstituição do crime
CPP, art. 7; CF, art. 5, LVII.
Reconvenção
CPC, arts. 34, 108, 173, 241, 253, 297, 299, 315 e 836.
Recuperação Fiscal – REFIS
Decreto n° 3.431/2000.
Recurso adesivo
CPC, art. 500.
Recurso cível
CF, arts. 102, 105; CPC, art. 496.
Recurso de revista
CLT, art. 896.
Recurso em sentido estrito
CPP, arts. 581 a 592.
Recurso especial
CF/88, art. 105; Lei n° 8.038/90.
Recurso especial
CF/88, art. 105; Lei n° 8.038/90.
Recurso extraordinário
CPC, arts. 541 a 546; CPP, arts. 632 a 638; CLT, art. 893.
Recurso extraordinário
CPC, arts. 541 a 546; CPP, arts. 632 a 638; CLT, art. 893.
Recurso inonimado
CPC, arts. 543 a 557.
Recurso ordinário
CF/88, arts. 102 e 105; CPC, arts. 539 a 540; CLT, arts. 895 a 899.
Recurso penal
CPP, arts. 547, 636.
Recurso pendente
CPC, art. 522.
Recurso protelatório
CPC, art. 17.
Recurso trabalhista
CLT, arts. 893 a 902.
Recusa de jurado
CPP, art. 459.
Recusa de testemunha
CPC, art. 405.
Redesconto
Lei n° 4.595/64, art. 4°,XVII.
Redesim – Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Lei n° 11.598/2007.
Redibição
CC, art. 445.
Redistribuição de servidor público
Lei n° 8.112/90, art. 37.
Redução de pena
CP, arts. 14, 24, 155, 221, 312 e 339.
Redução de Salários
CLT, art. 503.
Reedição
Lei n° 5.988/73, arts. 32, 59, 70, 72.
Reeleição
CF, art. 82.
Reexame de Sentença
CPC, art. 475.
Refeição
CLT, art. 71.
Referendo
CF, arts. 14,II, 49,XV.
Reforço administrativo
DL n° 200/67.
Reforço de fiança
CPP, art. 340.
Reforço de garantia
CC, art. 333.
Reforço de hipoteca
CC, art. 1.427.
Reforma agrária
CF/88, arts. 184 a 189.
Reforma bancária
Lei n° 4.595/64.
Refugiado
CF, art. 4.
Região geoeconômica
CF, art. 43.
Região integrada de desenvolvimento do DF
LC n° 94/98.
Regime aberto
CP, arts. 33 e 36; LEP, arts. 113 a 119.
Regime de bens
CC, arts. 1.639 a 1.688.
Regime de Previdência Complementar
LC n° 109/2001.
Regime especial
CP, art. 37.
Regime fechado
CP, arts. 33 e 34.
Regime interno do STF
CF, arts. 96,I, a, 51,III e 52,XII.
Regime semi-aberto
CP, art. 35.
Regiões metropolitanas
CF/88, art. 25.
Registro das obras intelectuais
Lei n° 5.988/73.
Registro das pessoas naturais
LRP, arts. 1, 2, 29, 30 a 45 e 113.
Registro de casamento religioso
LRP, arts. 71 a 75.
Registro de Identidade Civil
Lei n° 9.454/97.
Registro público
Lei n° 6.015/73 (LRP).
Registro Público de Empresas Mercantis
Lei n° 8.934/94.
Registro Torrens
Lei n° 6.015/73, art. 227.
Registros Domésticos
CPC, art. 376.
Registros Públicos
Lei n° 6.015/73.
Regressão da pena
LEP, art. 118.
Regulamenta a cobrança do imposto sobre produtos industrializados – IPI
Decreto n° 2.637/98.
Regulamenta o Estatuto da microempresa
Decreto n° 3.474/2000.
Regulamentação de avarias
CCom, art. 761.
Regulamento RBPS
Decreto n° 83.080/79.
Regulamento SINPAS
Lei n° 6.439/77.
Reincidência
CP, arts. 63, 64.
Reintegração de servidor público
Lei n° 8.112/90, art. 28.
Reinvidicação
CPC, arts. 259, VII, 90 I.
Rejeição da lei
CF, arts. 66, §§ 1° e 3°.
Rejeitos radioativos
Lei n° 6.453/77, art. 1° I e II.
Relação Anual de Informações Sociais
RAIS – Decreto n° 76.900/75.
Relação causal
CP, art. 13.
Relação de trabalho
CLT, art. 3°.
