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Cíveis e Comerciais Modelo 489

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AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (Art. 1.112, VI, do CPC c/c Art. 1.410, III, do NCC) #

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

AUTOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO

que onera a sala situada na Rua (xxx), nº (xxx), sala (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), composta de (xxx) benfeitorias, (Descrever o imóvel) nos termos do art. 1.112, VI, do Código de Processo Civil c/c Art. 1.410, III, do Novo Código Civil, pelos motivos que passa a expor:

1. O AUTOR instituiu o referido imóvel em usufruto para o USUFRUTUÁRIO, pessoa jurídica de direito privado atuante no ramo de (xxx).

2. O USUFRUTUÁRIO encerrou suas atividades no dia (xxx), conforme prova documento anexo.

3. Destarte, o usufruto extingue-se de pleno direito pela extinção da pessoa jurídica. É o que dispõe o artigo 1.410, III, do Novo Código Civil verbis:

“Art. 1410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II – pelo termo de sua duração;
III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV – pela cessação do motivo de que se origina;
V – pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI – pela consolidação;
VII – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII – Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).”

Pelo exposto, REQUER:

Ouvidos os representantes do Ministério Público e da Fazenda Estadual, V. Exa se digne a extinguir o usufruto, com expedição de mandado para cancelamento do registro do imóvel.

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Arts. 739

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Nota:

1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no Art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação.