AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA PELO SUBLOCATÁRIO (Art. 21 da Lei 8.245/91) #
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Autos Nº:
NOME DO CONSIGNANTE – SUBLOCATÁRIO (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO DE ALUGUEL
nos termos do art. 21 da Lei 8.245/91, em face de NOME DO CONSIGNADO (ou Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. Prefacialmente, cumpre salientar que o Requerido é locatário de (NOME DO LOCADOR), o qual lhe autorizou expressamente a possibilidade de sublocação do imóvel, consoante documentos em anexo (docs. 02/05)
2. O Requerido, destarte, sublocou o dito imóvel ao Requerente, que reside com sua família no imóvel, na data (__/__/___), conforme contrato em anexo (doc. 06), perfazendo-se o valor do aluguel em R$ (__) (valor expresso).
3. No entanto, o Requerente tomou conhecimento, através dos recibos em anexo (docs. 07/15), que o valor pago pelo Requerido ao locador é de R$ (__) (valor expresso). Portanto, percebe-se que o valor da sublocação é o triplo do valor da locação, o que a Lei do Inquilinato expressamente veda.
4. O descumprimento do artigo 21 da Lei do Inquilinato autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos, conforme ainda o parágrafo único do mesmo diploma legal, senão vejamos:
“Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.”
5. Tornando-se impossível chegar ao acordo com o Sublocador, que injustamente se recusa a receber o aluguel reduzido aos limites legais, que é de R$ (__) (valor expresso), resta ao Requerente somente as vias judiciais para a obtenção do que lhe é de direito.
pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido, sublocador, para, em dia e hora determinados por V. Exª, vir ou mandar receber em cartório a importância de R$ (__) (valor expresso), sob pena de ser feito o respectivo depósito (CPC, art. 893) e, se for o caso, querendo, oferecer contestação (CPC, art. 896), sob pena de revelia.
Seja julgada procedente a ação, condenando o Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a testemunhal, depoimento pessoal do Requerido, juntada de novos documentos e pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ (__) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