Relação jurídica
CPC, art. 4°,I.
Relator
CPC, arts. 120, 196, 393, 537, 594, 556, 557, 1.059, 1.068.
Relatório de sentença
CPC, art. 458.
Relaxamento de prisão
CPP, arts. 304, 310, 321 e 322.
Relevância da questão federal
CF, art. 102, §único.
Remessa de lucros
CF, art. 172.
Remição
CPC, arts. 558 e 787 a 790.
Remissão das dívidas
CC, arts. 385 a 388.
Remissão de pena
LEP, arts. 126 a 130.
Remoção de órgãos
Lei n° 9.434/97; Decreto n° 2.268/97.
Remuneração
CLT, art. 457.
Rendas constituídas sobre imóveis
CC, art. 1.911.
Renovação de ação
CPC, art. 268.
Renúncia de direito
CC, art. 688.
Reparação do dano
CF, art. 5°, XLV; CC, arts. 942, 953; CPC, 100; CPP, 630.
Repergunta
CPC, art. 416.
Repertório
Lei n° 5.988/73, art. 7°.
Réplica
CPC, arts. 326 e 327; CPP, arts. 473 e 474.
Repouso remunerado
Lei n° 605/49; Decreto n° 27.048/49.
Representação judicial
CPC, arts. 9, 12, 36 e 37.
Representação processual
CPC, arts. 8, 9, 12, 13 e 36.
Representante comercial
Lei n° 4.886/65.
Reprodução
CF, art. 5°, XXVI.
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
CP, art. 303, §único.
Reprografia
Lei n° 5.988/73.
Repúdio
CC, art. 191.
Reputação
CP, art. 139.
Requisição de bens
CF, arts. XXV, 22, III, 136.
Requisição de testemunhas
CPC, art. 412.
Requisito
CC, arts. 429, 888.
Rescisão
CC, art. 1.642.
Reserva de domínio
CPC, arts. 1.070 e 1.071; Lei n° 1.521/51.
Reserva legal
CF/88, art. 5; CP, art. 2.
Resgate
CC, art. 1.141.
Residência
CC, arts. 70 e 73.
Resíduos Industriais
CLT, art. 200, VII.
Resíduos Sólidos – Saneamento Básico
Lei n° 11.445/2007.
Resistência
CP, art. 329; CPP, arts. 284, 292 e 795.
Responsabilidade administrativa – Crimes de lavagem
Lei n° 9.613/98, art. 12.
Responsabilidade civil
CC, arts. 206, 787, 927 a 854.
Responsabilidade civil das agências de empregados domésticos
Lei n° 7.195/84.
Responsabilidade de sucessores na obrigação tributária
Lei n° 5.172/66, art. 129.
Responsabilidade por vício do produto e do serviço
Lei n° 8.078/90, art. 18.
Responsabilidade tributária
CTN, arts. 128 a 138.
Resposta do réu
CPC, arts. 297 a 318.
Ressarcimento do dano
CC, art. 1.425.
Resseguro
DL n° 73/66.
Resseguro – Política
Lei Compl. n° 126/2007.
Restauração de autos
CPC, arts. 1.063 a 1.069.
Restituição de coisas apreendidas
CPP, arts. 118 a 124.
Restrição da liberdade
CF, art. 5°, XLVI, “a”.
Resultado do crime
CP, art. 74.
Retenção
CC, arts. 571, 578, 633, 681, 708, 742 e 1.219; CLT, art. 767; CP, art. 158.
Retificação
Lei n° 6.015/73, arts. 109, 110.
Retorno
LICC, art. 16.
Retorsão
CP, art. 140.
Retratação
CC, arts. 428 e 433; CP, arts. 143 e 342.
Retrato
Lei n° 5.988/73, art. 49,I,f.
Retrato de família
CPC, art. 649,III.
Retroatividade
CF/88, art. 5°, XXXVI; CP, art. 2; CPP, art. 19.
Retrocessão
CF, art. 5°, XXIV; CC, art. 1.150.
Retrovenda
CC, arts. 505 a 508.
Réu
CPC, art. 214; CPP, arts. 351 e 352.
Réu primário
CPP, arts. 408 §2° e 594.
Reunião
CF, art. 5°,XVI.
Revalidação de diploma
Lei n° 5.540/68, art. 51.
Revel
CPC, arts. 9, 319 a 322 e 324, 330; CPP, arts. 366, 369, 451; CLT, art. 844.
Reversão
CC, art. 547 e 1.659.
Revisão
CPP, arts. 621 a 631.
Revogação
LICC, art. 2; CC, arts. 1.969 a 1.972; Lei n° 7.357/85.
Revogação do mandato
CC, arts. 684, 686, 1.174 e 1.550.
Ribeirinho
CC, art. 1.249.
Rifa
LCP, art. 51, §§ 2° e 3°.
Rinha
LCP, art. 64.
Risco
CC, arts. 1.287, 1.305.
Rito Sumaríssimo para Retificação no Registro Civil
Lei n° 3.764/60.
Rixa
CP, art. 137.
Rodízio
CLT, art. 266, revogado pela Lei n° 8.630/93.
Rol de culpados
CPP, arts. 393,II, 408, §1°, 694.
Rol de testemunhas
CPC, arts. 276, 278, 312, 407.
Roubo
CP, arts. 157 a 160.
Royalty
Lei n° 4.131/62, 4.390/64; Decreto n° 55.762/65, arts. 14, 16, 18, 48, 49, §3°.
Rufianismo
CP, art. 230.
S
Sabotagem
CP, art. 202.
Sala secreta
CPP, arts. 476 e 480.
Salário de benefícios
Lei n° 8.213/91.
Salário educação
DL n° 1.422/75.
Salário hora
CLT, arts. 64 e 65.
Salário mínimo
CLT, arts. 76 a 128; Lei n° 7.789/89.
Salário-Educação
Lei n° 9.766/98.
Salário-família
CF/88, art.7; Leis n° 4.266/63 e 8.213/91.
Saldo de Contas
FGTS, Decreto n° 3.913/01.
Salvados
CPC, art. 1.218, XV, revogado pela Lei n° 7.542/86.
Salvamento
CBA, arts. 9° e 49.
Salvo-conduto
CPP, arts. 600 e 724.
Sanção
LICC, art. 3°, CP, art. 32; CF, arts. 65, 66.
Sanção administrativa
Decreto n° 861/93.
Sanção Eleitoral
CE, art. 30.
Sanção negativa
CF, art. 66, §1°.
Sanção parcial
CF, art. 66, §1°.
Sanção positiva
CF, art. 66.
Sanção tácita
CF, art. 66.
Sanção total
CF, art. 66.
Saneamento Básico – Diretrizes Nacionais
Lei n° 11.445/2007.
Saneamento do processo
CPC, arts. 213, 295, 297, 323 e 331.
Satisfação
CPC, arts. 19, 595, 709.
Saúde
CF/88, arts. 6, 23, 24, 30, 196 a 200, 220 e 227.
Secretaria de estado
DL n° 200/67, arts. 18, 85.
Sedução
CP, art. 217, revogada pela Lei n° 11.106/2005.
Segreção Racial
CF, arts. 3°,IV, 5°, XLII.
Segredo de justiça
CF, art. 5°,LX.
Segredo funcional
CP, art. 153.
Segredo profissional
Cp, art. 154.
Segunda Hipoteca
CC, art. 1.477.
Segurado
Lei n° 8.212/91, arts. 12 a 14 e 8.213/91, arts. 11 a 15.
Segurança do Trabalho
Lei n° 7.410/85.
Segurança e Medicina do Trabalho
Lei n° 6.514/77.
Segurança nacional
Lei n° 7.170/83 (LNS).
Segurança pública
CF/88, arts. 21, 22, 24, 144 e 241.
Seguridade social
CF/88, arts. 22, 194, 195, 204 e 240; Lei n° 8.212/91.
Seguro
CC, arts. 757 a 802.
Seguro de vida
CC, arts. 794, 796 e 797.
Seguro marítimo
CCom, arts. 666 a 730.
Seguro mútuo
CC, art. 758.
Seguro-desemprego
DL n° 2.284/86; CF/88, arts. 201 e 239; Lei n° 8.900/94.
Seguro-desemprego e fundo de amparo ao trabalhador – FAT
Lei n° 10.208/2001.
Senado Federal
CF/88, arts. 12, 44, 46, 47, 50, 52, 53, 57, 58, 60, 61, 63, 66, 69, 73, 80, 84, 86, 89, 91, 101, 104, 123, 128, 138 e 155.
Sentença
CPC, arts. 458 a 466; CPP, arts. 381 a 393.
Sentença declaratória de ausência
CPC, art. 1.159.
Sentença declaratória de falência
LF, arts. 14 a 19.
Separação conjugal
Lei n° 6.515/77 e 8.408/92.
