PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR DINHEIRO (Art. 668 do CPC) #
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Autos nº: (__)
NOME DO EXECUTADO, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe move NOME DO EXEQUENTE, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 668 do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue:
1. Consoante se depreende dos autos, às fls. (__), encontra-se penhorado o veículo (__) de propriedade do Executado, marca (__), ano/modelo (___/___), placa (___).
2. Destarte, não havendo interesse em manter a constrição sobre o referido bem, poderá o Executado substituir a penhora por dinheiro, conforme preceitua o artigo 668 do CPC, in verbis:
Art. 668. O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada.
Pelo exposto, REQUER:
A substituição do bem penhorado pela quantia em dinheiro constante do mandado de pagamento, retirando, pois, a constrição sobre o referido bem.
Sejam expedidas as correspondentes guias de depósito da quantia correspondente, a título de penhora.
O prosseguimento da execução sobre a quantia a ser depositada, suspendendo-se quaisquer atos posteriores sobre o referido veículo penhorado.
Termos que,
pede deferimento.
(Local, data e ano).
(nome e assinatura do advogado)
