AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO (Arts. 501 do CC e 932 do CPC) #
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
nos termos do art. 501 do Código Civil c/c 932 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente é locatário do Requerido, conforme se prova com o Contrato de Locação celebrado entre as partes e devidamente averbado junto ao Cartório competente em anexo (doc. 02).
2. Verificar-se-á ainda, que o contrato celebrado é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data (xx/xx/xxxx) e com prazo término para (xx/xx/xxxx). Destarte, o Requerente se encontra legalmente na posse, pois o término do contrato somente ocorrerá em (xxx) meses contados a partir desta data.
3. No entanto, o Requerente está sofrendo constantes ameaças em sua posse por parte do Requerido, que deseja-lhe retomar o imóvel a qualquer custo, utilizando-se para tanto, se necessário, o emprego da força.
4. No dia (xx/xx/xxxx), portanto há uma semana, o Requerido enviou-lhe determinada carta (doc. 03) informando que já se encontra preparado para a retomada do imóvel. Informa ainda, que na data (xx/xx/xxxx) será colocado no imóvel toda a mobília que lhe pertence, através da Transportadora (XXX), que já se encontra autorizada a utilizar-se de quaisquer meios para a retirada do Requerente.
5. Nos termos dos artigos 501 do Código Civil e 932 do Código de Processo Civil, assiste ao Requerente o direito de obter mandado que o livre de perigo iminente. Dizem os dispositivos citados:
“Art. 501 O possuidor, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da violência iminente, cominando pena a quem lhe transgredir o preceito.”
“Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.”
6. Destarte, resta ao Requerente somente as vias judiciais para proibir os abusos praticados pelo Requerido.
Ante o exposto, REQUER:
a) A expedição do mandado proibitório contra a ameaça, cominando-se ao Requerido a pena de R$ (xxx) (valor expresso) para o caso de transgredir o preceito (CPC, arts. 928 e 933);
b) A citação do Requerido para responder aos termos da ação, sob pena de revelia.
c) Seja julgado procedente o pedido, condenando o Requerido a pagar as custas e honorários de advogado.
d) Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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Nota:
1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados/intimados todos os demais cônjuges, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.