Separação consensual
CPC, arts. 1.120 a 1.124.
Separação de Fato
CF, art. 226, §6°.
Sepultura
CP, art. 210.
Seqüestro
CPC, arts. 822 a 825.
Seqüestro e cárcere privado
CP, art. 148.
Serviço militar
CF/88, art. 143; Lei n° 4.375/64; Decreto n° 57.654/66.
Serviço público
CF/88, arts. 37 e 175.
Serviço público civil
CF/88, arts. 39, 40 e 41.
Serviço público militar
CF/88, art. 42.
Serviço Social Rural
Lei n° 2.613/55.
Serviço Voluntário
Lei n° 9.608/98.
Serviços notariais e de registro
Lei n° 8.935/94.
Serviços postais e de telegrama
Lei n° 6.538/78, art. 2°.
Servidão
CC, arts. 1.378, 1.379, 1.380, 1.383 a 1.389.
Servidor público
CF/88, arts. 57 e 84.
Sevícia
CP, arts. 136 e 244.
SIDA/AIDS
Lei n° 7.670/88.
Sigilo bancário
Lei n° 4.595/67.
Simulação
CC, arts. 48, 167, 956 e 1.078.
Simulação de casamento
CP, arts. 238 a 239.
Sindicato
CF/88, arts. 8 e 150; CLT, arts. 511 a 610.
Síndico
Lei n° 4.591/64, arts. 22 e 23; CC, arts. 1.341, 1.347 a 1.355; CPC, arts. 12, 690 e 988.
Síndico dativo
LF, art. 60.
Sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais
Lei n° 9.800/99.
Sistema financeiro imobiliário
Lei n° 9.514/97.
Sistema financeiro nacional
CF/88, art. 192; Lei n° 9.613/98.
Sistema Nacional de Armas – SINARM
Lei n° 9.437/97 e 10.826/2003; Decreto n° 2.222/97.
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Decreto n° 2.181/97.
Sistema tributário nacional
CF/88, arts. 145 a 162.
Sítios pré-históricos
CF, art. 20,X.
Situação de rua
Lei n° 11.258/05.
Sociedade
CC, arts. 981 a 985.
Sociedade anônima
Lei n° 6.404/76; CCom, arts. 295 a 299, revogada pela Lei n° 10.406/2002.
Sociedade coligada
LSA, art. 243.
Sociedade comercial
CCom, arts. 329 a 353, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Sociedade controladora
LSA, art. 243.
Sociedade de capital e indústria
CCom, arts. 317 a 324, revogada pela Lei n° 10.406/2002.
Sociedade de economia mista
LSA, arts. 235 e 242; DL n° 200/67; CF/88, arts. 37 e 173.
Sociedade por quota de responsabilidade limitada
Decreto n° 3.708/19.
Sociedades comerciais
CCom, arts. 300 a 353, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Sócio dissidente
LSA, arts. 137 a 230.
Sócio oculto
CCom, arts. 325 e 326, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Sócio ostensivo
CCom, arts. 325 e 326, revogados pela Lei n° 10.406/2002.
Solidariedade
CC, arts. 267 a 285; CPC, arts. 77 e 509.
Solidariedade penal
CP, art. 29.
Soltura
CPP, arts. 304, 596, 653, 665 e 670.
Sonegação de correspondência
CP, art. 151.
Sonegação do estado de filiação
CP, art. 243.
Subfaturamento
CP, art. 299; Lei n° 4.729/65.
Suborno
CP, art. 343; CPP, art. 564.
Subscrição de ação
LSA, art. 85.
Subsidiária integral
LSA, arts. 251, 252 e 253.
Substância falsificada
CP, art. 279.
Substituição de pena
CP, arts. 129, §5°, 155, §2°, 168, 171, 175, §2° e 180, §3°.
Substituição processual
CPC, arts. 6, 14 e 15.
Subtração de incapaz
CP, art. 249.
Sucessão em Geral
CC, arts. 1.784 a 1.828.
Sucessão legítima
CC, arts. 1.788, 1.810, 1.829 a 1.856.
Sucessão testamentária
CC, arts. 1.857 a 1.990.
Sucumbência
CF, art. 5°; CPC, art. 20.
SUDAM – Criação
Lei Compl. n° 124/2007.
SUDENE – Criação
Lei Compl. n° 125/2007.
Sufrágio universal
CF/88, art. 14.
Suicídio
CC, art. 798; CP, art. 122.
Sujeito ativo tributário
CTN, arts. 119 e 120.
