AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO (Art. 1.112, VI, do CPC) #
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua(___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem a presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO
que onera a casa residencial situada na Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), composta de (___) benfeitorias, (descrever o imóvel) nos termos do art. 1.112, VI, do Código de Processo Civil e Art. 739, I, do Código Civil, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente houve no inventário de (___) (Cartório do (___º) Ofício, Processo n° (___), dito imóvel, gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, cláusulas instituídas em favor de (___)
2. Porém, verifica-se da Certidão de Óbito em anexo (doc.02), a ocorrência do falecimento do usufrutuário.
3. Destarte, o usufruto extingue-se de pleno direito pela morte do usufrutuário. É o que dispõe o artigo 739, I do Código Civil verbis:
“Art. 739. O usufruto extingue-se:
I – Pela morte do usufrutuário;
II – Pelo termo de sua duração;
III – Pela cessação da causa de que se origina;
IV – Pela destruição da coisa, não sendo fungível, guardadas as disposições dos artigos 735, 737, 2ª parte, e 738;
V – Pela consolidação;
VI – Pela prescrição;
VII – Por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.”
Pelo exposto, REQUER:
Ouvidos os representantes do Ministério Público e da Fazenda Estadual, V. Exa se digne determinar o cancelamento da cláusula testamentária, expedindo-se mandado ao Registro de Imóveis para os fins de direito.
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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Nota:
1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação.
