AÇÃO DE HABILITAÇÃO PROMOVIDA PELA PARTE (Art. 1.055 e 1.056 do CPC) #
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Apenso aos autos nº (___)
NOME DO REQUERENTE, já qualificado nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que move em face de NOME DO REQUERIDO, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 1.055 e ss. do CPC, requerer
HABILITAÇÃO
dos herdeiros do Requerido, por motivo de seu falecimento, consoante comprova a certidão de óbito em anexo e pelos demais fundamentos que a seguir expõe:
1. São herdeiros do Requerido:
a) NOME DO HERDEIRO – 1, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___).
b) NOME DO HERDEIRO – 2, (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (____).
2. Com efeito, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 1.055 e 1.056 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 1.055 A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.”
“Art. 1.056 A habilitação pode ser requerida:
I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”
Pelo exposto, REQUER:
A citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma dos arts. 1.057 e 1.058 da lei processual, sejam os sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito principal prossiga em seu curso normal.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial por provas testemunhais (Rol em anexo), depoimento pessoal dos herdeiros e documental.
Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