Sujeito passivo da obrigação tributária
Lei n° 5.172/99, art. 121.
Sujeito passivo tributário
CTN, art. 121 a 128.
Súmula
CPC, art. 479.
Superior Tribunal de Justiça
CF/88, arts. 61, 63, 84, 92, 93, 96, 99, 102, 104, 105 e 119; RISTJ.
Superior Tribunal Militar
RISTM.
Superveniência causal
CP, art. 13, §1°.
Supremo Tribunal Federal
CF/88, arts. 12, 52, 61, 63, 64, 80, 84, 92, 93, 96, 99, 101, 102 e 103; RISTF.
Supressão de documentos
CP, art. 305.
Sursis
CP, art. 77 a 82.
Suspeição
CPC, arts. 135 a 138, 312 a 314, 505, 742 e 1.079, revogado pela Lei n° 9.307/96; CPP, arts. 95, 106, 245, 254 a 258, 247, 280, 458 e 564; CLT, arts. 652, 680, 702, 799, 801 e 802.
Suspensão condicional da pena
CPP, arts. 69, 77 a 82; CP, arts. 77 a 82.
Suspensão de Execução de Penas
LEP, arts. 156 a 163.
Sustentação oral
CPC, arts. 15, 554 e 565.
T
Taxa
CF/88, art. 145; CTN, arts. 77 a 80.
Telefonema
CPC, arts. 205 e 206.
Televisão
CF/88, arts. 220 a 224.
Tempo do crime
CP, art. 3.
Tempo hábil
CC, art. 1.085.
Terceiro
CP, art. 20; CPC, arts. 13, 16, 17, 18, 50, 56, 80, 109, 155, 341, 360, 361, 362, 363, 472, 487, 499, 592, 593, 626, 634, 828, 844, 908, 909, 948, 1.046 e 1.080.
Termo
CC, arts. 131, 135, 397 e 488; CPC, arts. 156, 168, 169, 171, 349, 449, 457, 624, 657, 657, 709, 993, 1.011, 1.014, 1.027, 1.122.
Terras devolutivas
CF/88, arts. 20, 188 e 225.
Território federal
CF/88, art. 33.
Terrorismo
CF/88, arts. 4 e 5; Lei n° 8.072/90.
Tesouro
CC, arts. 1.264 a 1.266.
Testamento cerrado
CC, arts. 1.868 a 1.875.
Testamento marítimo
CC, arts. 1.888 a 1.892.
Testamento militar
CC, arts. 1.893 a 1.896.
Testamento particular
CC, arts. 1.876 a 1.880.
Testamento público
CC, arts. 1.864 a 1.867.
Testemunha
CPC, arts. 151, 276, 278, 279, 300, 331, 336, 400 a 419, 846 a 848 e 851; CPP, arts. 202 a 225, 410, 453, 455, 467, 469, 533, 537; CLT arts. 730, 819 a 829, 848, 885, 886.
Título ao portador
CC, arts. 904 a 909.
Título de crédito
Lei n° 7.401/85.
Títulos de crédito à exportação
Lei n° 6.313/75.
Títulos de crédito comercial
Lei n° 6.840/80.
Títulos de crédito industrial
DL n° 413/69.
Títulos de crédito rural
DL n° 167/67.
Tortura
CF/88, art. 5; Lei n° 8.072/90 e 9.455/97.
Trabalhador
CF/88, art. 7, 8 e 9; CLT.
Trabalhador avulso
Lei n° 5.085/66; CLT, arts. 583, 586 e 643.
Trabalhador doméstico
CF/88, art. 7.
Trabalhador rural
CF/88, arts. 7 e 273; CLT; Lei n° 5.889/73.
Trabalhador urbano
CF/88, art. 7°; CLT.
Trabalho
CF/88, arts. 1, 6 e 21; CLT, arts. 57 a 67 e 154 a 371.
Trabalho temporário
Lei n° 6.019/74; Decreto n° 73.841/74.
Trabalhos Forçados
CF, art. 5°, XLVII, “c”.
Tradição
CC, arts. 1.267 e 1.268.
Tráfego
Lei n° 9.503/97.
Tráfico de Criança
Lei n° 11.577/2007.
Tráfico de entorpecentes
Lei n° 6.368/76 e 8.072/90; Decreto n° 78.992/76; CF/88, art. 5.
Tráfico de mulheres
CP, art. 227 a 232.
Transação
CC, arts. 840 a 850.
Trânsito
Lei n° 5.108/66, 9.503/97 e 10.517/2002; Decreto n° 62.127/68.
Trânsito em julgado
CPC, arts. 467 a 475.
Transporte coletivo
CF/88, art. 30.
Transporte de Coisas
CC, arts. 743 a 756.
Transporte rodoviário de passageiros
Decreto n° 2.521/98.
Tréplica
CPP, arts. 473 e 474.
Tribunais Regionais do Trabalho
CLT, arts. 670 a 689.
Tribunal de Contas da União
CF/88, arts. 33, 49, 52, 71, 73, 84, 102 e 130.
Tribunal Superior do Trabalho
CLT, arts. 690 a 709; RITST.
Tributo
CF/88, arts. 145, 150, 151, 152, 155 e 212; Lei n° 10.451/2002.
Troca
CC, art. 533.
Troca mercantil
CCom, arts. 221 a 225, revogado pela Lei n° 10.406/2002.
Troca ou Permuta
CC, art. 533.
Tumulto processual
CPC, art. 522.
Turismo
CF/88, art. 180.
Tutela
CC, arts. 1.728 a 1.766; ECA, arts. 36, 37 e 38.
Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública
Lei n° 9.494/97.
Tutela da criança e do adolescente
Lei n° 8.069/90, art. 36.
U
Ultima declarações
CPC, arts. 1.011 e 1.012.
Ultraje público ao pudor
CP, arts. 233 e 234.
União Estável
Lei n° 9.278/96.
União Federal
CF/88, arts. 20 a 24.
Unidade fiscal de referência – UFIR
Lei n° 8.383/91.
Uniformização de jurisprudência
CPC, arts. 476 a 479.
Uso de documento falso
CP, arts. 297 a 302 e 304.
Uso de gás tóxico
CP, art. 252.
Uso indevido de distintivos públicos
DL n° 7.903/45.
Uso ou posse temporária da terra
Lei n° 4.504/64, art. 92.
Usucapião
CF, arts. 183 a 191; CC, arts. 102, 1.238 a 1.244; CPC, arts. 941 a 945; Lei n° 6.015/73 e 6.969/81.
Usufruto
CC, arts. 1.390 a 1.411, 1.689, 1.693, 1.816, 1.921, 1.346 e 1.952; CPC, arts. 647, 716 a 729, 900 e 1.112.
Usura
CF, art. 192.
Usurpação de águas
CP, art. 161.
Usurpação de função pública
CP, art. 328.
V
Vadiagem
CPP, art. 313.
Vale transporte
Lei n° 7.412/85; Decreto n° 95.247/87.
Valor da causa
CPC, arts. 91, 258 a 261, 275 e 282.
Vara
CF, art. 96.
Vencimento de títulos
Lei n° 7.089/83.
Venda a contendo
CC, art. 509 a 512.
Vendas a crédito com reserva de domínio
CPC, arts. 1.070 e 1.071.
Vendedores, Viajantes ou Pracistas
Lei n° 3.207/57.
Veneno
CP, art. 121.
Vereador
CF/88, arts. 14, 29, 38 e 139.
Vias de Fato
DL n° 3.688/41.
Vícios
CC, arts. 441 a 446.
Vigência
LICC, art. 1°, 2°, 6° e 14.
Violação de cadáver
CP, art. 212.
Violação de correspondência
CF/88, art. 5; CP, art. 151; Lei n° 4.898/65; Lei n° 6.538/78.
Violação de direito autoral
CP, art. 184.
Violação de domicílio
CP, art. 150.
Violação de privilégio de invenção
CF/88, art. 5; Lei n° 5.772/71 (CPI); DL n° 7.903/45.
Violação de segredo profissional
CP, art. 154.
Violação de sepultura
CP, art. 210.
Violação de sigilo de proposta de concorrência pública
CP, art. 326.
Violação de sigilo funcional
CP, art. 325.
Violação do direito de marca
DL n° 7.903/45.
Violência arbitrária
CP, art. 322.
Violenta emoção
CP, arts. 121 e 129.
Vista dos autos
CPC, arts. 40, 141, 155, 196 e 508; CPP, arts. 406, 416, 478, 500, 515, 634 e 803.
Vogal
CLT, arts. 660 a 666 e 726 a 728.
Voto
CF/88, art. 14.
W
Warrant
CP, art. 178.
X
Xerox
CPC, art. 385.
Y
Z
Zona eleitoral
C. Eleit., art. 30.
Zona franca
DL n° 288/67.